Plenário aprova reforma administrativa da Assembléia
O Plenário da Assembléia aprovou, em reunião extraordinária na manhã desta quinta-feira (17/5/2001), o Projeto de Res...
18/05/2001 - 10:41
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Plenário aprova reforma administrativa da Assembléia O Plenário da Assembléia aprovou, em reunião extraordinária na manhã desta quinta-feira (17/5/2001), o Projeto de Resolução (PRE) 1.410/2001, da Mesa da Assembléia, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa. A redação final do projeto foi aprovada na reunião ordinária, à tarde. Entre as mudanças está a transformação do cargo de diretor-geral, que é de provimento em comissão, de recrutamento limitado, para recrutamento amplo, para provimento uma única vez, voltando depois a tornar-se de recrutamento limitado. O projeto transforma também o cargo de assessor executivo de Planejamento e Controle em cargo de secretário-geral da Mesa, sendo este de provimento em comissão e recrutamento limitado, exigindo-se do ocupante um mínimo de 12 anos de exercício efetivo na Secretaria da Assembléia. O projeto foi aprovado em segundo turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Mauri Torres (PSDB), e que resultou de acordo entre as diversas bancadas e representantes dos servidores da Assembléia. O projeto cria nova divisão para as diretorias da Secretaria da Assembléia, que tem a seguinte estrutura hierárquica. No primeiro grau, a Mesa da Assembléia; no segundo grau, a Diretoria-Geral e a Secretaria-Geral da Mesa; no terceiro grau, a Diretoria-Geral Adjunta e as Diretorias Legislativa, de Planejamento e Finanças, de Comunicação Institucional, de Administração e Recursos Humanos e a Procuradoria-Geral. No quarto grau, estão as gerências-gerais, as coordenações de área e a Procuradoria-Geral Adjunta e a Escola do Legislativo; e, no quinto grau, as gerências operacionais. De acordo com o Projeto de Resolução, a Assessoria de Planejamento Estratégico fica transformada em Diretoria de Planejamento e Finanças; a Diretoria de Informação e Comunicação passa a denominar-se Diretoria de Comunicação Institucional; e a Diretoria Administrativa e Financeira passa a denominar-se Diretoria de Administração e Recursos Humanos. Os três cargos de coordenador de ensino e de um cargo de assessor da Escola do Legislativo passam a denominar-se coordenador de área. O provimento e a exoneração do cargo é de competência da Mesa, acrescenta o projeto, por indicação do presidente da Assembléia, sendo de investidura privativa de servidor da área administrativa da Secretaria que conte mais de quatro anos de efetivo exercício na Assembléia e que tenha concluído curso superior de escolaridade. De acordo com o artigo 7º, o Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional é transformado em Conselho Consultivo da Mesa. O Conselho será regulamentado pela Mesa da Assembléia. Entre os requisitos para o exercício do cargo de diretor-geral, estão formação de nível superior há pelo menos cinco anos; idoneidade e reputação ilibada; inexistência de parentesco consangüíneo ou afim, até o 3º grau, com membros da Mesa da Assembléia; e ser ocupante, há pelo menos doze anos, de cargo de provimento efetivo e de nível superior de escolaridade do quadro de carreira da Secretaria da Assembléia. O exercício do cargo de diretor-geral, bem como o de secretário-geral da Mesa, é limitado a dois anos, permitida uma única recondução por igual período. No caso do primeiro provimento para o cargo de diretor-geral, exige-se também que o ocupante, além dos requisitos de formação de nível superior há pelo menos cinco anos, idoneidade e reputação ilibada e inexistência de parentesco consangüíneo ou afim, até o 3º grau, com membros da Mesa da Assembléia, a comprovação de experiência de, no mínimo, oito anos de exercício de função ou atividade profissional que exija conhecimentos de planejamento, gestão organizacional, gestão e administração de recursos humanos.
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