Projeto das Oscips recebe parecer favorável

A Comissão de Administração Pública aprovou nesta quarta-feira (27/06/2001) parecer favorável do deputado Hely Tarquí...

28/06/2001 - 09:36


 

Projeto das Oscips recebe parecer favorável

A Comissão de Administração Pública aprovou nesta quarta-feira (27/06/2001) parecer favorável do deputado Hely Tarquínio (PSDB), para 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.095/2001, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a utilização de programas de informática abertos na Administração Pública. De acordo com o projeto, programa aberto é aquele em que o usuário tem acesso irrestrito ao código fonte, podendo alterá-lo para que fique adequado às suas necessidades específicas. O projeto determina também o uso de programas livres, que são aqueles encontrados disponíveis gratuitamente na rede mundial de computadores ou em qualquer outra fonte.

O projeto procura instituir tratamento preferencial para produtos com determinadas características, de forma a reduzir o custo do investimento público e a dependência do Estado em relação a determinadas empresas, cujos produtos se desatualizam rapidamente, forçando o usuário a fazer novas aquisições. O projeto de lei busca conferir maior densidade ao princípio da economicidade, que deve informar a ação do administrador público.

Na justificação do projeto, o autor afirma que as pequenas, médias e grandes empresas multinacionais já estão adotando programas abertos, evitando, assim, o pagamento de centenas de milhões de dólares em licenciamento de programas. "Por que - pergunta o parlamentar - deveria o Estado, com uma infinidade de causas sociais carentes de recursos, continuar comprando, e caro, os programas de mercado?"

Oscips - A Comissão aprovou também parecer favorável, para 1º turno, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), ao PL 1.449/2001, do deputado Sávio Souza Cruz (PSB), que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organização da sociedade civil de interesse público (Oscips), institui e disciplina o termo de parceria.

As Oscips, bem como as organizações sociais (OS), disciplinadas pela Lei Federal 9.637/98, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que uma vez atendidos os requisitos estabelecidos em lei, poderão ser qualificadas como tal por ato da autoridade competente. Elas não integram a administração pública direta nem indireta, mas, por desempenharem atividades que interessam ao Poder Púlbico, podem colaborar com ele na busca de objetivos de interesse social, desde que sejam qualificadas como OS ou como Oscips. De acordo com o projeto, a atuação dessas entidades serão definidas em "contrato de gestão" ou "termo de parceria".

O parecer foi aprovado com quatro emendas do relator. A emenda nº 1 suprime o inciso IX do artigo 2º do projeto, renumerando-se os demais incisos. O artigo menciona as entidades que não são passíveis de serem qualificadas como Oscips, entre as quais as sociedades comerciais, os sindicatos, as associações de classe, as organizações sociais, as cooperativas e as fundações públicas. "Não faz sentido manter no texto do projeto as organizações sociais, visto que tais instituições não existem em Minas Gerais, diferentemente do que ocorre no plano federal". Já a emenda nº 2 suprime, no parágrafo 2º do artigo 7º, a expressão "a critério do poder público". Na opinião do relator, o parágrafo, ao estabelecer que "a perda da qualificação de Oscip importará na rescisão do termo de parceria, a critério do poder público", é ambíguo e pode dificultar a interpretação da futura norma. "Se a qualificação de Oscip é requisito essencial para se firmar o termo de parceria entre as partes, parece evidente que a desqualificação da entidade particular deve provocar a rescisão do ajuste, não podendo o desfazer do vínculo depender de juízo discricionário da autoridade competente para tanto", afirma o relator, em seu parecer.

A emenda nº 3 substitui, no artigo 9º do projeto, o termo "instrumento" por "ajuste". Para o relator, "ajuste" é um termo genérico que compreende tanto os contratos quanto os convênios e consórcios. O relator lembra que o termo de parceria, a ser celebrado entre o Estado e a entidade já qualificada como Oscip, que deve ser precedido de licitação, é "instituto extremamente complexo cuja natureza jurídica ainda será objeto de muitas discussões e debates no campo doutrinário".

Já a emenda nº 4 dá ao artigo 18 nova redação, estabelecendo que as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Oscips, observados os requisitos estabelecidos na futura lei. Originalmente, o artigo 18 previa a possibilidade de manutenção de várias qualificações com base em outros diplomas legais, pelo prazo de dois anos contados da data de vigência da futura lei, além de impor à organização particular enquadrada como Oscip o dever de optar pela qualificação, findo esse prazo, sob pena de renúncia automática das qualificações anteriores.

DETRAN/MG

Recebeu também parecer favorável, de 1º turno, do relator Cristiano Canêdo (PTB), o PL 1454/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que amplia o número mínimo de clínicas e despachantes credenciados perante a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para prestação de serviços junto ao Detran/MG. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, com rejeição de cinco emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, que retoma o projeto em sua forma original e introduz a adoção do número mínimo de registros de centro de formação de condutores, pelo Detran, para possibilitar um maior leque de opções aos candidatos a condutores.

A Comissão aprovou também requerimento do deputado Eduardo Brandão (PMDB), que pede a realização de uma audiência pública da Comissão para avaliar, analisar e debater a modalidade de recolhimento do ICMS "Simples" e sua extensão para outros segmentos da sociedade.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PMDB), Hely Tarquínio (PSDB), Cabo Morais (PL), Cristiano Canêdo (PTB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715