Assembléia recebe projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Presidência leu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (16/05/2001), mensagem do governador Itamar Franco encamin...

26/06/2001 - 14:52


 

Assembléia recebe projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Presidência leu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (16/05/2001), mensagem do governador Itamar Franco encaminhando o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2002. A proposição que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu o número 1.539/2001. Foi também aprovado requerimento do deputado Mauri Torres (PSDB), atribuindo regime de urgência ao Projeto de Resolução (PRE) 1.410/2001, da Mesa, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia. O projeto está na pauta da Reunião Extraordinária de Plenário desta quarta-feira, a partir das 20 horas.

A Constituição estadual, em suas disposições transitórias, determina que o projeto da LDO deverá ser encaminhado, pelo Executivo, para apreciação do Legislativo até o dia 15 de maio. O artigo 4º da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que as diretrizes orçamentárias deverão dispor sobre o equilíbrio entre receita e despesa, devendo trazer, em anexo, as metas e os riscos fiscais; bem como tratar dos critérios da limitação de empenho e da renúncia de receita. A LDO estabelece as diretrizes gerais da administração pública, as diretrizes gerais para o orçamento, as disposições sobre alterações da legislação tributária e tributário-administrativa, a política de aplicação da agência financeira oficial e a administração da dívida e das operações de crédito. Define, também, segundo mensagem do governador, as linhas de atuação prioritárias para a administração pública, com o objetivo de fortalecer o Estado e recuperar a sua capacidade de poupança.

ANEXO DE METAS FISCAIS

O Anexo de Metas Fiscais traz a memória da receita e a projeção da receita de 2002 a 2004. Para 2002, a receita fiscal prevista é de R$ 17.514.178.756,00, sendo que o ICMS fica com R$ 9.948.709.013,00 (considerou-se a receita arrecadada no primeiro quadrimestre deste ano, com crescimento do PIB a 4% ao ano mais a inflação projetada de 4%). No que diz respeito à projeção da despesa, considerou-se, para 2002, a despesa fiscal em R$ 17.514.178.756,00, dividida da seguinte forma: R$ 8.272.848.942,00 para pessoal; R$ 1.542.855.353,00 para a dívida; e R$ 7.698.474.461,00 para outras despesas.

Para 2003, a projeção de receita fiscal (incluindo ICMS e outras receitas) é de R$ 18.458.517.530,00 e, para 2004, é de R$ 19.507.043.506,00. A projeção da despesa com pessoal, para 2003 e 2004, é de R$ 8.575.635.213,00 e de R$ 8.889.503.462,00, respectivamente. Já a despesa fiscal/Dívida passa, segundo projeções, em 2003, para R$ 1.611.561.259,00; e, em 2004, para R$ 1.723.504.372,00.

Riscos fiscais - No que diz respeito aos anexos de riscos fiscais, a mensagem do governador relaciona os fatores que, dentre outros, possam interferir na receita estimada: alterações das alíquotas interestaduais do ICMS pelo Senado; alterações da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96); alterações na Constituição federal, por exemplo, criação de imposto único sobre combustíveis de competência da União com participação na arrecadação pelos Estados e aprovação da reforma tributária; decisões judiciais desfavoráveis ao fisco; aumento na inadimplência de recolhimentos normais; e alterações na conjuntura econômica internacional ou nacional que comprometam o desempenho esperado da economia mineira.

DEMONSTRATIVO DE RENÚNCIA DE RECEITAS

Em atendimento também ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo apresentou, ainda, o demonstrativo da estimativa da renúncia de receitas ao projeto da LDO. O documento visa demonstrar, segundo o Executivo, o montante estimado dos benefícios concedidos nas áreas do ICMS e de outros tributos estaduais, relacionando-os aos totais estimados da receita tributária e da receita global do Estado. "Tratam-se de concessões preexistentes de benefícios e não de previsões de novas renúncias e já foram considerados quando das estimativas das receitas, razão pela qual prescindem de medidas compensatórias", acrescenta o Executivo.

As renúncias estimadas totalizam os montantes de recursos da ordem de R$ 2.645.283 mil, R$ 2.909.333 mil e R$ 3.200.936 mil, nos exercícios, respectivamente, de 2002, 2003 e 2004, que correspondem à projeção de 24% em relação às receitas tributárias de cada ano e de 15%, 16% e 16% em relação às receitas totais estimadas para os exercícios, na mesma ordem. Os valores estimados para os exercícios de 2002, 2003 e 2004 foram calculados a partir da projeção dos percentuais relativos apurados nas isenções de ICMS de 1999 e 2000, acrescidos das estimativas dos demais tributos e somados dos montantes relativos dos benefícios tributários da Lei de Incentivo à Cultura. Em quadro específico da estimativa de renúncia de receita tributária para os exercícios de 2002, 2003 e 2004, integrante da mensagem, o Executivo especifica que a renúncia de receita do ICMS (incluindo Lei Kandir e outros benefícios), em 2002, será de R$ 2.597.473 mil.

CONTEÚDO DA PROPOSIÇÃO

Na Seção II do PL 1.539/2001 ("Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal"), o parágrafo 1º do artigo 13 determina que serão contabilizadas como "outras despesas de pessoal" aquelas provenientes de contratação de pessoal para substituição a categorias funcionais, abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade. O artigo 17 determina que as receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente a atender despesas de pessoal e encargos sociais.

O artigo 38 determina que os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público farão publicar, no órgão oficial dos Poderes do Estado, até o 20º dia do mês subseqüente ao trimestre vencido, por unidade orçamentária, demonstrativos da despesa mensal com pessoal e seus encargos.

Reserva de contingência - Já o artigo 43 do projeto determina que a Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% da receita corrente líquida.

O artigo 6º do projeto determina, ainda, que as propostas parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos órgãos e entidades do Executivo deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, até o dia 13 de agosto de 2001, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2002. Essas propostas parciais serão elaboradas segundo preços correntes. A proposição também determina que o Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, até 12 de julho de 2001, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2002, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA MUNICÍPIOS

Segundo o artigo 21, a transferência de recursos para município, em virtude de convênio ou acordo, por exemplo, fica condicionada à comprovação, por parte do beneficiado, de, entre outros critérios, aplicação regular e eficaz, em 2000, do percentual mínimo previsto na Constituição federal para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. A contrapartida, pela prefeitura beneficiada, será não inferior a: 5% para os municípios do Estado incluídos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene); 10% para os municípios do Estado não incluídos na área de atuação da Adene; 1% para os municípios cuja quota do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) for superior ao valor do repasse do ICMS recebido no mês imediatamente anterior.

Poderão ser computadas pelas Prefeituras, acrescenta o projeto, nos valores da contrapartida, as despesas com pessoal e os custos de recursos materiais efetivamente utilizados na execução do convênio, conforme dispuser o respectivo projeto. É vedada, ainda, a transferência de recursos a município em situação irregular, bloqueado na tabela de credores do SIAFI-MG.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO

Segundo o Regimento Interno da Assembléia (artigo 205), o projeto de diretrizes orçamentárias será distribuído, em avulso, aos deputados e às comissões a que estiverem afetos e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, em 60 dias, receber parecer. Da discussão e votação do parecer na Fiscalização Financeira, poderão participar, com voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das representações partidárias ou do bloco parlamentar.

Nos primeiros 20 dias do prazo de 60 dias, poderão ser apresentadas emendas ao projeto. Vencido o prazo, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira proferirá, em dois dias, despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas, e dará publicidade, em separado, às que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, deixar de receber. Do despacho de não recebimento de emendas caberá recurso, em 24 horas, ao presidente da Alemg, que terá dois dias para decidir. Esgotados todos os prazos, o projeto será encaminhado ao relator, para receber parecer. Enviado à Mesa da Assembléia, o parecer será publicado, incluindo o projeto na ordem do dia, para discussão e votação em turno único.

REQUERIMENTOS DEFERIDOS

* Do deputado Dilzon Melo (PTB), solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.437/2001, de sua autoria, que torna obrigatória a utilização de detectores de metais nos veículos destinados ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros

* Dos deputados Cristiano Canêdo (PTB) e José Henrique (PMDB), solicitando a inclusão, em ordem do dia, do PL 1.321/2001, dos dois parlamentares, que autoriza doação de imóvel ao Paulistano Futebol Clube, com sede em Muriaé.

REQUERIMENTOS APROVADOS

* Do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), solicitando que seja distribuído também à Comissão de Defesa do Consumidor o PL 1.497/2001, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que proíbe as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de fazerem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas, em dias específicos

* Do deputado Paulo Piau (PFL), solicitando ao ministro da Educação, Paulo Renato de Souza, informações sobre o montante de recursos e todas as outras relacionadas ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), colocado à disposição do Estado para este ano.

Nos termos da Decisão Normativa nº 9, a Presidência informou ao Plenário que foram recebidos e aprovados os requerimentos nº s 2.236 (da Comissão de Direitos Humanos), 2.237 (da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia) e 2.238 e 2.239 (da Comissão de Meio Ambiente), todos eles deste ano. A Decisão da Presidência trata da apreciação de requerimentos de autoria de Comissões Permanentes que tratam de solicitações de providências a autoridades do Estado. Segundo a Decisão, esses requerimentos, quando aprovados pelas Comissões, serão encaminhados ao Plenário e considerados aprovados, passado o prazo previsto no Regimento Interno para a apresentação de recurso. A medida visa simplificar o processo e evitar a dupla manifestação da Comissão: a primeira quando o vota e a segunda quando o requerimento é distribuído pelo Plenário ao mesmo órgão de origem para apreciação conclusiva.

 

 

 

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