Novo relator examina projeto sobre tratamento de hipotireoidismo
O deputado Agostinho da Silveira (PL) foi designado novo relator do PL 1.528/01, que dispõe sobre o tratamento dos ca...
22/08/2001 - 12:45
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Novo relator examina projeto sobre tratamento de hipotireoidismo
O deputado Agostinho da Silveira (PL) foi designado novo relator do PL 1.528/01, que dispõe sobre o tratamento dos casos de hipotireoidismo congênito e de fenilcetonúria, diagnosticados precocemente. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Geraldo Rezende (PMDB). Na reunião desta terça-feira (21/08/2001), o parecer de 1º turno, do deputado Sávio Souza Cruz (PSB), contrário ao projeto, foi rejeitado pela Comissão. O deputado Hely Tarqüínio (PSDB), autor do projeto, participou da reunião e fez a sua defesa, argumentando que a aprovação do projeto vai garantir o atendimento de crianças carentes, com teste positivo, evitando que elas desenvolvam uma deficiência mental irreparável. Ele informou que o tratamento consiste na mudança da alimentação dessas crianças, incluindo um leite especial, importado da Alemanha, o que é impossível para as famílias carentes. O deputado questionou também o parecer do relator, ponderando que a possível inconstitucionalidade do projeto cessa no momento em que o governador sancionar a proposição, transformando-a em lei. O deputado Sávio Souza Cruz (PSB), mesmo reconhecendo o mérito do projeto, manteve a sua argumentação, insistindo que a boa intenção do projeto não supera a sua inconstitucionalidade. "Não podemos nos esquecer dos limites da Constituição" - frisou. Colocado em votação, o parecer foi derrubado e designado novo relator. PEQUENOS PROPRIETÁRIOS PODERÃO TER ISENÇÃO DE TAXAS Foi aprovado o parecer favorável ao PL 1.570/2001, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz (PSB). O projeto, que tramita em 1º turno, é de autoria do deputado Durval Ângelo (PT) e propõe isentar os proprietários de terra de até 50 hectares, que tenham adquirido sua propriedade por programas de assentamento de reforma agrária ou através de terras devolutas do Estado, das taxas de registro em cartório de registro de imóveis do título expedido pelo Iter ou entidade equivalente; emolumentos correspondentes aos serviços de medição, de demarcação e de elaboração de planta e memorial descritivo, e da taxa florestal. Segundo o relator, além da concessão da isenção da forma proposta ferir princípio de isonomia tributária, a dispensa do pagamento da taxa florestal, fonte de receita tributária perene, deveria, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, vir acompanhada de medida que aumentasse a receita do poder público concedente, com vistas à manutenção do equilíbrio das contas públicas, requisita que a proposição na atende. Para corrigir esses problemas, o relator apresentou o substitutivo, aprovado pela Comissão, mantendo a isenção apenas para o pagamento dos emolumentos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais a aos serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PELO DNA Também recebeu parecer favorável, aprovado pela Comissão, com a abstenção do deputado Sávio Souza Cruz (PSB), o parecer do deputado Márcio Kangussu (PPS), sobre o PL 1.573/2001, que tramita em 1º turno, com apresentação das emendas nº 1,2 e 3. O projeto, de autoria da deputada Elaine Matozinhos (PSB), determina o prazo máximo de um ano, contado da data de sua solicitação pela Justiça, para a realização dos exames de investigação de paternidade (DNA), subsidiados pelo Estado. Segundo a autora, a alteração na Lei 12.460/97 é necessária, porque o intervalo entre a solicitação para marcação do exame e a data fixada para sua realização está se estendendo até em seis anos. O relator do projeto propôs, no entanto, a emenda nº 1, aprovada pela Comissão, fixando o prazo máximo para esse intervalo em seis meses. As duas outras emendas aprovadas tratam de aperfeiçoamento do texto original. PROJETOS RECEBEM PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE O PL 1607/2001, que tramita em 1º turno, recebeu parecer do deputado Sávio Souza Cruz (PSB) pela inconstitucionalidade, aprovado pela Comissão. O projeto, de autoria dos deputados Alencar da Silveira Júnior (PDT) e Durval Ângelo (PT), reduz a taxa de expediente devida pelo contribuinte da Capital e do interior do Estado para a realização de bingos e outros sorteios. Também foram aprovados os pareceres do deputado Márcio Kangussu (PPS), pela inconstitucionalidade do PL 1.660/2001, de autoria do deputado Márcio Cunha (PMDB) e do PL 1593/2001, do deputado Pinduca Ferreira (PPB). O primeiro projeto, que tramita em 1º turno, torna inalienáveis os terrenos públicos estaduais atualmente utilizados como campos de futebol amador. O segundo, que será apreciado em turno único, insere no calendário turístico de eventos do Estado a "Feira da Paz de Betim". Foram aprovados ainda três projetos que tratam de declaração de utilidade pública. PRAZO REGIMENTAL O deputado Sávio Souza Cruz (PSB) solicitou prazo regimental para apresentar o seu parecer de 1º turno sobre o PL 1.583/2001, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre o queijo produzido artesanalmente. O deputado Agostinho da Silveira (PL) também pediu prazo regimental para emitir o seu parecer sobre o PL 1.611/2001, que dispõe sobre a prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como parte interessada, direta ou indiretamente, nos processos administrativos no Estado de Minas Gerais, pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. O projeto, que tramita em 1º turno é de autoria do deputado Márcio Cunha (PMDB). PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende, presidente da Comissão, Agostinho Silveira (PL), Eduardo Hermeto (PFL), Márcio Kangussu (PPS), Sávio Souza Cruz (PSB) e Hély Tarqüínio. Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715 |
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