Plenário aprova sete projetos em extraordinária
O Plenário da Assembléia rejeitou, na reunião da manhã desta quinta-feira (28/6/2001), a emenda nº1 apresentada pela ...
29/06/2001 - 09:18
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Plenário aprova sete projetos em extraordinária O Plenário da Assembléia rejeitou, na reunião da manhã desta quinta-feira (28/6/2001), a emenda nº1 apresentada pela Comissão de Turismo, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 493/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que dispõe sobre a colocação de produtos em sacos plásticos por comerciantes varejistas. De acordo com a emenda, o Estado concederia mais 30 dias no prazo para o recolhimento do ICMS aos comerciantes e varejistas que contratarem portadores de deficiência física, menores e idosos para exercerem as funções de embalador e de atendimento ao consumidor. O PL 493/99 foi aprovado em 2º turno na terça-feira (26/6/2001). De acordo com o texto aprovado, os comerciantes varejistas estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam obrigados a fornecer embalagem, que contenha ou não o nome, a marca ou a logomarca do estabelecimento vendedor, para que o consumidor acondicione os produtos adquiridos. O descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às multas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990). O artigo 3º do texto aprovado determina que o Estado incentivará os comerciantes e varejistas estabelecidos a contratar pessoas portadoras de deficiência física, participando da política de apoio ao portador de deficiência e o artigo 4º dispõe sobre a regulamentação da lei, que se dará no prazo de 60 dias a contar de sua publicação. De acordo com o projeto original, a colocação de produtos vendidos a consumidor final por comerciantes varejistas estabelecidos no Estado de Minas Gerais em sacos plásticos que contenham o nome, a marca ou a logomarca do estabelecimento vendedor é de responsabilidade exclusiva desse último. O projeto foi aprovado, contudo, na forma do vencido em 1º turno, que alterou o texto original do projeto com a incorporação das emendas nºs1, 2 e 3, aprovadas em Plenário. Foi aprovado também, em 2º turno, o PL 901/2000, dos deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Paulo Piau (PFL), que dispõe sobre os custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado. O objetivo do projeto é incentivar a regularização dos empreendimentos que se dedicam à suinocultura no Estado, quanto aos aspectos legais de proteção do meio ambiente. Propõe também a redução, em 50%, dos valores das taxas cobradas pelos órgãos de controle ambiental para o licenciamento dessa atividade. PROJETOS APROVADOS EM 1º TURNO Foram aprovados ainda, em 1º turno, os seguintes projetos de lei: * PL 1.511/2001, do Governador do Estado, que altera os arts. 2º e 23 da Lei nº 10.366, de 28/12/1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM. O projeto foi aprovado, em 1º turno, com três emendas da Comissão de Fiscalização Financeira. A alteração do art. 2º passa a considerar o estipêndio como sendo a soma paga ou devida a título de remuneração ou de retribuição, referente a vencimentos, gratificações, inclusive de função, adicionais por tempo de serviço, abonos provisórios, proventos de aposentadoria, vantagens pessoais por direito adquirido e indenizações. Com relação à pensão pensão por morte do segurado, o art. 23 da Lei nº 10.366, de 1990, define que seu valor corresponderá a 75% do estipêndio de benefício, acrescido de tantas parcelas de 5% deste estipêndio quantos forem os dependentes, até o máximo de cinco. O projeto modifica essa norma, estabelecendo que o valor global dessa pensão seja igual ao estipêndio de benefício do segurado, assegurando que a pensão corresponda ao valor integral do estipêndio do benefício, independentemente do número de dependentes. * PL 992/2000, do deputado Edson Resende (PSB), que dispõe sobre a divulgação dos recursos financeiros destinados à educação no Estado de Minas Gerais. O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto vai agora à apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O projeto de lei determina a divulgação anual no "Diário Oficial" de demonstrativos contendo o montante de recursos financeiros destinados pelo Estado à educação, a sua origem e respectiva aplicação. Manda também que se divulgue, no mesmo órgão, até o dia 30 de abril de cada ano, o valor mínimo de referência "per capita" para distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Garante ainda aos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do referido fundo o acesso ao Sistema Integrado Administrativo e Financeiro (Siaf). O Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça faz ajustes ao projeto apenas quanto à técnica legislativa, preservando o seu conteúdo. * PL 1.110/2000, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que estabelece controle e fiscalização do desmonte de carros e motocicletas pelas oficinas denominadas "ferro velho" e dá outras providências. O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, com uma submenda à Emenda nº 1, que ficou prejudicada. O projeto foi enviado à Comissão de Fiscalização e Orçamentária. O objetivo do projeto é disciplinar as atividades de desmonte de veículos nos "ferros-velhos", estabelecendo normas como a exigência de prévia autorização do Detran-MG. O proprietário de "ferro-velho" fica obrigado a enviar relatório trimestral de suas atividades àquele órgão, o qual fica, também, obrigado a publicar, em jornais de grande circulação, a relação dos veículos desmontados, com os nomes dos seus proprietários e outros dados necessários à identificação dos veículos. As penalidades, previstas no projeto, vão desde multa equivalente a duas vezes o valor do veículo desmontado, passando por cassação das atividades do estabelecimento, até apreensão e posterior leilão do veículo encontrado em situação irregular. A subemenda aprovada determina que o montante das multas recolhidas será anualmente destinado aos órgãos estaduais constitucionalmente responsáveis pela garantia da segurança pública. * PL 1.164/2000, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que institui o Programa para Acompanhamento dos Assentamentos Rurais no Estado. O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, com uma emenda da Comissão de Política Agropecuária. O projeto cria, na estrutura do Instituto de Terras do Estado (Iter) o Conselho Consultivo, com a função de acompanhar os assentamentos rurais, com a seguinte composição: dois representantes do Poder Legislativo; dois representantes do Poder Judiciário; um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; um representante do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter); um representante da Comissão Pastoral da Terra (CPT). A emenda aprovada inclui no referido Conselho um representante da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg) e um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg). * PL 1.219/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que dispõe sobre o serviço voluntário no Estado. Aprovado em 1º turno, com a emenda nº 1. Encaminhado à comissão de Administração Pública. O projeto permite ao Estado admitir a prestação de serviço voluntário em seus órgãos e entidades que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. O Estado deverá também incentivar, por meio de campanhas educativas, a prestação de serviço voluntário.
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