PL sobre plebiscito está pronto para votação em Plenário
Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 1.371/2001, do ...
09/08/2001 - 10:17
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PL sobre plebiscito está pronto para votação em Plenário
Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 1.371/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a realização de referendo ou plebiscito. A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (8/8/2001), o parecer de 2º turno sobre o projeto. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido no 1º turno. Em 1º turno, o Plenário aprovou o projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Administração Pública. Plebiscito - O substitutivo estabelece que o plebiscito, convocado pela Assembléia, é uma consulta feita à população sobre um fato ou evento específico, decisão política e programa de governo. A convocação poderá ser provocada mediante proposta do governador; de 1/3, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa (26 deputados); ou dos cidadãos, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 20 mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. A proposta será aprovada se obtiver 3/5 dos votos e o plebiscito será realizado no prazo de 90 dias após sua convocação. Referendo - O referendo, autorizado pelo Poder Legislativo, consiste na consulta feita à população sobre um ato normativo ou administrativo, podendo ser convocado por provocação também do governador, da Assembléia ou da população - nas mesmas condições do plebiscito. Será realizado apenas um referendo ou plebiscito por ano, sendo considerado aprovado o que obtiver o maior número de votos. A lei não se aplica à realização de plebiscito sobre a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. A emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, estabelece que não será realizado plebiscito ou referendo em ano que coincida com eleições majoritárias ou proporcionais, exceto aqueles previstos pela Constituição Estadual. A emenda nº 2 suprime, do substitutivo, o parágrafo 2º do artigo 1º, que admitia a ocorrência de mais um plebiscito ou referendo por ano, por deliberação de 2/3 dos membros do colégio de líderes da Assembléia. EMISSÃO DE CARTEIRA Também foi aprovado o parecer de 1º turno sobre o PL 1.291/2000, do deputado Gil Pereira (PPB), que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para expedição de segunda via de cédula de identidade e carteira de habilitação das pessoas que comprovarem que foram vítimas de furto ou roubo. O deputado Sargento Rodrigues (PSB) foi o relator e opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno. Foi retirado da pauta, a requerimento do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL0, o PL 1.501/2001, do deputado Mauro Lobo (PSDB). O projeto institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PMDB) - presidente; Hely Tarqüínio (PSDB) - vice-presidente; Cristiano Canêdo (PTB); Sargento Rodrigues (PSB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).
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