Estatuto da Polícia Militar chega à Assembléia

O projeto de lei complementar que contém o novo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais já está na Asse...

02/08/2001 - 15:35


Estatuto da Polícia Militar chega à Assembléia

 

O projeto de lei complementar que contém o novo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais já está na Assembléia. A mensagem do governador Itamar Franco encaminhando a proposição foi lida, nesta quarta-feira (1º/8/2001), em Plenário. Entre os destaques do projeto, está a extinção das sanções de restrição de liberdade por infrações administrativo-disciplinares, substituídas pelas suspensões. O projeto também cria as unidades do Conselho de Ética e Disciplina Militares como instrumento de democratização na análise e aplicação das sanções disciplinares, cujos recursos têm, agora, efeito suspensivo. A proposta, segundo justificativa do Executivo, "é o resultado de amplo e democrático debate, do qual participaram efetivamente os integrantes das instituições militares estaduais e de todas as entidades representativas dos militares".

A proposição introduz o instrumento da disponibilidade cautelar como forma de permitir o afastamento de militar acusado de prática de atos que afetem gravemente a honra pessoal e o decoro da classe ou envolvido em práticas delituosas na prestação de serviços, até a apuração final das denúncias, assegurados todos os direitos. O governador informa que as normas que complementam os princípios gerais relativos a esse assunto estão no Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado, em tramitação na Assembléia. A proposição recebeu as emendas nºs 1 a 28, durante sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora, a matéria está sendo apreciada pela Comissão de Direitos Humanos.

O governador também informa, na justificativa para apresentar o projeto do Estatuto, que ele contém norma programática para futuras revisões salariais dos militares. Traz, ainda, informações sobre direitos e garantias dos militares, entre eles o julgamento em foro especial, nos crimes militares; hierarquia militar; admissão e desvinculação do serviço ativo; remuneração, proventos e indenização; licenças; contagem de tempo de serviço; promoções; transferência para reserva; reforma; entre outros assuntos.

Tramitação na Assembléia - Segundo o Regimento Interno, o projeto de lei complementar será aprovado se obtiver voto favorável da maioria dos membros da Assembléia Legislativa (39 votos favoráveis), aplicando-se a ele as normas de tramitação do projeto de lei ordinária, salvo quanto aos prazos regimentais, que serão contados em dobro.

AVALIAÇÃO DA CONDUTA

A conduta do militar, determina o projeto de lei complementar, será avaliada por conceitos, classificáveis nos níveis A, B ou C, como dispuser o Código de Ética e Disciplina. Conforme a natureza e as circunstâncias da transgressão disciplinar, são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares: advertência, repreensão, prestação de serviços, suspensão, reforma disciplinar compulsória, demissão, perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva ou reformado.

Conselho - O Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade é o órgão colegiado, informa o projeto de lei complementar, designado pelo comandante da unidade. O Conselho de Disciplina é o órgão colegiado destinado a dar parecer, mediante processo especial, sobre a incapacidade da praça permanecer na situação de atividade ou inatividade nas instituições militares estaduais, tendo como princípios o contraditório e a ampla defesa.

O artigo 17 da proposição faz referência ao regime jurídico dos militares e às peculiaridades de suas atividades profissionais, vedando-lhes a sindicalização e a participação em greve; a filiação a partido político, enquanto em serviço ativo, obedecida a legislação eleitoral; e a participação em manifestações coletivas sobre ato de superior hierárquico ou contrária à disciplina militar, entre outras situações.

NÍVEIS HIERÁRQUICOS E FORMAÇÃO EXIGIDA PARA ADMISSÃO

Os postos e graduações da escala hierárquica relacionados no projeto são os seguintes: oficiais (superiores, intermediário e subalternos); praças especiais (aspirante-a-oficial e cadete); e praças (subtenente, 1º-sargento, 2º-sargento, 3º-sargento, cabo, soldado e soldado-aluno). Os oficiais superiores englobam coronéis, tenente-coronéis e majores; o intermediário é o capitão; e os subalternos são o 1º-tenente e o 2º-tenente.

Além das condições gerais, a admissão na PM e no Corpo de Bombeiros Militar, segundo a proposição, atende ao voluntariado e será feita especificadamente: na graduação inicial dos quadros de praças, mediante matrícula no Curso Técnico em Segurança Pública, atendidos os requisitos de ter entre 18 e 25 anos, completáveis até a data de matrícula no curso, e de ter concluído o ensino médio; no quadro de praças auxiliares, a pessoa deverá, ainda, ter habilitação técnica, aferida conforme o edital do concurso a que se submeteu.

No posto de tenente, além das condições gerais para provimento de cargos no quadro de oficiais de saúde e quadro de oficiais auxiliares, é preciso comprovar a formação curricular prévia de ensino superior e específica, além de ter a idade máxima de 30 anos, completáveis até a data de matrícula no curso/estágio de adaptação, exceto para militar estadual de Minas Gerais com até 20 anos de efetivo exercício. Na graduação de cadete, além da aprovação em concurso público e matrícula no Curso Superior de Segurança Pública, é preciso comprovar a conclusão do ensino médio e ter entre 18 e 25 anos, se civil, e até 30 anos, se militar estadual de Minas Gerais, completáveis até a data de matrícula no curso.

INDENIZAÇÕES

O projeto de lei complementar cita, ainda, as indenizações que cabem aos militares: diárias de viagem, ajuda de custo, transporte e alimentação em serviço, fardamento, substituição temporária, honorários-aula, securitária, pensão acidentária e assistência à saúde.

No que diz respeito ao fardamento, serão fornecidos ao militar, independentemente de posto ou graduação, uniformes especiais e peças básicas de fardamento necessárias ao desempenho da função policial-militar e bombeiro-militar ou o abono correspondente. O militar que perder ou danificar seus uniformes em sinistro ou acidente de serviço terá direito, após apuração do fato, ao ressarcimento do dano por conta do Estado. Se o fardamento não for fornecido pelo Estado, o militar será ressarcido da quantia correspondente às despesas comprovadamente realizadas.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715