Nova modalidade de licitação tem parecer favorável
O projeto que institui o pregão como uma nova modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no Est...
29/05/2001 - 19:24
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Nova modalidade de licitação tem parecer favorável O projeto que institui o pregão como uma nova modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no Estado recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, aprovado, durante reunião realizada nesta terça-feira (29/5/2001). O Projeto de Lei (PL) 1.501/2001, que tramita em 1º turno, é do deputado Mauro Lobo (PSDB) e estabelece o procedimento que deverá ser adotado para a realização do pregão e os requisitos para os licitantes poderem participar do certame. Segundo o relator da proposição, deputado Agostinho Silveira (PL), "não restam dúvidas sobre o mérito da nova modalidade de licitação, objeto, inclusive, de sugestão pela CPI das Licitações". Ele observa que, mesmo com a restrição imposta pela Medida Provisória 2.026, de maio de 2000, que introduziu o pregão no ordenamento jurídico do Estado e foi reeditada em abril de 2001, limitando a adoção do pregão exclusivamente pela União, a maior parte da doutrina defende a tese de que restringir o pregão apenas à esfera da União é inconstitucional, abrindo a possibilidade de os Estados legislarem sobre a matéria. A nova modalidade é caracterizada como uma inversão do procedimento licitatório, sendo que, primeiramente, seriam abertas as propostas e, após julgadas e classificadas, somente o licitante vencedor deveria ser chamado para comprovar a habilitação. Essa inversão garante maior agilidade e eficácia ao procedimento de aquisição de bens, já que a fase de habilitação, na prática das licitações, vem-se constituindo no maior gargalo para o andamento dos certames, em prejuízo do princípio constitucional da eficiência, conforme observou o deputado Agostinho Silveira (PL). Como o projeto original foi construído de forma similar ao detalhado na medida provisória, sujeita a novas reedições, o relator apresentou um substitutivo, que não altera a idéia original do autor, e apenas adapta-o à legislação federal, que regulamenta as normas de licitação para todos os entes federados, preservando-o de futuras alterações no texto da medida provisória. O relator limitou ainda a abrangência da lei ao Estado, cabendo aos municípios elaborar a sua própria legislação, se assim lhe convier. INCENTIVO À CULTURA O deputado Agostinho Silveira (PL) foi também relator do PL 1.521/2001, da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), que inclui as rádios e tevês comunitárias como beneficiárias de programas de incentivo à cultura no Estado, por meio de dedução do valor do ICMS ao contribuinte desse tributo que apoiar financeiramente projeto cultural desenvolvido nessas áreas. Para que as rádios e tevês comunitárias tenham direito a esse benefício, deverão instituir conselhos municipais de comunicação, com representação paritária entre a sociedade civil e os Poderes do município em sua composição. O relator observou, no entanto, que o projeto apresentava algumas irregularidades que deveriam ser sanadas por meio do substitutivo que apresentou. A criação do Conselho Municipal de Comunicação, como pretende o projeto, por exemplo, fere o artigo 8º da Lei Federal 9.612/98, que estatui que a entidade autorizada a explorar o serviço de radiodifusão comunitária deverá instituir conselho comunitário e não conselho municipal de comunicação. Tal conselho será composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, conforme esclareceu o relator. O parecer de 1º turno foi aprovado, na forma do substitutivo nº 1. VALOR DO BENEFÍCIO PAGO PELO IPSM PODERÁ SER INTEGRAL O deputado Sávio Souza Cruz (PSB) deu parecer favorável, aprovado pela Comissão, ao PL 1.511/2001, do governador do Estado, que altera dispositivos que tratam da definição do estipêndio de contribuição, do estipêndio de benefício e da pensão por morte, benefícios previstos na Lei 10.366/90, pagos aos segurados e dependentes do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). Segundo o relator, com a redação proposta pelo projeto, que tramita em 1º turno, o estipêndio de contribuição passará a ser considerado a soma paga ou devida a título de remuneração ou de retribuição, referente a vencimentos, gratificações, inclusive de função, adicionais por tempo de serviço, abonos provisórios, proventos de aposentadoria, vantagens pessoais por direito adquirido e indenizações. O estipêndio de benefício passa a ser considerado como o último estipêndio de contribuição do segurado e, no que tange à pensão por morte do segurado, a proposição estabelece que o valor global dessa pensão seja igual ao estipêndio do benefício do segurado. Também recebeu parecer favorável, do deputado Márcio Kangussu (PPS), o PL 1.258/2000, que dispõe sobre a criação de centros de apoio à adoção para crianças e adolescentes, abrigadas em instituições de amparo do Estado, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que tramita em 1º turno. Como a criação de órgão na estrutura do Poder Executivo é matéria de iniciativa privativa do governador do Estado, o relator apresentou um substitutivo, deixando para a Comissão de Administração Publica a iniciativa de determinar qual o órgão de sua estrutura deverá promover as ações a que se refere a proposição. ADIADA A DISCUSSÃO DE TRÊS PROJETOS Três projetos que estavam na pauta da reunião da Comissão, tramitando em 1º turno, deixaram de ser apreciados nesta terça-feira. O primeiro, o PL 1.183/2000, do governador do Estado, que cria o quadro especial de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas, foi retirado de pauta a pedido do deputado Agostinho Silveira (PL). O PL 1.482/2001, do deputado Marco Régis (PPS), que autoriza o Poder Executivo estadual a comprar ações das Centrais Elétricas Furnas, teve adiada a sua apreciação a pedido do relator, deputado Sávio Souza Cruz (PSB), que solicitou prazo regimental para emitir o seu parecer. O relator do PL 1.513/2001, deputado Dilzon Melo (PTB) também pediu prazo para apresentar o seu relatório, concedido pelo presidente da Comissão, deputado Geraldo Rezende (PMDB). O projeto, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), dispõe sobre o fornecimento gratuito de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle de diabetes. MANTIDO PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1.479/2001 Foram aprovados ainda, na reunião desta terça-feira, os pareceres de 1º turno do deputado Ermano Batista (PSDB), pela inconstitucionalidade dos PLs 1.479/2001 e PL 1.515/2001. O primeiro projeto, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), dispõe sobre o requisito de registro, nas federações especializadas, para o funcionamento de academias esportivas no Estado. O parecer já havia sido discutido na reunião anterior, quando a deputada fez a defesa do seu projeto, ponderando que os argumentos adotados pelo relator não atingiam a sua proposição, que tem o objetivo de regulamentar a atuação das academias e impedir o funcionamento daquelas de fundo de quintal, que colocam em risco a saúde e a vida das pessoas. O relator voltou a confirmar o seu parecer, argumentando que sua análise é de ordem jurídica. Ele afirmou ainda que o projeto é temerário, pois dá poder de polícia a entidades privadas. Além disso, cria uma fonte de receita para as federações, sem nenhuma obrigação, já que a competência para regulamentar essa atividade e fiscalizar é da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Turismo. Os deputados Dilzon Melo (PTB) e Márcio Kangussu (PPS) fizeram declaração de voto pela derrubada do parecer. Também recebeu parecer pela inconstitucionalidade o PL 1.515/2001, do deputado Glycon Terra Pinto (PPB), que concede indenização especial, no valor de R$ 300 mil, por perdas e danos morais e materiais, ao ex-deputado Jorge Carone Filho. O relator lembra que Jorge Carone Filho foi reeleito deputado pelo Partido Republicano no pleito de 1962, ocasião em que se elegeu também prefeito municipal, fato que o levou a renunciar ao mandato de membro da 5ª legislatura para o exercício da chefia do Executivo. Sendo assim, o relator questiona a razoabilidade da proposição e pondera ainda que tal indenização já foi assegurada ao ex-prefeito, mediante a Lei Municipal 8.173. Micro Gerais - Foram aprovados ainda 13 proposições de declaração de utilidade pública e requerimento do deputado Agostinho Silveira (PL), solicitando uma reunião da Comissão para debater o PL 1.512/2001, do deputado Chico Rafael (PSB), que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Gerais) e estabelece tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativos, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial a elas aplicável. Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB), presidente da Comissão, Agostinho Silveira (PL), Dilzon Melo (PTB), Ermano Batista (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), Sávio Souza Cruz (PSB), Sebastião Costa (PFL) e Elaine Matozinhos (PSB). Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715 |
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