Plenário aprova projetos sobre reestruturação da SEE, IPSM e bingos
O Plenário aprovou, na Reunião Ordinária desta terça-feira (03/07/2001), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) nº 1.431/...
03/07/2001 - 21:35
|
|
Plenário aprova projetos sobre reestruturação da SEE, IPSM e bingos O Plenário aprovou, na Reunião Ordinária desta terça-feira (03/07/2001), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) nº 1.431/2001, do governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Educação. O projeto foi aprovado com as emendas nºs 2 e 3, da Comissão de Educação, e 4 a 7, da Comissão de Administração Pública, sendo rejeitada a emenda nº 1, da Comissão de Educação. O objetivo do projeto é promover a racionalização funcional na estrutura daquela Secretaria, visando ao enxugamento da máquina administrativa, pela redução do número dos cargos de provimento em comissão, e conseqüente redução de despesas com pessoal. As mudanças na estrutura da Secretaria, segundo justificativa do Poder Executivo, irão gerar, no cômputo final, entre os cargos a serem criados e os extintos, uma redução de aproximadamente 260 cargos, com uma economia anual da ordem de R$2,5 milhões, incluídos aí as remunerações e os demais encargos financeiros. A emenda nº 1, rejeitada, suprime o inciso III do art. 7º do projeto, o qual vincula a Unimontes e a Uemg à Secretaria de Educação. As duas Universidades, atualmente vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, ficam incorporadas e subordinadas à Secretaria de Educação, segundo o projeto, de acordo com emenda aprovada na votação de 1º turno. A emenda nº 2 determina que "nos contratos administrativos celebrados pelo Estado relativos a designação de servidores para o exercício de função pública será assegurado a estes o direito de recebimento das parcelas remuneratórias correspondentes às férias anuais e ao décimo terceiro salário." O objetivo da emenda é beneficiar os servidores designados, que não gozam daqueles direitos. OPÇÃO POR PERMANECER NO CARGO ATÉ APOSENTADORIA A emenda nº 3 visa a permitir que servidores oriundos do Quadro do Magistério possam permanecer prestando seus serviços no Órgão Central da Secretaria da Educação e nas Superintendências Regionais de Ensino. A emenda assegura-lhes o direito de optar pela permanência no quadro de origem, mas podendo desempenhar as funções que vêm exercendo, até cumprirem o tempo necessário à sua aposentadoria, quando, então, deverão optar entre retornar à escola ou aposentar-se. A emenda nº 4 cria a 42ª Superintendência Regional de Ensino, com a denominação de Superintendência Regional de Ensino Belo Horizonte - Capital, com sede no município de Belo Horizonte, e a 43ª Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas, com sede no município de Pará de Minas. A emenda nº 5 modifica a redação dos incisos V, VIII e IX do art. 10º e acrescenta a esse artigo o inciso X, para alterar o número de cargos criados e mencionados nos respectivos incisos. O inciso V passa de 42 para 49 o número de cargos de Assessor II, código MG-12; o inciso VIII passa de 81 para 83 os cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06; o inciso IX cria 215 cargos de Supervisor Regional da Educação, código MG-63, símbolo Ap-49, sendo 27 de recrutamento amplo e 188 cargos de recrutamento limitado; e o inciso X acrescenta ao Quadro Especial de Pessoal da secretaria um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05. A emenda nº 6 modifica a redação do "caput" do artigo 12, elevando para 86 - duas a mais que no projeto original - as gratificações por função de coordenação de ensino, no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A emenda nº 7 modifica a redação do parágrafo 1º do artigo 14, que especifica quais são os cargos de provimento em comissão no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, remetendo ao anexo I do projeto. O parágrafo 1º trata das exceções e, de acordo com a emenda nº 7,não são cargos de provimento em comissão os cargos de lotação exclusiva das escolas estaduais de ensino e os cargos comissionados não específicos da área da educação e não titulares de unidade que excedam as necessidades das Superintendências Regionais, os quais poderão ter a sua lotação estabelecida por meio de resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração. O artigo 14 determina ainda, em seu parágrafo 2º, que o recrutamento de pessoal para provimento dos cargos comissionados será feito por decreto, observadas as normas legais. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MILITARES Foi aprovado, também em 2º turno, o PL 1.511/2001, do governador do Estado, que altera os artigos 2º e 23 da Lei nº 10.366, de 28/12/1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). O projeto foi aprovado, em 1º turno, com três emendas da Comissão de Administração Pública. A alteração do artigo 2º passou a considerar o estipêndio como sendo a soma paga ou devida a título de remuneração ou de retribuição, referente a vencimentos, gratificações, inclusive de função, adicionais por tempo de serviço, abonos provisórios, proventos de aposentadoria, vantagens pessoais por direito adquirido e indenizações. Com relação à pensão por morte do segurado, o artigo 23 da Lei nº 10.366, de 1990, define que seu valor corresponderá a 75% do estipêndio de benefício, acrescido de tantas parcelas de 5% deste estipêndio quantos forem os dependentes, até o máximo de cinco. O projeto modifica essa norma, estabelecendo que o valor global dessa pensão seja igual ao estipêndio de benefício do segurado, assegurando que a pensão corresponda ao valor integral do estipêndio do benefício, independentemente do número de dependentes. Emendas - O projeto aprovado em 2º turno recebeu mais três emendas, da Comissão de Administração Pública. De acordo com a emenda nº 1, que altera o parágrafo 1º do artigo 2º (que trata do parágrafo 1º do art. 5º da Lei nº 10.366, de 1990), o segurado compulsório que, permanecendo na condição de militar estadual, tiver suspensos seus vencimentos ou proventos, poderá optar por continuar a recolher contribuição previdenciária ao IPSM. A emenda nº 2 acrescenta o parágrafo 1º ao art. 3º do projeto (que remete ao art. 7º da Lei nº 10.366, de 1990), que trata do parcelamento das contribuições em atraso do segurando compulsório que, havendo perdido essa condição, vier a readquiri-la. O parágrafo determina que o recolhimento da contribuição referida será feito mediante o desconto mensal de 10% (dez por cento) do valor do vencimento do segurado, até perfazer o montante da contribuição devida. A emenda nº 3 acrescenta também ao artigo 3º do projeto mais um parágrafo, o de nº 2, para permitir que o segurado que for beneficiário de precatório judiciário, incluído no orçamento fiscal do Estado, possa utilizar seu crédito para quitação das contribuições em atraso com o IPSM. PROJETO REDUZ ICMS SOBRE ENERGIA NA ÁREA MINEIRA DA SUDENE Em 2º turno de votação, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 1.208/2000, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que reduz a carga tributária do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinadas às atividades rurais na área mineira da Sudene. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da deputada Maria Olívia (PSDB). De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a isentar de carga tributária as operações com energia elétrica destinadas às atividades rurais da área mineira da Sudene, cujo consumo seja inferior a 100kwh. Nos casos de consumo superior a 100kwh, a carga tributária máxima será de 12%. O projeto prevê ainda que a isenção e a redução serão compensadas com o aumento da carga tributária nas operações com cigarros, produtos de tabacaria, armas e munições. A emenda da deputada Maria Olívia isenta as fábricas de fogos de artifício do aumento de carga tributária para compensação. ESTADUALIZAÇÃO DOS BINGOS Também foi aprovado, em 1º turno de votação, o PL 1.159/2000, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que dispõe sobre a exploração e fiscalização de loterias de bingo pela Loteria do Estado de Minas Gerais. O objetivo do projeto, segundo o deputado, é aumentar a arrecadação tributária e a oferta de trabalho, além de proporcionar fomento ao desporto e à ação social. Ainda na justificativa da apresentação do Projeto, o deputado ressalta que os Estados do Rio de Janeiro, Paraná e de Santa Catarina, entre outros, já possuem legislação sobre essa matéria. "Nós, mineiros, que sempre tivemos por índole a vanguarda tanto política quanto jurídica, não podemos deixar passar momento como este para andar "pari passu" com a atualidade, sob pena de, num futuro próximo, sermos acusados de atraso no tempo", afirma o deputado. De acordo com o PL 1.159/2000, poderão ser exploradas pela Loteria do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo de outras modalidades, as seguintes espécies de loterias: loteria de bingo tradicional (sorteios, ao acaso, de números de 1 a 90, alinhados em cartela, com extrações sucessivas, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado, sendo a premiação feita mediante rateio ou bens materiais); loteria de bingo eletrônico (consiste na utilização de terminal eletrônico munido de vídeo, cilindros ou outra forma de demonstração da combinação vencedora, contendo gerador de números aleatórios, símbolos ou figuras, acionado diretamente pelo jogador, mediante aposta em dinheiro ou seu equivalente, proporcionando prêmios em dinheiro); loteria de bingo similar (sorteios eventuais, sem funcionamento em salas próprias, utilizando processo de extração aleatória, isento de contato humano, podendo oferecer prêmios exclusivamente em forma de bens ou serviços). O projeto dispõe ainda que a Loteria do Estado explorará as referidas modalidades de bingo por meio de seus agentes lotéricos, observados os requisitos e as condições constantes da regulamentação por ato administrativo a ser editado pela autarquia. Considera-se agente lotérico, em caráter precário, as entidades desportivas que, na data da publicação da lei, sejam detentoras do credenciamento ou se encontrem em processo de renovação de autorização para exploração de jogos de bingo permanente ou eletrônicos, e as pessoas jurídicas de direito privado que requeiram o credenciamento para a exploração das modalidades lotéricas de que trata o projeto. O projeto determina ainda que as entidades desportivas poderão contratar empresas administradoras para exploração dos bingos. COMISSÕES OPINARAM PELA REJEIÇÃO DA MATÉRIA O projeto, que começou a tramitar no ano passado, recebeu parecer pela sua inconstitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça, sob a justificativa de que cabe à União legislar sobre sorteios, nos termos do artigo 22, XX, da Constituição da República. O parecer, contudo, foi rejeitado em Plenário, em votação que aconteceu em dezembro do ano passado. Com isso, a matéria continuou a tramitar. Apreciado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, no último mês de abril, o projeto recebeu, em ambas, parecer pela rejeição. De acordo com o Regimento Interno da Assembléia, quando duas comissões de mérito opinam pela rejeição de uma matéria ela é arquivada. Contudo, o deputado Alencar da Silveira Júnior apresentou requerimento, deferido, pedindo o reexame da matéria pelo Plenário, o que fez com que o projeto fosse colocada na pauta de votação. OBRAS DE ARTE Ainda em 2º turno, foi aprovado o PL 1.246/2000, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que dispõe sobre obras de arte representativas das heranças cultural e histórica mineiras. A proposição pretende que as obras de arte produzidas no Estado sejam identificadas e cadastradas, além de promover eventos que se destinem a divulgar o patrimônio cultural e artístico mineiro. O projeto inclui, ainda, dispositivo reconhecendo como representativo da fundação de Minas o quadro "Princípio de Minas" , do pintor Elie Layon.
SANÇÕES À DISCRIMINAÇÃO SEXUAL Também foi votado parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o PL 694/99, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que dispõe sobre sanções às práticas discriminatórias contra pessoas me virtude de sua orientação sexual. O parecer, que opinava pela inconstitucionalidade do projeto, foi rejeitado - com isso, o projeto tramitará normalmente. Segundo o parecer da Comissão, é competência privativa da União legislar sobre matéria penal e o projeto prevê, ainda, sanção a servidores públicos, e qualquer norma jurídica instituidora de sanção a essa categoria, no âmbito das repartições públicas, é de iniciativa privativa do governador do Estado. Com a rejeição do parecer, o PL 694/99 segue sua tramitação, sendo apreciado pelas Comissões de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e as repartições públicas estaduais que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual sofrerão sanções. Entende-se por discriminação a prática de atos que configurem constrangimento; proibição de ingresso ou permanência; atendimento selecionado; e preterimento quando da ocupação ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares. Ainda de acordo com o projeto, o estabelecimento que infringir a norma fica sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas progressivamente: advertência; multa de três mil UFIRs; suspensão do funcionamento por 30 dias. No caso de repartição pública, o responsável será submetido a processo administrativo, independentemente das ações legais que se fizerem necessárias. PROJETOS DEVOLVIDOS ÀS COMISSÕES Foi encerrada a fase de discussão de 1º turno dos seguintes projetos, que foram devolvidos às Comissões por terem recebido emendas: - PL 944/2000, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que concede redutor de 30% sobre o valor da operação tributária mediante pauta nas saídas de semoventes e produtos agropecuários, desde que realizada por contribuintes do ICMS situados nos municípios do Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri (acrescenta dispositivo à Lei nº 6.763, de 26/12/75, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais). O projeto recebeu uma emenda (nº 1), do deputado João Batista de Oliveira (PDT), e foi devolvido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; - PL 1.305/2000, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que estabelece a proibição de implantação de aterro sanitário em áreas próximas de residências, cursos hídricos e mananciais. No decorrer da discussão, foi apresentada ao projeto uma emenda do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que recebeu o nº 1, e o projeto foi devolvido à Comissão de Meio Ambiente; - PL 1.327/2000, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), que altera a Tabela A, que contém os valores das taxas de expediente relativas a atos das autoridades administrativas, especificamente no caso do IMA (altera dispositivos das Leis 6.763, de 26/12/75 e 13.430, de 28/12/99, e dá outras providências. O Projeto recebeu o substitutivo nº 1, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), e foi devolvido à Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. REDAÇÃO FINAL Foram aprovados os pareceres de redação final sobre os seguintes projetos de lei: - 1.314/2000, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que altera o artigo 1º da Lei 12.735, de 7 de novembro de 2000, que institui o Dia de Manifestação contra a Exploração Infantil (4 de outubro); - 168/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre o tratamento do câncer cérvico-uterino e de mama, determina uma série de ações que o Estado deverá tomar no combate dessas doenças, como instalação de um modelo assistencial com equipes de médicos especialistas e realização periódica de campanhas de orientação e distribuição gratuita de produtos farmacêuticos; - 607/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Estado a dar incentivo ao município que implantar o programa de aleitamento materno; - 741/99, do deputado José Milton (PL), que cria a Área de Proteção Ambiental Fazenda Capitão Eduardo; - 901/2000, dos deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Paulo Piau (PFL), que dispõe sobre os custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado; - 1.025/2000, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a política mineira de incentivo, cultivo, consumo, comercialização e transformação dos derivados do pequizeiro - Pró-Pequi; - 1.052/2000, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), que declara como área de proteção ambiental a região situada nos municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Ibirité, Itabirito, Nova Lima, Raposos, Rio Acima e Santa Bárbara (APA Sul); - 1.235/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PSB), que regulamenta o artigo 297 da Constituição Estadual (o artigo estabelece o uso de forma integrada pela administração pública dos sistemas de informações a ela pertencentes e o objetivo do projeto é disciplinar o uso integrado dos sistemas de informações da Polícia Militar e da Polícia Civil, permitindo o acesso comum aos bancos de dados dos dois órgãos); - 1.321/2000, dos deputados Cristiano Canêdo (PTB) e José Henrique (PMDB), que autoriza a doação de imóvel ao Paulistano Futebol Clube, com sede em Muriaé. COMISSÃÕ ESPECIAL Foram designados os membros da Comissão Especial que vai emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2001, do deputado Mauro Lobo (PSDB), que garante a aposentadoria voluntária ao servidor submetido ao regime de convocação, não ocupante de cargo efetivo. Foram designados os seguintes deputados, como membros efetivos e suplentes, respectivamente: pelo PMDB, Geraldo Rezende e Dimas Rodrigues; pelo PPS, Marco Régis e Márcio Kangussu; pelo PSB, Sargento Rodrigues e Chico Rafael; pelo PSD, Antônio Genaro e Dalmo Ribeiro Silva; pelo PT, Rogério Correia e Adelmo Carneiro Leão. REQUERIMENTOS APRECIADOS Foi aprovado requerimento do deputado Ambrósio Pinto (PTB), em que solicita audiência pública da Comissão de Assuntos Municipais para o PL 1.478/2001, que cria o Índice Mineiro de Responsabilidade Social. Foram deferidos sete requerimentos do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), em que solicita a inclusão em ordem do dia do Projeto de Lei 612/99 e dos pareceres da Comissão de Justiça sobre a constitucionalidade dos PLs 435, 611, 648 e 723/99 e 869 e 908/2000; um do deputado José Milton (PL), em que solicita a inclusão em ordem do dia do PL 462/99; e um requerimento do deputado Agostinho Silveira (PL), em que solicita a inclusão em ordem do dia do PL 1.176/2000.
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715 |
|