Apresentado Projeto sobre remuneração de deputados

O presidente da Assembléia, deputado Antônio Júlio (PMDB), protocolou, às 15h04 desta sexta-feira (31/8/2001), Projet...

03/09/2001 - 10:11


 Apresentado Projeto sobre remuneração de deputados

 

O presidente da Assembléia, deputado Antônio Júlio (PMDB), protocolou, às 15h04 desta sexta-feira (31/8/2001), Projeto de Resolução (PRE), de autoria da Mesa da Assembléia, que consolida as normas que disciplinam a remuneração dos membros do Legislativo Estadual e dispõe sobre o pagamento de parcelas indenizatórias. Os valores a serem percebidos pelos deputados estaduais, mensalmente, será de R$ 18.869,00 ou 75% daqueles recebidos, a qualquer título, pelos deputados federais.

O Projeto de Resolução representa o cumprimento de mais uma das decisões anunciadas pelo presidente Antônio Júlio no último dia 20 de agosto. A proposição, que será discutida e votada pelo Plenário da Assembléia em dois turnos, estabelece os componentes da remuneração e da verba indenizatória, assim como a sistemática e condições para o reembolso mensal das despesas que poderão ser indenizadas.

Na justificação do projeto, os integrantes da Mesa afirmam que a proposta busca consolidar em um só texto legal as normas já existentes que dispõem sobre a remuneração dos parlamentares e, ainda, dispor sobre as parcelas indenizatórias devidas em razão de despesas realizadas no exercício de atividades inerentes ao mandato parlamentar. "Pretendemos, assim, levar a conhecimento público, com total transparência, as parcelas recebidas pelos parlamentares mineiros, seja a título de remuneração, seja a título de indenização", ressalta o texto. Para os deputados da Mesa, a medida vai fortalecer o Poder Legislativa e aprimorar o exercício da democracia.

VALORES DISCRIMINADOS

O artigo 2º do Projeto de Resolução estabelece que a remuneração mensal dos membros da Assembléia Legislativa será constituída de um subsídio fixo, no valor de R$ 2.250,00; um subsídio variável, no valor de R$ 3.750,00; auxílio-moradia, no valor de R$ 2.250,00; e da ajuda de custo, correspondente a duas parcelas no valor de R$ 6 mil, pagas no início e no final de cada sessão legislativa. O parágrafo único do projeto estabelece que, no mês de dezembro, ao membro da Assembléia é devida a importância correspondente ao subsídio fixo acrescido do subsídio variável (R$ 6 mil), em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.

O artigo 3º estabelece, ainda, que a Assembléia Legislativa indenizará os seus membros com o pagamento de parcela pelo comparecimento do deputado a reuniões extraordinárias; e de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício do mandato parlamentar, com a verba indenizatória de apoio de gabinete, no valor de até R$ 8.219,00. A parcela pelo comparecimento do deputado a reuniões extraordinárias será calculada em razão de 1/30 do valor do subsídio fixo e do subsídio variável, acrescido de 50%, observado o limite de oito reuniões extraordinárias remuneradas por mês, em razão do comparecimento do deputado. O parágrafo 3º do artigo 3º define que o limite da verba indenizatória é mensal, permitida a sua acumulação, desde que o saldo remanescente seja utilizado dentro do mesmo exercício financeiro.

Essa indenização tem como objetivo reembolsar o deputado por despesas como aluguel de imóvel destinado à instalação de escritório de representação político-parlamentar situado fora das instalações da Assembléia; despesas ordinárias de condomínio, água, telefone, material de consumo, energia elétrica, limpeza, conservação e higienização relativas a esse escritório; aquisição de passagem aérea ou terrestre e locação de meio de transporte; combustível e manutenção geral de veículos utilizados no exercício do mandato parlamentar; contratação de serviço de consultoria para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar; divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 90 dias anteriores à data de eleições, desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais.

A indenização está condicionada ao atendimento simultâneo dos seguintes requisitos: solicitação do deputado por meio de requerimento padrão, do qual constará atestado de que a despesa foi realizada em razão do exercício de atividades inerentes ao mandato parlamentar; e comprovação das despesas com apresentação de nota fiscal ou documento equivalente de quitação. As indenizações pela realização de despesas com contratação de serviço de consultoria e divulgação da atividade parlamentar ficarão limitadas a 50% e 30%, respectivamente, da verba mensal indenizatória de apoio de gabinete. Não serão objeto de indenização as despesas efetuadas com aquisição de material permanente, assim considerado o de vida útil superior a dois anos.

Segundo o Projeto de Resolução, a comprovação das despesas será processada pela Controladoria da Secretaria da Assembléia e o seu reembolso mensal será efetuado após a aprovação do Presidente e do 1º-Secretário. Para o reembolso mensal das despesas, os seus comprovantes deverão ser apresentados à Controladoria da Secretaria da Assembléia até o dia 10 de cada mês. Competirá ao Corregedor da Assembléia Legislativa a fiscalização do pagamento de indenização a deputado pela realização das despesas.

 

 

 

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