Proibição de cobrança em conta telefônica é tema de projeto
A proibição de cobrança de ligações telefônicas realizadas há mais de 30 dias e não incluídas na conta telefônica é o...
29/06/2001 - 08:32
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Proibição de cobrança em conta telefônica é tema de projeto A proibição de cobrança de ligações telefônicas realizadas há mais de 30 dias e não incluídas na conta telefônica é o objeto do Projeto de Lei (PL) 1.553/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que foi apreciado, nesta quinta-feira (28/6/2001), pela Comissão de Constituição e Justiça. A Comissão rejeitou parecer pela inconstitucionalidade, do deputado Ermano Batista (PSDB), apresentado em reunião anterior; e o deputado Agostinho Silveira (PL), designado novo relator, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria. Com a aprovação do parecer, o projeto continua sua tramitação será remetido, agora, à Comissão de Defesa do Consumidor. O projeto proíbe as empresas concessionárias de serviço público de comunicações de cobrar ligações realizadas e não incluídas, há mais de 30 dias, em conta telefônica. Segundo o artigo 2º da proposição, constatada a irregularidade, o consumidor que pagar as ligações não incluídas, há mais de 30 dias, em conta, terá direito à restituição, em dobro, das quantias pagas, acrescidas de correção monetária e juros legais. O prazo de regulamentação previsto para a futura lei é de 180 dias, a contar da data da publicação. Justificativa - Na justificativa do autor para apresentar o projeto, ele se refere às freqüentes denúncias de consumidores de que as empresas concessionárias prestadoras de serviço público de telefonia cobram contas cujas ligações foram feitas meses antes. Tal prática resulta em um aumento considerável nos valores das contas. Para o deputado, essas empresas deveriam ter estrutura para cobrar, mês a mês, as ligações efetuadas. "O consumidor não pode ser surpreendido extemporaneamente, com a cobrança de ligações não incluídas em contas telefônicas por erro ou outros motivos", pondera. Foi retirado ainda, de pauta o PL 1.052/2000, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), que declara como área de proteção ambiental a região situada nos municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Ibirité, Itabirito, Nova Lima, Raposos, Rio Acima e Santa Bárbara. A proposição foi retirada de pauta pelo não-cumprimento de pressupostos regimentais. O projeto tramita em 2º turno. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente; Agostinho Silveira (PL), vice-presidente; Márcio Kangussu (PPS) e Sebastião Costa (PFL).
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