Assembléia aprova programa de incentivo à Apicultura
O Plenário da Assembléia Legislativa votou, na reunião ordinária desta terça-feira (14/8/2001), cinco das sete propos...
16/08/2001 - 09:06
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Assembléia aprova programa de incentivo à Apicultura
O Plenário da Assembléia Legislativa votou, na reunião ordinária desta terça-feira (14/8/2001), cinco das sete proposições que estavam na ordem do dia. Em 2º turno, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.050/2000, do deputado Ivo José (PT), que cria o Programa de Incentivo à Apicultura do Estado de Minas Gerais (Promel). Em 1º turno, foram aprovados os PLs 930/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que cria o Certificado Ambiental da Propriedade Agrícola (Iso-Agrícola); 1.137/2000, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o Programa de Acompanhamento, Aconselhamento Genético Preventivo e Assistência Médica Integral às Pessoas Portadoras de Traço Falciforme e de Anemia Falciforme; 2.244/2000, do deputado João Paulo (PSD), que obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia a instalarem aparelhos de medição de consumo nos telefones fixos e 252/1999, do deputado Amilcar Martins (PSDB), que dispõe sobre a devolução de multas de trânsito pelo Estado de Minas Gerais. INCENTIVO À APICULTURA O PL 1.050/2000, que cria o Promel, não sofreu alterações em relação ao que foi aprovado no 1º turno. A matéria dispõe que o Estado incentivará o desenvolvimento da apicultura e adotará medidas preventivas para evitar a destruição das abelhas melíferas, nativas e polinizadoras, as quais passam a ser objeto de proteção, conservação e preservação. Esse assunto foi debatido em uma audiência pública promovida pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembléia, no dia 25 de outubro passado, com a presença de técnicos e entidades representativos do setor, que enfatizaram a relevância econômica, social e ecológica da atividade. Os participantes demonstraram a grande preocupação dos apicultores com a falta de uma ação do Estado na organização do setor e reivindicaram a criação de instrumentos de controle da qualidade e da origem dos produtos apícolas e a participação, no planejamento e na execução das ações previstas no projeto, dos produtores, das associações a que pertencem e das demais entidades ligadas ao setor. As reivindicações foram contempladas no projeto. Entre as competências atribuídas ao Poder Executivo na criação do programa de incentivo à apicultura estão: a identificação das áreas de maior potencial apícola no Estado; a regulamentação da atividade apícola, mediante a criação de instrumentos de controle de qualidade e de origem dos produtos e de cadastro de apicultores; a promoção do desenvolvimento de pesquisas aplicadas ao melhoramento das atividades apícolas, das tecnologias de produção e da qualidade dos produtos; o incentivo ao consumo de mel e de outros produtos apícolas, por meio de campanhas informativas sobre os benefícios de seu uso, até mesmo na merenda escolar e na cesta básica; a integração da atividade apícola aos programas de recomposição de florestas nativas e de proteção e de recuperação de áreas degradadas; o incentivo e o fomento à exportação de produtos apícolas e a criação de mecanismos de incentivos creditícios e fiscais para a atividade apícola. ISO-AGRÍCOLA O PL 930/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que vai analisar a proposta em 2º turno. As emendas nº 1 e 2 foram rejeitadas e a emenda nº 3 foi prejudicada pela aprovação do substitutivo. O objetivo principal é criar mecanismos de incentivo ao produtor rural que observa os preceitos do desenvolvimento sustentável e que busca conciliar, de maneira equilibrada, a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente. O Certificado Ambiental da Propriedade Agrícola (ISO-Agrícola) será conferido pelas Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao agricultor que se enquadrar nas exigências do programa e comprovar que utiliza técnicas de conservação e proteção dos recursos naturais. O substitutivo nº 1 foi apresentado pela Comissão para aprimorar a redação de alguns dispositivos, sem alterar o conteúdo da proposição original. O projeto estabelece que, para receber os benefícios previstos na lei, o produtor deverá elaborar projeto de manejo da propriedade, a ser submetido a seleção prévia de comissão técnica no âmbito municipal ou regional, composta por representantes do Instituto Estadual de Florestas (IEF); do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam); da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater/MG); da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Os projetos selecionados serão submetidos à aprovação do Conselho de Administração do IEF, em reunião no início do ano agrícola, efetuando-se a concessão do benefício até o final desse ano. Os benefícios para os projetos selecionados serão o financiamento para investimento ou custeio da atividade produtiva, com prazo de carência de até quatro anos e prazo para pagamento de até cinco anos, com atualização do saldo devedor calculada em 50% do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV). Os projetos também receberão o ISO-Agrícola, em reunião solene, coma presença de representantes do poder público em que estiver sediada a propriedade. As fontes de financiamento do programa serão créditos consignados no orçamento do Estado; recursos oriundos de convênios firmados com o Governo Federal, com os municípios ou com ONGs; recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), entre outros. SAÚDE, MULTAS E TELEFONIA Ainda em 1º turno foram aprovados os seguintes projetos de lei: PL 1.137/2000, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que institui o Programa de Acompanhamento, Aconselhamento Genético Preventivo e Assistência Mèdica Integral às Pessoas Portadoras de Traço Falciforme e Anemia Falciforme. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. A Comissão de Saúde vai emitir parecer sobre a proposição em 2º turno; PL 252/99, do deputado Amilcar Martins (PSDB), que dispõe sobre a devolução de multas de trânsito pelo Estado de Minas Gerais. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O objetivo da proposição é obrigar o Estado a restituir aos contribuintes que tiveram seus recursos deferidos pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran (Jari) os valores provenientes de multa de trânsito. A proposição prevê, ainda, que, caso haja deferimento dos recursos, os valores pagos deverão ser devolvidos no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento desse prazo acarretará multa de 2%, acrescida de juros e correção monetária. O substitutivo estabelece que o prazo de 30 dias será contado a partir da data de publicação do deferimento, quando não houver interposição de recurso, ou a partir da data de publicação da decisão do recurso. O projeto será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno; PL 1.244/2000, do deputado João Paulo (PSD), que obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia a instalarem aparelhos de medição de consumo nos telefones fixos. O projeto retornará à Comissão de Defesa do Consumidor para receber parecer de 2º turno. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2001, do governador, que introduz a exigência de quórum especial para votação de lei autorizativa da venda de ações que garantam o controle direto e indireto pelo Estado em sociedades de economia mista e empresas públicas (altera a redação do artigo 14 da Constituição do Estado) e a PEC 31/99, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), que exclui o pagamento de obrigações de pequeno valor, a serem definidas em lei, da ordem cronológica de apresentação dos precatórios (acrescenta o parágrafo 3º ao art. 163 da Constituição do Estado) não foram votadas porque o quórum não era suficiente. É necessária a presença, em Plenário, de pelo menos 48 deputados para a votação de propostas de emenda à Constituição. Também foi adiada, a requerimento do deputado Chico Rafael (PSB), a votação do PL 899/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que dispõe sobre o Programa Estadual de Fomento Florestal.
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