Projeto sobre Secretaria de Educação é aprovado em 1º turno

O Plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira (26/6/2001), em 1º turno de votação, o Projeto de Lei (PL) 1.431/...

27/06/2001 - 08:11


 

Projeto sobre Secretaria de Educação é aprovado em 1º turno

O Plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira (26/6/2001), em 1º turno de votação, o Projeto de Lei (PL) 1.431/2001, do governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências. O projeto tramita em regime de urgência e foi aprovado com as emendas nºs 1, 2 e 4, sendo rejeitadas a emenda nº 3 e a subemenda nº 1 à emenda nº 1. O projeto volta ao âmbito das Comissões, para ser analisado pela Comissão de Administração Pública.

O PL 1.431/2001 reorganiza a Secretaria de Estado da Educação, alterando a estrutura do órgão central da Secretaria e das Superintendências Regionais de Ensino, sem, no entanto, afetar as unidades descentralizadas de ensino, objeto de futura lei específica, segundo o Executivo. O projeto cria as assessorias de Relações Comunitárias e Interinstitucionais, de Comunicação Social e de Planejamento e Coordenação, esta última em substituição à atual Superintendência de Planejamento e Coordenação. A proposição cria cargos, além de 84 gratificações por função de coordenação de ensino, que serão pagas apenas enquanto o servidor estiver desempenhando a função, não se incorporando à sua remuneração. Extingue, ainda, 734 cargos comissionados, sendo 245 na sede da Secretaria e 489 nas Superintendências Regionais. A nova estrutura terá 257 cargos comissionados a menos.

Na justificativa de apresentação do projeto, o Poder Executivo ressalta que a "proposta foi elaborada com a efetiva participação dos dirigentes daquela pasta e incorpora adequações relevantes voltadas para o cumprimento dos objetivos explicados." Sua implementação propiciará, além da racionalização da estrutura e da prestação de serviços educacionais, economia anual superior a R$ 2,6 milhões, com a extinção de cargos comissionados.

UEMG E UNIMONTES FICAM APENAS NA EDUCAÇÃO

De acordo com a emenda nº 1, apresentada e aprovada quando o projeto foi apreciado pela Comissão de Administração Pública, e aprovada em Plenário, as Universidades do Estado de Minas Gerais (Uemg) e Estadual de Montes Claros (Unimontes) ficam vinculadas à Secretaria de Educação. A subemenda nº 1 à emenda nº 1, apresentada na Comissão de Educação e rejeitada em Plenário, estendia essa subordinação também para a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.

PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS

A emenda nº 2, também apresentada na Comissão de Administração Pública e aprovada em Plenário, altera a redação do parágrafo 2º do artigo 14 do projeto original, determinando que o recrutamento de pessoal para provimento dos cargos comissionados criados pelo projeto será feito por meio de decreto, com observância do disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e na Lei 9.530, de 1987. De acordo com essas normas, 70% dos cargos em comissão serão preenchidos por meio de recrutamento limitado e 30% por meio de recrutamento amplo.

A emenda nº 4 acrescenta o parágrafo único ao artigo 11 do projeto, que trata dos cargos que ficam incluídos no Grupo de Direção Superior (de acordo com o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995) e seus respectivos níveis de vencimento. De acordo com o parágafo único, "o vencimento do cargo de código MG-52, símbolo SP-01, calculado conforme base de cálculo de que trata o artigo 5º da Lei 11.728/94, tem o fator de ajustamento 5,0891."

Rejeição - A emenda nº 3, rejeitada, dispõe sobre criação da 43ª Superintendência Regional de Ensino, em Araçuaí.

ACONDICONAMENTO DE PRODUTOS NO COMÉRCIO VAREJISTA

Em 2º turno, foi aprovado o PL 493/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que dispõe sobre a colocação de produtos em sacos plásticos por comerciantes varejistas e dá outras providências. De acordo com o projeto, a colocação de produtos vendidos a consumidor final por comerciantes varejistas estabelecidos no Estado de Minas Gerais em sacos plásticos que contenham o nome, a marca ou a logomarca do estabelecimento vendedor é de responsabilidade exclusiva desse último. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, que alterou o texto original do projeto com a incorporação das emendas nºs1, 2 e 3, aprovadas em Plenário.

De acordo com o texto aprovado, os comerciantes varejistas estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam obrigados a fornecer embalagem, que contenha ou não o nome, a marca ou a logomarca do estabelecimento vendedor, para que o consumidor acondicione os produtos adquiridos. O descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às multas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990). O artigo 3º do texto aprovado determina que o Estado incentivará os comerciantes e varejistas estabelecidos a contratar pessoas portadoras de deficiência física, participando da política de apoio ao portador de deficiência e o artigo 4º dispõe sobre a regulamentação da lei, que se dará no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.

A emenda nº1, apresentada pela Comissão de Turismo, Indústria e Comércio, não chegou a ser votada. De acordo com ela, o Estado concederá mais 30 dias no prazo para o recolhimento do ICMS aos comerciantes e varejistas que contratarem portadores de deficiência física, menores e idosos para exercerem as funções de embalador e de atendimento ao consumidor. O projeto está na pauta do Plenário desta quarta-feira.

PROJETO ESTIMULA ALEITAMENTO MATERNO

Também em 2º turno foi aprovado o PL 607/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Estado a dar incentivo ao município que implantar o programa de aleitamento materno. De acordo com o projeto, o programa compreende diversas ações, como manter equipes de estímulo ao aleitamento materno, que orientem mães e gestantes em salas de espera de exames pré-natais, maternidades, berçários, ambulatórios e UTIs de neonatologia e hospitais pediátricos; oferecer treinamento e reciclagem aos profissionais de saúde para a atuação no programa de aleitamento materno; editar norma municipal que integre a amamentação na vida produtiva da servidora do município; permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia nas maternidades gerenciadas pelo poder público municipal; criar e manter banco de leite humano no município; produzir e distribuir material educativo com vistas a promover o aleitamento materno.

Segundo o projeto, são considerados incentivos especiais a obtenção de apoio financeiro oficial, por meio da concessão de financiamento destinado à promoção da saúde; e a preferência na prestação de serviços oficiais de cooperação técnica, por meio dos órgãos competentes. O artigo 4º determina que os recursos necessários à implementação do programa serão previstos na Lei Orçamentária Anual. O projeto será ainda apreciado em fase de redação final e, depois, enviado para a sanção do governador.

REQUERIMENTOS APRECIADOS

Foi deferido requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), solicitando que o PL 1.292/2000 seja encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira, uma vez que a Comissão de Saúde perdeu o prazo para emitir seu parecer. O projeto dispõe sobre teste de HIV no pré-natal e dá outras providências. Também foi deferido requerimento do deputado Dinis Pinheiro (PL), solicitando a inclusão em ordem do dia do PL 1.398/2001, que autoriza a reversão de imóveis que descreve ao município de José de Melo.

Foram aprovados também dois requerimentos: do deputado João Leite (PSDB), solicitando à Sudecap as informações que menciona; e da Comissão de Direitos Humanos, solicitando à OAB a indicação de defensor dativo para o Marconi Scarpelli.

DISCUSSÃO ENCERRADA

Foi encerrada a discussão de 1º turno dos seguintes projetos:

- PL 992/2000, do deputado Edson Rezende (PSB), que dispõe sobre a divulgação dos recursos financeiros destinados à educação no Estado de Minas Gerais;

- PL 1.110/2000, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que estabelece controle e fiscalização do desmonte de carros e motocicletas pelas oficinas denominadas "ferro velho" e dá outras providências;

- PL 1.155/2000, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que proíbe o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns;

- PL 1.164/2000, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que institui o Programa para Acompanhamento dos Assentamentos Rurais no Estado e dá outras providências;

- PL 1.219/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que dispõe sobre o serviço voluntário no Estado. A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto.

 

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