Gerente da CVRD fala sobre acordo da empresa com Estado

Após mais uma audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para debater o acordo celebrado...

19/06/2001 - 08:13

alinfor.gif (4077 bytes)



 

Gerente da CVRD fala sobre acordo da empresa com Estado

Após mais uma audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para debater o acordo celebrado entre a Fazenda Pública e a Companhia Vale do Rio Doce, visando à extinção de pendências judiciais relativas a créditos tributários inscritos em dívida ativa, os deputados da Comissão ainda não estão convencidos de que o acordo tenha sido benéfico para o Estado. Na reunião desta quarta-feira (13/6/2001), prestou esclarecimentos o gerente-geral da CVRD, Luiz André Nunes de Oliveira. Também compareceram o procurador-geral da Fazenda Pública Estadual, José Benedito Miranda, e o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos (Sindifisco), Antônio de Pádua Silva, que já haviam participado de audiência realizada anteriormente e voltaram a trocar acusações.

Para o gerente-geral da Vale, diante da complexidade da legislação tributária brasileira é normal que haja divergências entre uma empresa do porte da CVRD e o fisco. Segundo Luiz André, a CVRD tem por diretriz eliminar todas as demandas jurídicas nos Estados e municípios onde atua. "Temos grandes projetos em curso no Estado, daí nosso interesse no fim das demandas e no fechamento do acordo", declarou.

AÇÕES CONTRA A VALE

Desde março de 1997, a empresa não recolhia tributos ao Estado, acumulando uma dívida da ordem de R$ 155 milhões de ICMS. Pouco mais de R$ 65 milhões referem-se ao principal da dívida e o restante a juros e multas. Com o acordo, seriam pagos R$ 67 milhões e extintas as ações judiciais. As pendências tributárias entre o Estado e a CVRD, que motivaram oito ações, eram as seguintes: incidência, ou não, de impostos sobre a importação de caminhões "fora-de-estrada" (considerados pela companhia como sendo isentos por terem participação no processo produtivo); desclassificação de notas fiscais de entrada emitidas pelo estabelecimento matriz no Rio de Janeiro; discussão sobre se o ouro extraído é bem sujeito a tributo de ICMS ou ativo financeiro sujeito apenas a IOF; exportação de produtos semi-elaborados (a Lei Kandir isenta produtos industrializados, mas não matéria-prima, e se discute se os pelets - pelotas de minério e carvão mineral - são produto industrializado ou mera matéria-prima melhorada); industrialização por encomenda (o minério vai para o Espírito Santo, onde é transformado em pelets, retornando para Minas e depois exportado sem tributos, devido à Lei Kandir); prestação de serviços de transporte de produtos destinados à exportação; utilização de despacho de cargas em lotação sem autorização fazendária para sua impressão (AIDF); e transferência de bens entre estabelecimentos da própria companhia.

LEGALIDADE É QUESTIONADA

O presidente do Sindifisco manteve acusações feitas anteriormente contra o acordo, reiterando que foi desrespeitado o princípio da razoabilidade e que a legislação não foi cumprida em vários aspectos, como na falta de uma comissão formal para avaliar os termos do acordo e na transigência de parcela do imposto devido.

O procurador-geral da Fazenda Pública refutou as acusações do Sindifisco, dizendo que eram infundadas, "discurso retórico e vazio", e insistiu que o acordo foi benéfico para o Tesouro porque algumas das ações pendentes eram de grande questionamento jurídico, com muito risco de o Estado perder e ser condenado a pagar honorários e demais verbas de sucumbência judicial.

DEPUTADOS QUESTIONAM ACORDO

O deputado Rogério Correia (PT) considerou o acordo como "uma negociata" entre a Vale e o Governo de Minas Gerais e insistiu na tese de que teria havido renúncia fiscal, uma vez que apenas cerca de R$ 5 milhões - e não R$ 67 milhões - teriam sido efetivamente pagos ao Estado em função do acordo. Segundo o parlamentar, na conta não deveriam constar R$ 33 milhões que já haviam sido pagos em dezembro de 1999 - um ano antes do acordo -; outros R$ 19 milhões referiam-se a crédito computado pela empresa mediante decreto de dezembro de 1999, retroativo a 1996; e R$ 10 milhões já eram objeto de ordem judicial para pagamento. O deputado lembrou, ainda, que no ano passado a Vale do Rio Doce teve um lucro líquido de R$ 2,13 bilhões.

O deputado Dilzon Melo (PTB) também fez críticas à negociação, dizendo que o aporte de R$ 5 milhões visou "dar volume" ao acordo e que o Decreto 41.317, que permitiu a viabilização do acordo, "foi feito especificamente para a CVRD, de forma retroativa". Contestando avaliação de Luiz André, de que a empresa ganharia na Justiça recurso contra a cobrança dos R$ 33 milhões, Dilzon Melo disse que "em nenhuma hipótese os valores já pagos e incluídos no acordo seriam devolvidos". Finalizando a reunião, Rogério Correia lamentou parecer do Ministério Público que considerou legal o acordo e afirmou que a Comissão de Fiscalização Financeira deverá discutir a possibilidade de entrar com recurso junto à Procuradoria-Geral de Justiça.

PRESENÇAS

Compareceram à reunião, realizada a requerimento do deputado Luiz Fernando Faria (PPB), os deputados Mauro Lobo (PSDB), presidente da Comissão, Dilzon Melo (PTB) e Rogério Correia (PT). Também estiveram presentes, como convidados, o gerente-geral da CVRD, Luiz André Nunes de Oliveira, acompanhado de assessores; o presidente do Sindifisco, Antônio de Pádua Silva; e o procurador-geral da Fazenda Pública Estadual, José Benedito Miranda.

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715