Apreciada PEC que condiciona privatizações a plebiscito

A exigência de plebiscito para a desestatização da Cemig e da Copasa, um dos objetos da Proposta de Emenda à Constitu...

03/07/2001 - 19:51


 

Apreciada PEC que condiciona
privatizações a plebiscito

A exigência de plebiscito para a desestatização da Cemig e da Copasa, um dos objetos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2001, foi discutida, nesta terça-feira (3/7/2001), pela Comissão Especial encarregada de emitir parecer sobre a matéria. O relator da proposta, deputado Rogério Correia (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou e foi aprovado. Agora a PEC, do governador Itamar Franco, segue para Plenário para ser apreciada em 1º turno. Depois, volta para a Comissão Especial para receber parecer de 2º turno, antes de retornar ao Plenário. Para ser aprovada, a proposta deve ter o voto favorável de 48 parlamentares (3/5 do Legislativo).

A PEC modifica o artigo 14 da Constituição, dando nova redação ao inciso II do parágrafo 4º (que trata dos temas de leis específicas), determinando que depende de lei específica a autorização para instituir, cindir e extinguir sociedade de economia mista e empresa pública e para alienar ações que garantam o controle dessas entidades pelo Estado. O substitutivo determina, ainda, que será de 3/5 dos membros da Assembléia Legislativa (48 parlamentares) o quórum para aprovação da lei que autorizar a cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública, a alienação de ações que garantam o controle direto ou indireto dessas entidades pelo Estado ou alteração em sua estrutura societária. Originalmente, a PEC estipulava que a lei específica deveria ser aprovada por maioria absoluta dos membros da Alemg (39 deputados).

Cisão da Cemig - O relator explica que a inclusão do termo "cindir" sugerida pela PEC tem o objetivo de trazer ao controle prévio do Legislativo o fracionamento de empresa estatal. "Temos, no momento, o exemplo da Cemig, em vias de ser dividida para que se adapte ao novo modelo institucional do setor elétrico brasileiro concebido pelo governo federal", explica o relator, acrescentando que a reorganização societária da empresa deverá passar pela Alemg, que decidirá sobre o que melhor atende aos interesses de Minas. Com relação ao quórum, o deputado Rogério Correia lembra que a lei autorizativa em questão não se trata de lei complementar, mas de lei ordinária - que, segundo ele, tendo em vista a importância da matéria e do volume do patrimônio que pode estar em jogo, deverá ser aprovada por 3/5 dos deputados e não por maioria absoluta.

SUBSTITUTIVO MUDA REDAÇÃO DE TRECHO QUE TRATA DO PLEBISCITO

Com relação ao plebiscito, o substitutivo determina que a desestatização de empresa de propriedade do Estado de Minas Gerais prestadora de serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como a de prestadora de serviço de saneamento básico, autorizada nos termos acima, será submetida a referendo popular. Originalmente, o projeto determinava que a desestatização da Cemig e da Copasa depende de lei complementar e posterior aprovação em referendo popular, convocado por meio de decreto legislativo. Segundo o relator, a citação nominal da Cemig e da Copasa é "inconveniente", pois o nome das empresas pode ser alterado sem maiores problemas. "A exigência de aprovação em referendo popular é altamente significativa porque dá ao povo, verdadeiro titular do poder, a possibilidade de se manifestar sobre matérias da maior importância, a prestação de serviços essenciais à população e a alienação de um patrimônio que, em última análise, lhe pertence", completa o relator.

Condições de venda - A lei que autorizar a alienação de ações de empresa concessionária ou permissionária de serviço público estabelecerá, de acordo com o substitutivo, a exigência de cumprimento, pelo adquirente, de metas de qualidade do serviço e o atendimento aos objetivos sociais inspiradores da constituição da entidade. Originalmente, o texto do projeto tratava, ainda, do estabelecimento das condições de venda. Segundo o relator, a fixação das condições de venda é matéria que deve constar necessariamente do edital de alienação das ações, não sendo necessário seu estabelecimento em lei.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB), vice-presidente, que atuou como presidente; Rogério Correia (PT), relator; e Ailton Vilela (PSDB).

 

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