Portaria padroniza classificação de receitas e despesas
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Mauro Lobo (PSDB), leu, em reunião reali...
17/05/2001 - 16:16
|
|
|
Portaria padroniza classificação de receitas e despesas O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Mauro Lobo (PSDB), leu, em reunião realizada nesta quinta-feira (17/5/2001), uma nota técnica sobre a modificação na estrutura e na classificação dos orçamentos públicos brasileiros. A nota comenta a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal de que seja padronizada a estrutura de programação e a classificação das receitas e despesas dos orçamentos públicos de todas as esferas de governo do País, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, assinada pelos secretários do Tesouro Nacional e do Orçamento Federal, combinada com a entrada em vigor, para os municípios, a partir de janeiro de 2002, da Portaria nº 42, de 1999, da Secretaria do Orçamento. Para ele, as medidas vão simplificar o processo de consolidação e análise do agregado Contas Nacionais, que é o somatório de todas as receitas e despesas públicas realizadas no Brasil, bem como dar mais transparência à execução dos programas e projetos constantes dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. Segundo a nota, a Portaria nº 42 vai se aplicar aos orçamentos dos municípios no exercício de 2002, mas já está em vigor para a União e os Estados. Ela padroniza a estrutura das funções de governo, como educação, saúde, segurança pública, etc., passando todas as esferas do governo a utilizar a mesma classificação e codificação, quando do detalhamento dos seus programas de governo nos orçamentos anuais. A Portaria nº 163 padroniza a estrutura da classificação da receita e da despesa. "A estrutura anterior, estabelecida em 1964 pela Lei 4.320, já não atendia a necessidade de bem representar os gastos públicos com a clareza necessária para a análise e demonstração dos resultados, principalmente, das despesas públicas", destaca a nota técnica. BALANÇO GERAL DO ESTADO A Comissão de Fiscalização Financeira aprovou, nesta quinta-feira (17), o parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.350/2001, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de relatórios adicionais no Balanço Geral do Estado, além dos estabelecidos pela Lei Federal 4.320, de 1964. O parecer, do deputado Rogério Correia (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, e pela rejeição da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, que foi contemplada no texto do substitutivo. O PL 1.350/2001 está, agora, pronto para discussão e votação no Plenário. Segundo o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira, o projeto tem como objetivo obrigar o Balanço Geral do Estado a incluir demonstrativos das despesas por região, da execução das despesas por meta e das despesas efetuadas para o cumprimento das vinculações constitucionais de receitas. O substitutivo, segundo o relator, tem como objetivo tornar os demonstrativos exigidos compatíveis com a execução orçamentária do Estado. GASTOS COM SAÚDE Foi aprovado requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para que sejam convocados os secretários de Estado da Fazenda, José Augusto Trópia Reis, e da Saúde, Carlos Patrício Freitas Pereira, para audiência pública da Comissão. O objetivo é obter esclarecimentos sobre o cumprimento constitucional com gastos no setor de saúde. No requerimento, o deputado argumenta que reportagens publicadas na imprensa mostram que, analisando dados do Siafi, ficou comprovado que o Estado deixou de repassar R$ 109,3 milhões para a saúde. "De acordo com o texto da Emenda Constitucional 29, que estabelece os gastos vinculados para o setor de saúde, quem não cumpre a lei pode ter seu repasse de recursos do SUS dificultado ou mesmo bloqueado", ressalta. DEPÓSITOS JUDICIAIS A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária vai discutir novamente, em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor, as irregularidades do Convênio nº 063/98, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil, referente ao recebimento, controle e pagamento de depósitos judiciais de Minas Gerais, no período de outubro de 1998 a fevereiro de 2000. As comissões promoveram uma audiência pública no dia 9 de maio, mas sem a presença de representantes do Banco do Brasil e da OAB/MG e sem os esclarecimentos necessários pelo Tribunal de Justiça. O requerimento para a realização de nova reunião foi apresentado pelo deputado Miguel Martini (PSDB) e aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira nesta quinta-feira (17). Serão convidados o presidente do TJMG, Sérgio Lellis Santiago; o presidente da OAB/MG, Marcelo Leonardo; o superintendente do Banco do Brasil, Roberto Meira de Almeida Barreto; o advogado Bernardo Gama; além de representantes da Procuradoria Fiscal da Fazenda Pública Estadual e da Promotoria de Defesa do Cidadão. ICMS - Também foi aprovado requerimento do deputado Paulo Piau (PFL) para que seja enviado ofício ao secretário de Estado da Fazenda para incluir os caprinos no item 6 (2) do anexo 1 que se refere às isenções, no regulamento do ICMS. PARECERES FAVORÁVEIS Cinco proposições tiveram parecer favorável aprovado, todos de 1º turno. São elas: PL 1.262/2000, do deputado Chico Rafael (PSB), que altera o artigo 8º da Lei 11.396/94, com a redação dada pelo artigo 31 da Lei 12.708/97, introduzindo um representante da Assembléia Legislativa no grupo coordenador do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese). O relator foi o deputado Eduardo Brandão (PMDB); PL 1.263/2000, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), que assegura aos professores da rede pública estadual a gratuidade para o ingresso em espetáculos culturais do Estado. O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça; PL 1.319/2000, do deputado Ronaldo Canabrava, que dispõe sobre a utilização, por municípios, de imóveis pertencentes ao Estado. O relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; PL 1.399/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) a assumir estrada entre Franciscópolis e Itambacuri; PL 1.485/2001, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que dá nova redação ao artigo 1º da Lei 13.083/98, que autoriza o Executivo a doar imóvel a doar imóvel ao município de Divinópolis. DISCUSSÃO ADIADA O deputado Rogério Correia (PT) pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 1.364/2001, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que concede isenção de ICMS às operações internas para aquisição de automóvel destinado ao emprego na categoria aluguel-táxi (acrescenta dispositivo à Lei 9.944/89, que alterou artigos das Leis 9.578/89 e 6.763, de 1975). Foi adiada a discussão do parecer sobre o PL 1.398/2001, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza a reversão de imóveis ao município de José de Melo. O relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), pediu que o projeto fosse convertido em diligência à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. A mesma medida foi tomada em relação ao PL 1.069/2000, do deputado Agostinho Silveira (PL), que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel como município de Bonfim. O relator da matéria é o deputado Eduardo Brandão (PMDB). Finalmente, o deputado Ivair Nogueira (PMDB) pediu que o PL 1.327/2000, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), fosse convertido em diligência à Secretaria de Estado da Fazenda. O projeto altera o valor da taxa de expediente para registro de mudas de café e para a comercialização de agrotóxico (altera dispositivos das Leis 6.763/75 e 13.430/99). PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB) - presidente; Ivair Nogueira (PMDB) - vice-presidente; Eduardo Brandão (PMDB); Rogério Correia (PT); e Sebastião Navarro Vieira (PFL).
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715 |
|