Comissão aprova parecer sobre três vetos

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 67/2001, que dis...

28/08/2001 - 19:02


 Comissão aprova parecer sobre três vetos

 

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 67/2001, que dispõe sobre a organização do Ministério Público, aprovou, nesta terça-feira (28/8/2001), o parecer do deputado Durval Ângelo (PT) sobre o veto. O deputado opinou pela manutenção do veto ao artigo 127 da proposição de lei e pela rejeição do veto a outros três dispositivos, que tratam do acesso do Ministério Público a bancos de dados de caráter público; ao auxílio-moradia e ao pagamento de pensão ao cônjuge ou companheiro por união estável de membro do Ministério Público ou filhos dependentes.

Férias-prêmio - O artigo 127 dispõe sobre a concessão de férias-prêmio após cinco anos de exercício no serviço público. Segundo o parecer, o veto deve ser mantido porque faltou especificar, no texto, que esse tempo deve ser exercido no serviço público do Estado de Minas Gerais.

Bancos de dados - Segundo o parecer, o inciso XIV do artigo 67, que autoriza o Ministério Público a consultar qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública, não contraria os direitos invioláveis das pessoas (incisos X e XII do art. 5º da Constituição Federal), como argumentou o governador nas razões do veto. O relator ponderou que o acesso incondicional do Ministério Público a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública já está previsto na Lei Complementar Federal 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. O relator ressaltou, ainda, que o artigo 80 da Lei Federal 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, estabelece que essas normas aplicam-se, subsidiariamente, aos Ministérios Públicos dos Estados.

Auxílio-moradia - O relator opinou pela rejeição do veto ao inciso II do artigo 119, que dispõe sobre o auxílio-moradia, argumentando que deve-se manter o mesmo tratamento dispensado aos magistrados pela Lei Orgânica da Magistratura, aprovada recentemente na Assembléia.

Pensão - O artigo 147 assegura pensão mensal devida ao cônjuge ou companheiro por união estável de membro do Ministério Público, ou, na falta destes, aos filhos dependentes, menores ou incapazes, a ser paga pela tesouraria do Ministério Público encarregada do pagamento, com direito a compensação financeira desse pagamento junto ao órgão previdenciário do Estado. Segundo o parecer, a rejeição do veto também tem como objetivo manter a coerência no tratamento dispensados aos magistrados pela Lei de Organização Judiciária.

IPSM

A Comissão Especial também foi encarregada de emitir parecer sobre vetos parciais a outras três proposições de lei. Entre elas, a 14.838, que altera dispositivos da Lei 10.366/90, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). Foi vetado o parágrafo 4º do artigo 5º da lei alterada, com a redação dada pelo artigo 2º da proposição. O parágrafo 4º determina que, na hipótese de reintegração de militar excluído do serviço público, será recolhida a contribuição social relativa ao período em que ficou afastado, contando-se esse tempo para todos os efeitos legais.

O relator concordou com as razões do governador para vetar o dispositivo, que acrescentou a expressão "computando-se esse tempo para todos os efeitos legais". O governador alegou que a norma acrescentada é de natureza estatutária e não previdenciária, o que a torna, além de deslocada, em desacordo com o que estabelece a Constituição. Segundo o governador, a Constituição determina que a matéria - o estatuto dos militares - deve ser tratada em lei complementar.

O parecer explica que, em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997, praças da Polícia Militar foram excluídos da corporação. Posteriormente, por meio do artigo 12 da Emenda à Constituição 39/99, esses praças foram incluídos nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, assegurando-se a contagem do tempo e a graduação anteriores ao afastamento. A expressão contida no final do parágrafo 4º vetado objetiva assegurar a contagem desse tempo de afastamento para todos os efeitos legais, incluindo, portanto, para efeito de aposentadoria, de disponibilidade e de percepção de gratificações e vantagens decorrentes da graduação, que seriam direitos previdenciários e estatutários.

O relator ressalta que, de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 70 da Constituição Estadual, o veto parcial abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, conquanto o óbice constitucional esteja contido em apenas parte do parágrafo vetado, o Governador, por expressa determinação da Carta mineira, está obrigado a opor veto ao texto integral do dispositivo.

EDUCAÇÃO

O outro parecer aprovado pela Comissão Especial refere-se ao Veto Parcial à Proposição de Lei 14.840, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências. O veto incidiu sobre o artigo 15 da proposição de lei, que assegura ao servidor designado para o exercício de função pública, nos contratos administrativos celebrados pelo Estado para esse fim, o direito de recebimento das parcelas remuneratórias correspondentes às férias anuais e ao 13º salário. A relatora, deputada Maria José Haueisen (PT), opinou pela rejeição do veto.

Ela argumentou que, os contratos administrativos, pela própria natureza, são celebrados em caráter precário, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não caracterizam, portanto, vínculo empregatício que enseje a concessão de vantagens. No entanto, a constante prorrogação desses contratos, em Minas Gerais, está descaracterizando a atividade temporária e dando ensejo à inobservância da exigência de concurso público.

"Assim sendo, existe a conveniência de se estender ao servidor designado para o exercício da função pública, nos contratos administrativos celebrados pelo Estado para esse fim, o direito de recebimento das parcelas remuneratórias correspondentes às férias anuais e ao 13º salário concedidos aos servidores efetivos", argumenta a relatora. Para ela, é injusto remunerar diferentemente categorias de pessoal que têm, basicamente, as mesmas funções.

PRAZO

O deputado Ambrósio Pinto (PTB) pediu o prazo regimental para emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei 14.818, que dispõe sobre a notificação ao órgão executivo de trânsito do conteúdo das decisões proferidas pelas instâncias administrativas ou judiciais sobre os efeitos relativos a infrações às leis de trânsito. Nova reunião da Comissão Especial deverá ser marcada para esta semana, uma vez que o prazo constitucional de 45 dias para a Assembléia Legislativa apreciar o veto termina no próximo dia 3 de setembro. Findo esse prazo, o veto é incluído na ordem do dia do Plenário, para votação em turno único, com ou sem parecer.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados João Leite (sem partido) - presidente; Maria José Haueise (PT); Durval Ângelo (PT) e Ambrósio Pinto (PTB).

 

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