Rejeitado veto a proposição que trata do patrimônio cultural
Em Reunião Extraordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (28/8/2001), o Plenário da Assembléia rejeitou o veto ...
28/08/2001 - 19:05
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Rejeitado veto a proposição que trata do patrimônio cultural
Em Reunião Extraordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (28/8/2001), o Plenário da Assembléia rejeitou o veto parcial à Proposição de Lei 14.836, que dispõe sobre obras representativas do patrimônio cultural mineiro. A votação, em turno único, foi por escrutínio secreto, pois houve um problema técnico com o painel eletrônico de votação. Foram apurados 54 votos e o veto foi rejeitado por 41 votos. Houve um voto branco, um nulo e 11 a favor da manutenção do veto. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 39 parlamentares (maioria absoluta). O veto à Proposição de Lei 14.836 (ex-PL 1.246/2000, do deputado João Pinto Ribeiro - PTB) incidiu sobre o artigo 3º, segundo o qual fica o quadro "Princípio de Minas", do pintor Elie Layon, "reconhecido como representativo da fundação do Estado de Minas Gerais e como obra integrante do patrimônio artístico, histórico e cultural mineiro". Segundo o Executivo, a medida seria "discriminação injustificável", uma vez que existem várias outras telas também de grande valor e representativas da fundação do Estado. O parecer da Comissão Especial, que opinou pela rejeição do veto, argumenta que, embora Itamar Franco tenha apresentado como razões do veto a existência de outras obras que também possam ser representativas da fundação de Minas Gerais, nenhuma delas levará nome tão sugestivo, criativo e adequado quanto o do quadro de Lyon: "Princípio de Minas". Há outro fato que confere à obra mais singularidade, o de o pintor ter usado como modelos figuras conhecidas na cidade de Mariana, como artistas, intelectuais e pessoas dedicadas à preservação da cultura local. Segundo a Lei 13.956/2001, originada do PL 1.246/2000, o Estado promoverá o levantamento e a identificação de pinturas, esculturas e outras formas de expressão artística, que serão cadastradas anualmente e integrarão o patrimônio cultural mineiro. O Estado também divulgará as obras integrantes do patrimônio cultural, promovendo mostras e exposições reunindo as obras identificadas, vedada a cobrança de ingresso ao público. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS NA CONTA TELEFÔNICA Na mesma reunião foi aprovado, em 2º turno, o PL 1.175/2000, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do detalhamento dos serviços cobrados e prestados pelas operadoras do sistema de telefonia do Estado de Minas Gerais. O projeto foi aprovado depois da apresentação de parecer oral pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD). O PL 1.175/2000 determina que só será exigível o pagamento de conta telefônica pelo consumidor quando esta vier acompanhada de descrição detalhada dos serviços prestados e das ligações efetuadas. Segundo o projeto, a conta que não se fizer acompanhar do devido detalhamento não será considerada como vencida. A cobrança efetuada sem o detalhamento devido será restituída em triplo. A proposição determina que a futura lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. Reversão - O Plenário aprovou, ainda, em 2º turno, o PL 1.172/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PSB), que altera a redação do artigo 2º da Lei Estadual 12.644, de 17/10/97, elevando prazo para reversão de imóvel ao patrimônio da entidade doadora. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno DEPUTADOS APRESENTAM EMENDAS Foi encerrada, ainda, a discussão, em 1º turno, do PL 521/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que altera a redação do artigo 2º da Lei 12.186, de 5/7/96, que autoriza o Poder Executivo a conceder ingresso gratuito a menores de 5 a 12 anos de idade, a profissionais e autoridades que menciona, em competição esportiva realizada em estádio e praça de esportes de propriedade do Estado de Minas Gerais. O projeto estende a concessão de ingresso gratuito aos árbitros de futebol. No decorrer da discussão, foram apresentadas uma subemenda à emenda n.º 1 e uma emenda, ambas do deputado Mauri Torres (PSDB), que receberam, respectivamente, os nºs 1 e 2, além da emenda nº 3, apresentada pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). O projeto voltou à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia para análise das emendas. A emenda n.º 1, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, muda a redação do artigo 1º. Esse artigo dá nova redação ao artigo 2º da Lei 12.186/96, estendendo-se o benefício aos ex-jogadores profissionais e aos árbitros de futebol, que terão acesso ao local do evento por portaria especial, a critério do administrador ou da entidade administradora responsável. A emenda n.º 1 determina a substituição do termo "e aos árbitros de futebol" por "e aos árbitros de futebol devidamente registrados na Federação Mineira de Futebol ou em ligas regionais e municipais".
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