Ocemg discute com deputados veto a parcelamento de dívidas
O veto total à Proposição de Lei 14.819 foi discutido, nesta quinta-feira (23/8/2001), em reunião da Comissão Especia...
23/08/2001 - 19:02
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Ocemg discute com deputados veto a parcelamento de dívidas
O veto total à Proposição de Lei 14.819 foi discutido, nesta quinta-feira (23/8/2001), em reunião da Comissão Especial criada para analisar a matéria que contou com a presença do presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg), Ronaldo Scucato, e do advogado do Departamento jurídico da Ocemg, Gustavo de Lima Arouca. A Proposição de Lei 14.819 (ex-PL 531/99, do deputado Paulo Piau - PFL - e outros) autoriza o Executivo a conceder às cooperativas o parcelamento, em até 100 parcelas mensais, do crédito tributário formalizado até 31 de dezembro de 2000, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. De acordo com a proposição de lei, ficam anistiados, também, as multas de mora, de revalidação, isoladas e dos juros moratórios incidentes sobre o crédito tributário (dá nova redação ao artigo 4º da Lei 12.989/98, que altera dispositivos da Lei 6.763/75). De acordo com o artigo 2º, os benefícios poderão ser requeridos no prazo de 60 dias contados da publicação da lei. Oportunidade - O deputado Paulo Piau (PFL), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo de Minas Gerais, falou da oportunidade das cooperativas participarem da reunião e discutirem o veto. Segundo ele, essa é uma iniciativa pouco comum na Alemg. Paulo Piau disse que faltam políticas públicas, principalmente federais, para as pequenas e médias cooperativas. Ele informou, ainda, sobre a regularização do pagamento de ICMS pelas cooperativas. O presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg), Ronaldo Scucato, que participou da reunião a requerimento do deputado Paulo Piau, disse que, ao longo dos anos, as cooperativas participam efetivamente do Produto Interno Bruto (PIB) mineiro. Scucato pediu que a Comissão Especial, no momento de emitir parecer sobre o veto, leve em conta a situação pela qual passa o trabalhador rural. "As cooperativas não merecem ser penalizadas, pois visam ao bem-estar e à qualidade de vida do ser humano", afirmou. O advogado do Departamento Jurídico da Ocemg, Gustavo de Lima Arouca, discordou da justificativa dada pelo governador ao vetar a Proposição de Lei 14.819. O Executivo afirmou que o parcelamento privilegia determinada categoria de contribuinte, gerando desigualdade. Segundo o governador, a renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início de sua vigência, requisito exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que deixou de ser demonstrado. Para Arouca, a Constituição assegura o parcelamento da dívida. ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA MINEIRA DA SUDENE A Comissão Especial foi criada também para emitir parecer sobre a Proposição de Lei 14.835 (ex-PL 1.208/2000, da deputada Elbe Brandão - PSDB), que autoriza o Executivo, na forma, prazo e condições previstos em regulamento, a reduzir para até zero a carga tributária em operação interna com energia elétrica destinada a atividades rurais da Área Mineira da Sudene em que o consumo seja igual ou inferior a 100 kwh mensais; e para até 12%, na hipótese de consumo superior a 100 kwh mensais (acrescenta os parágrafos 18 e 19 ao artigo 12 da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado). Para fins de compensação da perda de receita tributária, a proposição autoriza o Executivo a aumentar a carga nas operações internas com armas e munições, excetuados os fogos de artifício, devendo o aumento atingir percentuais de alíquota direta até o limite suficiente para a recomposição da receita tributária do ICMS. A deputada Elbe Brandão (PSDB) pediu também o apoio da Ocemg na discussão do veto à Proposição de Lei 14.835. O relator dos dois vetos é o deputado João Batista de Oliveira (PDT). Presenças - Participaram da reunião os deputados Luiz Tadeu Leite (PMDB), presidente da Comissão; Elbe Brandão (PSDB), Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), Marcelo Gonçalves (PDT) e Paulo Piau (PFL).
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