Legislação sobre transgênicos é aprovada em 1º turno

O Plenário aprovou, na reunião extraordinária da manhã desta quarta-feira (29/8/2001), em 1º turno, o Projeto de Lei ...

29/08/2001 - 19:10


 Legislação sobre transgênicos
é aprovada em 1º turno

O Plenário aprovou, na reunião extraordinária da manhã desta quarta-feira (29/8/2001), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 451/99, do deputado Edson Rezende (sem partido), que dispõe sobre o controle de organismos geneticamente modificados no Estado de Minas Gerais. Considera-se organismo geneticamente modificado (OGM), para os efeitos desta lei, o alimento ou produto agropecuário cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética durante a sua produção. O Estado, segundo o projeto, deverá adotar medidas que assegurem a integridade e a diversidade do seu patrimônio genético e a fiscalização das entidades que pesquisam e manipulam material genético, sediadas em Minas. Elas terão prazo para se adaptarem às disposições do projeto, que estabelece normas complementares ao estabelecido na legislação federal que trata de pesquisa, produção, comercialização, armazenamento, transporte, manipulação e liberação, no meio ambiente, de organismo geneticamente modificado no Estado.

Por iniciativa da Comissão de Saúde, o projeto foi debato num Fórum sobre transgênicos, e suas contribuições foram incorporadas ao projeto, na forma do substitutivo nº 2, que estabeleceu também normas complementares à legislação federal em vigor. Aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto recebeu também quatro emendas, que alteram pontos da regulamentação da matéria e modificam sua redação. A proposição será analisada pela Comissão de Meio Ambiente, em 2º turno.

ITER

Foi aprovado também, em 1º turno, o PL 1.421/2001, do governador do Estado, que dispõe sobre a criação do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (ITER). O Instituto, criado na forma de autarquia, absorverá as competências da Superintendência Geral Fundiária - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Seplan). O ITER é uma entidade autárquica, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Seplan.

O projeto foi aprovado com três emendas e duas subemendas. A emenda nº 5, da Comissão de Administração Pública, modifica o "caput" do art. 6º da Lei 13.662, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Fomentar-Terra terá como órgão gestor o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (ITER) e como agente financeiro o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG)". Duas submendas da mesma Comissão, que modificam a composição dos quadros de provimento em comissão e de provimento efetivo do Instituto. A emenda nº 6, determina a transferência, para o Iter, de todos os direitos e obrigações relacionados aos procedimentos administrativos ou judiciais decorrentes da gestão de contratos de arrendamento relativos às terras devolutas, rurais e urbanas, celebrados pela Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas. A emenda nº 7 acrescenta às competências do Instituto a de promover permuta de terras públicas, devolutas ou arrendadas, para cumprimento de seus objetivos.

DOAÇÃO DE IMÓVEIS

Foi aprovado em 2º turno o PL 1.322/00, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig). Os imóveis são situados no Balneário de Águas Santas, no município de Tiradentes. Eles destinam-se à proteção e conservação do Balneário.

 

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