Parecer opina pela inconstitucionalidade do PL 1.527/2001
A necessidade de se reformular o Tribunal de Contas do Estado, tornando-o um órgão mais ágil e eficaz na fiscalização...
06/06/2001 - 10:12
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Parecer opina pela inconstitucionalidade do PL 1.527/2001 A necessidade de se reformular o Tribunal de Contas do Estado, tornando-o um órgão mais ágil e eficaz na fiscalização das contas das administrações públicas, foi enfatizada pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça na reunião desta terça-feira (5/6/2001), durante a discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei (PL) 1.527/2001, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que dispõe sobre o arquivamento dos autos de processos pelo TCE. O relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (PSB), apresentou parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade do projeto, mas o parecer não chegou a ser votado porque o deputado Eduardo Hermeto (PFL) solicitou vista do parecer. O projeto prevê que o Tribunal de Contas arquivará os autos dos processos anteriores a 1997 e não analisados até dezembro de 2001, com exceção dos atos de aposentadoria; e que o desarquivamento poderá acontecer a pedido de qualquer cidadão, associação ou Câmara de Vereadores, no período de até seis meses contados do arquivamento. Após esse prazo, o TCE ficará autorizado a destruir os autos dos processos arquivados, informando os Legislativos municipais da decisão. Na justificativa do projeto, o deputado Antônio Júlio argumenta que sua proposta é agilizar os trabalhos do Tribunal, uma vez que o grande número de processos anteriores a 1997 pendentes de análise dificulta e emperra os trabalhos do órgão. Em seu parecer, o deputado Sávio Souza Cruz considerou a proposição "um atentado à moralidade pública" e disse que ela contraria princípios éticos, gera a impunidade e fere o princípio da igualdade, uma vez que os agentes públicos cujas contas fossem arquivadas teriam tratamento diferenciado e privilegiado em relação àqueles cujas contas foram analisadas. O relator condenou, sobretudo, a possibilidade de destruição dos autos dos processos arquivados, afirmando que isso seria destruir provas da materialidade de delitos e crimes não prescritos. PROJETO É CORAJOSO, AFIRMA PRESIDENTE Presente à reunião da Comissão de Constituição Justiça, o autor do projeto e presidente da Assembléia, deputado Antônio Júlio, classificou a iniciativa de apresentar o projeto como um "ato de coragem" e questionou o significado da palavra "moralidade" empregada pelo relator em seu parecer. "Sei que o projeto é polêmico, mas temos que dar ao Tribunal de Contas instrumentos para que possamos cobrar dele daqui para a frente", declarou. Segundo o presidente da Assembléia, há, no TCE, mais de 53 mil processos na situação prevista no projeto, inclusive processos referentes a contas de mais de 20 anos atrás. Antônio Júlio defendeu, também, a necessidade de se "repensar" o Tribunal de Contas, avaliando que o órgão "custa muito dinheiro" mas seu funcionamento deixa a desejar. Ele lembrou, ainda, caso em que o TCE enviou para o Ministério Público processo contra agente público que já havia morrido há oito anos. O deputado Ermano Batista (PSDB) disse que a decisão sobre o arquivamento das contas "é mais política que jurídica", e ressaltou que o projeto não pode "premiar a omissão e ociosidade do TCE". Ele observou que o Tribunal não tem poder para julgar as contas dos Executivos, restringindo-se a emitir parecer que poderá ser acatado, ou não, pelos Legislativos, a quem cabe o julgamento. Ermano Batista destacou, no entanto, que no caso de empresas públicas e autarquias o julgamento cabe ao TCE, e que a discussão sobre o projeto deve levar em conta o risco de se anistiar também essas instituições. O deputado afirmou, ainda, que o TCE não é um órgão auxiliar do Legislativo, mas, sim, um órgão independente, que tem o dever de auxiliar a Assembléia Legislativa e as Câmaras Municipais na análise das contas dos Executivos. DEPUTADOS DEFENDEM REFORMULAÇÃO DO TCE Para o deputado Agostinho Silveira (PL), o autor foi corajoso ao apresentar o projeto e o Tribunal de Contas "tem que ser revisto". Ele apontou, como possibilidade de mudança, a criação de câmaras especiais para julgarem as contas municipais. "Existe muita malandragem visando prejudicar as pessoas honestas; é preciso haver meios legais para proteger quem é honesto", frisou, elogiando o projeto. O deputado Dilzon Melo (PTB) também concordou com a necessidade de se "reformular" o Tribunal de Contas e parabenizou o deputado Antônio Júlio pela iniciativa do projeto. "É hora de tomar uma posição em definitivo, quem sabe, até concluir pela dispensabilidade do Tribunal", disse. Ele defendeu a apresentação de emendas ao PL 1.527/2001, "para que o TCE não seja premiado". Na seqüência dos debates, Sávio Souza Cruz também ressaltou a conveniência de se "reformular" o TCE, mas observou que "reformular não é anular" e reiterou suas críticas ao projeto, que considerou "inconveniente ao interesse público". Márcio Kangussu (PPS) também falou sobre a importância de se discutir o funcionamento do TCE, mas discordou do relator que teria insinuado que o pedido de vista poderia ter sido "uma manobra em favor do projeto". Encerrando a discussão do parecer, o presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende (PMDB), manifestou sua concordância com o relator e afirmou que o projeto não diminui o custo do Tribunal de Contas, e que a culpa do mau funcionamento do órgão "é da Assembléia Legislativa, que deixou o TCE ficar como está". Para ele, apesar de o projeto ser "ruim e danoso", poderá ser melhorado com a apresentação de emendas. CÓDIGO DE ÉTICA DOS MILITARES Outro projeto analisado na reunião desta terça-feira na reunião da Comissão de Constituição e Justiça foi o PL 1.439/2001, do governador, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. O projeto, com 102 artigos, distribuídos em nove títulos e 25 capítulos, tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, Conselho de Disciplina e Conselho de Ética Militar, aplicando-se aos militares da ativa e, nos casos expressamente mencionados, também aos inativos, ficando de fora os coronéis juízes do Tribunal de Justiça Militar, regidos por legislação específica. Durante a reunião, o relator, deputado Agostinho Silveira (PL), apresentou parecer favorável ao projeto com as emendas de números 1 a 28. O parecer não foi votado porque o deputado Dilzon Melo (PTB) pediu vista. Emendas - A emenda 1 altera o inciso XII do artigo 8º, que trata da assistência do militar à família; a emenda 2 altera a alínea "c" do inciso XVI do artigo 8º; a emenda 3 altera a redação do parágrafo único do artigo 8º; a emenda 4 acrescenta o parágrafo único ao artigo 12, referindo-se ao alcoolismo como uma doença e não como desvio de conduta; a emenda 5 altera a redação do inciso IX do artigo 12; a emenda 6, no capítulo que trata de transgressões, adequa o texto do projeto à Constituição da República, suprimindo o inciso II do artigo 18. A emenda 7 suprime a alínea "c" do inciso V do artigo 20, excluindo a premeditação do rol de circunstâncias agravantes das transgressões; a emenda 8 altera a redação do inciso I do artigo 53, aumentando a competência do governador para concessão de recompensa; a emenda 9 acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 59, e visa coibir a protelação da autoridade encaminhar queixa à autoridade superior; a emenda 10 exclui o inciso III do parágrafo 2º do artigo 67; a emenda 11 suprime o parágrafo 3º do artigo 69, que trata das peças do Conselho de Disciplina; a emenda 12 altera a redação do inciso VII do artigo 71, que fala das diligências providenciadas pelo Conselho de Disciplina. As emendas 13 e 14 tratam da adequação do texto do projeto, alterando a redação do artigo 73 e de seu parágrafo 1º. A emenda 15 modifica a redação do parágrafo 1º do artigo 75; a emenda 16 visa evitar que policiais em julgamento continuem exercendo suas funções, alterando o parágrafo 2º do artigo 75; a emenda 17 amplia a autonomia do Conselho de Disciplina, suprimindo expressão do artigo 77; a emenda 18 limita o poder do comandante-geral na alteração de decisões da autoridade julgadora, alterando a redação do artigo 78; a emenda 19 substitui, no artigo 95, que trata dos militares da reserva, a numeração do inciso XVII por VII; a emenda 20 substitui expressão dos artigos 35, 64, 65 e 74, visando preservar a isonomia e evitar que as praças tenham tratamento diferenciado dos oficiais. As emendas 21 e 22 adequam o projeto a súmula do STF; as emendas 23 e 24 adequam o texto do projeto substituindo expressão do caput do artigo 72 e do parágrafo 1º do mesmo artigo. Finalmente, a emenda 25 inclui no artigo 99 o inciso IV, que trata da substituição do caderno de registro por sistema de pontuação; e as emendas 26, 27 e 28 visam alteração de terminologia em diversos dispositivos do projeto. ABASTECIMENTO DE ÁGUA Também foi analisado parecer sobre o PL 1.488/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que garante prioridade de abastecimento de água aos municípios cujos territórios tenham área inundada para fins de implantação de reservatório para tratamento de água pela Copasa. O projeto recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Ermano Batista (PSDB). O substitutivo busca atender os objetivos do projeto mediante alteração de lei já existente, a Lei 13.199/99. Também recebeu parecer favorável, em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 1.538/2001, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova as alienações das terras devolutas que especifica, no total de 23 processos e 3,8 milhões de hectares. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL), que opinou favoravelmente ao projeto na forma proposta. USINA DE IRAPÉ O relator do PL 1.498/2001, deputado Geraldo Rezende (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma de substitutivo que apresentou, mas o parecer não foi votado porque o deputado Ermano Batista (PSDB) solicitou vista. O projeto, de autoria do governador, autoriza o Estado a destinar recursos provenientes de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio recebidos pela Cemig para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé. Originalmente, o projeto destina recursos, a fundo perdido, no total de R$ 80 milhões, a serem aportados em parcelas anuais de R$ 20 milhões a partir do exercício de 2002; além de autorizar a constituição de sociedade com a iniciativa privada, mediante licitação, para implantação e exploração da usina de Irapé. O relator optou por apresentar o substitutivo para adequar a matéria à legislação. Entre outros pontos, o substitutivo aumenta o montante dos recursos para R$ 90 milhões, em vista de estimativas atualizadas de custo, a serem destinados em parcelas anuais de até R$ 22,5 milhões. O substitutivo também prevê que, ao invés de recursos a fundo perdido, a destinação se fará mediante a subscrição de debêntures resgatáveis em 25 anos. PARECERES DE INCONSTITUCIONALIDADE Três projetos receberam pareceres pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, aprovados pela Comissão. O PL 1.494/2001, do deputado Gil Pereira (PPB), que tramita em turno único e institui o Dia do Mototaxista, foi relatado pelo deputado Agostinho Silveira (PL). O PL 1.513/2001, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que dispõe sobre o fornecimento gratuito de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle de diabetes, teve como relator o deputado Dilzon Melo (PTB). Já o PL 1.533/2001, do deputado José Braga (PMDB), que torna obrigatória a inclusão das disciplinas de Filosofia e Sociologia na grade curricular do ensino médio das escolas públicas estaduais, relatado pelo deputado Sávio Souza Cruz (PSB), recebeu parecer pela antijuridicidade. O relator entendeu que o assunto já é objeto de norma estadual análoga. Outros dois projetos também receberam pareceres pela inconstitucionalidade, mas os pareceres não chegaram a ser votados em função de deputados terem solicitado vista. O PL 1.492/2001, da deputada Maria Olívia (PSDB), que concede descontos na aquisição de medicamentos nas farmácias instaladas no Estado, foi relatado pelo deputado Sávio Souza Cruz (PSB). O deputado Ermano Batista (PSDB), mesmo argumentando que concordava com o parecer, pediu vista. Sávio Souza Cruz também foi o relator do PL 1.520/2001, da bancada do PT, que cria a Comissão Estadual de Transportes sobre Trilhos, e opinou pela inconstitucionalidade do projeto, alegando que não cabe a uma comissão estadual fiscalizar serviços em que o poder concedente é a União. O parecer não foi votado porque o deputado Eduardo Hermeto (PFL) pediu vista. REQUERIMENTO Na reunião, foram aprovados, ainda, pareceres de turno único favoráveis a quatro projetos que tratam de declaração de utilidade pública e que dispensam apreciação do Plenário. Também foi aprovado requerimento do deputado Dilzon Melo (PTB), relator do PL 1.513/2001, pedindo que seja enviado ofício à Secretaria de Estado da Saúde para que seja incluída na relação de medicamentos solicitada a relação dos medicamentos necessários ao tratamento da diabetes. PRESENÇAS Compareceram à reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), que a presidiu, Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo (PTB), Eduardo Hermeto (PFL), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS) e Sávio Souza Cruz (PSB), membros efetivos da Comissão, e o presidente da Assembléia, deputado Antônio Júlio (PMDB).
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