Aprovada reforma administrativa do Estado
O Plenário aprovou na manhã desta quinta-feira (24/5/2001) o Projeto de Lei (PL) 1.419/2001, que dispõe sobre a reorg...
25/05/2001 - 10:29
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Aprovada reforma administrativa do Estado O Plenário aprovou na manhã desta quinta-feira (24/5/2001) o Projeto de Lei (PL) 1.419/2001, que dispõe sobre a reorganização de Secretarias de Estado e dá outras providências. O projeto de lei desmembra a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social em Secretaria de Estado da Casa Civil, que prestará assessoramento direto ao governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Governadoria; Secretaria de Estado da Comunicação Social, que terá a finalidade de propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social; e Secretaria de Estado de Governo, que assistirá o governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e políticas. O projeto define, ainda, o Sistema Estadual de Planejamento e reestrutura a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral. Por fim, extingue a Autarquia Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais (Arsemg) e subordina o Conselho de Segurança Alimentar do Estado de Minas Gerais (Consea) diretamente ao governador do Estado. Para alcançar todos os objetivos, incluindo a criação e extinção de cargos e movimentação de pessoal, o projeto autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 83.323.000,00. Tal quantia não irá onerar o Estado. Emendas - O projeto foi aprovado com as emendas nºs 4 a 10, 12 a 16 e subemendas nº 1 às emendas 17 e 18. Foram rejeitadas as emendas nºs 1 a 3 e 11, o parágrafo 1º do artigo 11 e o parágrafo único dos artigos 20, 29 e 45. Ficaram prejudicadas as emendas nºs 17 e 18. As emendas nºs 4 e 5 alteram respectivamente, os artigos 22 e 30 do projeto, determinando que a composição dos quadros especiais de pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Secretaria de Estado de Governo será complementada com a transferência de cargos de provimento em comissão, de ocupantes de cargos de provimento efetivo e de detentores de função pública. A emenda nº 6 determina que continuarão a integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a Superintendência Geral Fundiária e a Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas (Sudenor), mantida sua estrutura interna e seus cargos comissionados, até a criação das autarquias que absorverão as funções desses órgãos. A emenda corrige falha do projeto, uma vez que as Superintendências Geral Fundiária e do Desenvolvimento do Norte de Minas, as quais não mais integrarão a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, deverão ter existência jurídica temporária, até a criação de outras autarquias que absorverão suas atividades. As emendas nºs 7 e 8 vinculam os Escritórios de Representação do Estado em São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro à Secretaria de Estado de Governo. A emenda nº 9, por considerar a existência de uma subsecretaria de Assuntos Municipais na Secretaria de Governo, altera o nome da pasta da Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais. A emenda nº 10 vincula diretamente ao governador do Estado a Ouvidoria de Polícia, antes vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, diretamente ao governador do Estado. A emenda nº 12 determina que o Poder Executivo publicará o quadro de cargos efetivos a que se referem as Leis 10.961, de 14 de dezembro de 1992, e 10.324, de 20 de dezembro de 1990, ficando autorizado a promover a alteração da nomenclatura e a redistribuição dos cargos existentes na data de publicação da futura lei, os quais tenham sido omitidos em seus respectivos anexos CRÉDITO ESPECIAL CHEGA A R$83 MILHÕES A emenda nº 13 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o valor de R$ R$ 83.323mil para a instalação das Secretarias criadas. As emendas nºs 14 e 15 tratam de gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de piloto de helicóptero, comandante de avião e primeiro oficial de aeronave. A emenda nº 16 determina a criação, na Secretaria de Estado de Governo, de 25 funções gratificadas, no valor de R$ 400,00, devidas ao servidor designado para a função de coordenador do Posto de Serviço Integrado Urbano (Psiu), enquanto durar a designação. Os servidores designados para aquela função, originários de quaisquer órgãos do Poder Executivo, ficarão à disposição da Secretaria de Governo, com ônus para o órgão de origem. Foram apresentadas em Plenário as emendas nº 17, pelo deputado Mauro Lobo (PSDB), e nº 18, pelo deputado Sávio Souza Cruz (PSB). A emenda nº 17 transforma 80 cargos da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, 80 cargos da carreira de Administração Orçamentária e Financeira e 80 cargos da carreira de Gestão Administrativa, de que trata a Lei 13.085, de 1998, em 240 cargos da carreira de administrador público, de que trata a Lei 11.658, de 1994. A emenda nº 18 transfere a função de redação e edição do noticiário do jornal "Minas Gerais" para a Imprensa Oficial de Minas Gerais, assegurando a lotação, naquele órgão, dos técnicos de comunicação social colocados à disposição da extinta Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, nos termos das leis que tratam do quadro de pessoal da Imprensa Oficial. Para corrigir problemas técnicos das emendas, o relator Luiz Fernando Faria (PPB) apresentou parecer pela aprovação de ambas, na forma de submenda nº 1.
Educação - O Plenário aprovou também o Projeto de Lei (PL) 1.341/2000, do governador do Estado, que altera a redação do artigo 3º da Lei 11.721, de 29/12/94, que cria e transforma cargos no Quadro de Pessoal da Educação e dá outras providências. O projeto possibilita que o cargo de provimento efetivo do quadro de Pessoal da Secretaria da Educação seja exercido temporariamente, em caso de vacância, por servidor designado para a função correspondente ao cargo vago até o seu provimento por concurso público. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1, com o intuito de corrigir distorções na administração de pessoal na área da educação. Segundo o parecer da Comissão, "a primeira situação decorre do fato de que não se realizou o concurso público para provimento de cargos da classe de ajudante de serviços gerais, denominado serviçal, da carreira gral da Secretaria de Estado da Educação, na forma do Edital nº 15/94, embora tenham os candidatos efetuados as respectivas inscrições e pago as taxas devidas". O edital exigia como escolaridade o ensino fundamental (1ª à 4ª série) e há o receio de que, no próximo concurso, eleve-se a exigência de escolaridade, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabeleceu a extensão do ensino fundamental até a 8ª série, impedindo aqueles candidatos de concorrer. A segunda situação refere-se aos serviçais que hoje realizam as funções do cargo de forma satisfatória, mas que não possuem o ensino fundamental completo. O substitutivo nº 1 prevê, em seus incisos, a inscrição em concurso público para provimento do cargo de ajudante de serviços gerais, independentemente do nível de escolaridade exigido, os serviçais contratados pelo Estado que, na data de publicação da lei, estiverem em efetivo exercício (inciso I), e o candidato que apresentar a inscrição no concurso instituído pelo Edital nº 15, publicado no "Diário do Executivo", de 28/10/1994 (inciso II). O projeto aprovado na forma do substitutivo nº 1, com a subemenda nº 1 à emenda nº 1. Foi rejeitado o inciso II do artigo 3º da Lei 11.721, a que se refere o art. 1º do substitutivo nº 1. Na reunião de Plenário da tarde, foram aprovados os pareceres de redação final dos dois projetos.
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