Relatório final de CPI é aprovado com três emendas

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Licitações, instalada com a finalidade de apurar possíveis irregularida...

27/04/2001 - 09:30

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Relatório final de CPI é aprovado com três emendas

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Licitações, instalada com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos processos licitatórios realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação pelo Governo do Estado a partir de janeiro de 1995, aprovou, nesta quinta-feira (26/04/2001), o seu relatório final. A CPI foi motivada por denúncias na imprensa de irregularidades na contratação de empresas sem licitação, para execução de obras em estradas no Sul de Minas em decorrência dos estragos pelas chuvas torrenciais que inundaram a região no início do ano passado.

CONCLUSÕES

Em suas conclusões, o relatório da CPI das Licitações apresentou medidas para o aperfeiçoamento da ação administrativa no Estado de Minas Gerais. A Comissão procurou verificar as formas pelas quais a Administração Pública, repetidas vezes, esquiva-se do dever de licitar, sem que o fato se enquadre adequadamente nas previsões legais. Como exemplo, foram tomadas as obras colocadas como emergenciais nas estradas no Sul de Minas. O relatório apresenta um conjunto de medidas a serem adotadas, bem como um projeto de lei para que uma administração eficiente não comprometa os princípios da legalidade e da moralidade. As conclusões deixam claro que a regra é licitar, e que a dispensa ou a inexigibilidade devem ser exceções. O relatório acrescenta, ainda, que os artigos 24 e 25 da Lei 8.666, que faculta ao órgão público dispensar licitação quando se trata de obra em caráter emergencial, devem ser interpretados de forma restritiva.

PROPOSTAS

O relator da CPI, deputado Antônio Andrade (PMDB), em suas considerações apresentou, dentre outras, as seguintes propostas:

• que seja realizado um rigoroso planejamento das ações de entidades e órgão públicos, que não deve ser elaborado apenas para atender à exigência legal, mas para nortear as decisões do administrador, tendo em mente a missão da unidade administrativa sob sua responsabilidade;

• que na contratação direta, a escolha do contratado seja feita, sempre que possível, mediante a confrontação das propostas e possibilidades existentes no mercado. A justificativa do preço revela o zelo do administrador com os recursos públicos e o administrador deve justificar não apenas a decisão da dispensa da licitação, mediante a confrontação entre o fato e o enunciado legal, mas também a escolha do contratado e o preço a ser pago pelos serviços;

• que a Assembléia realize um fórum técnico para discutir o controle interno e externo da Administração Pública, devido à série de denúncias sobre irregularidades na administração estadual e à disposição do Poder Executivo em apurar todos os casos que justificam tal sugestão. O objetivo é assegurar a transparência na aplicação dos recursos públicos, base para legitimidade da arrecadação de tributos;

• que se providencie o preenchimento das vagas de auditor do Tribunal de Contas, que tem, entre outras atribuições, a de manifestar-se sobre a legalidade dos atos das licitações. Há apenas dois auditores em exercício, embora exista vaga legal para sete;

• que o relatório seja encaminhado ao governador do Estado, ao Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas e a todos os órgãos públicos investigados, para o aperfeiçoamento da ação administrativa de suas comissões de licitação.

EMENDA DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DO SIAFI/CIDADÃO

A CPI aprovou ainda três emendas do deputado Miguel Martini (PSDB), ao relatório final. A primeira solicita que o governo do Estado, aproveite melhor as leis do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Pluranual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento, que estabelecem o planejamento do Estado de Minas Gerais.

A segunda emenda solicita ao governador a implantação imediata do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais ao cidadão (Siafi/Cidadão). O Siafi/Cidadão determina divulgação, em linguagem simples, de dados sobre a gestão financeira. A terceira emenda requer a divulgação na Internet e no Siafi/Cidadão das licitações estaduais.

PRORROGAÇÃO

A CPI das Licitações, criada através de requerimento do deputado Durval Ângelo (PT) e outros, iniciou seus trabalhos em 24 de março de 2000, foi prorrogada por duas vezes e suspensa três vezes, tendo em vista o grande volume de material analisado e a demora de alguns órgãos em remeter os documentos solicitados, sendo que à última suspensão somou-se o recesso parlamentar.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSD), presidente; Miguel Martini (PSDB), vice-presidente; Antônio Andrade (PMDB), relator e Bené Guedes (PDT).

 

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