Encerrada a discussão de três vetos a proposições de lei

Foi encerrada, nesta quarta-feira (25/04/2001), a discussão de vetos a três proposições de lei: total à 14.604 (ex-PL...

26/04/2001 - 12:02

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Encerrada a discussão de três vetos a proposições de lei

Foi encerrada, nesta quarta-feira (25/04/2001), a discussão de vetos a três proposições de lei: total à 14.604 (ex-PL 11/99, da deputada Maria José Haueisen, do PT), que dispõe sobre procedimentos especiais para prevenção e detecção de casos de Lesão por Esforço Repetitivo (LER); total à 14.605 (ex-PL 151/99, da deputada Maria Olívia, do PSDB), que dispõe sobre o Programa Permanente de Renda Mínima para a família que se responsabilizar pela guarda de criança ou adolescente abandonados; e parcial à 14.634 (ex-PL 880/2000, do governador do Estado), que altera dispositivos das Leis 12.730/97, 13.243/99, 12.98998 e 6.763/75 (remissão de créditos tributários).

Prazo regimental - Já o deputado José Henrique (PMDB) pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o veto parcial à Proposição de Lei 14.655 (ex-PL 58/99, do deputado João Leite, do PSDB), que dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado. A Comissão Especial perdeu prazo para emitir parecer. Foi, ainda, iniciada a discussão do veto total à Proposição de Lei 14.661 (ex-PL 745/99, do deputado Hely Tarqüínio, do PSDB), que dispõe sobre a estruturação e a organização de sistema de referência hospitalar. O deputado José Henrique (PMDB), designado, na reunião, relator oral, apresentou seu parecer opinando pela manutenção do veto.

RELATORES EMITEM PARECERES ORAIS

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), relator do veto total à Proposição de Lei 14.604, apresentou seu relatório oral opinando pela manutenção do veto. A proposição prevê a realização, pelo Estado, de procedimentos de fiscalização destinados a verificar a atuação dos empregadores no que se refere ao cumprimento das normas legais pertinentes à prevenção de casos de LER, estipulando penalidade de multa diária ou de suspensão temporária das atividades para o empregador que deixar de pôr em execução as medidas de fiscalização estabelecidas. O relator justificou a decisão alegando que a competência de legislar sobre o direito do trabalho é da União e que há resolução específica com normas técnicas sobre a LER, entre outros motivos.

Dalmo Ribeiro Silva foi também relator da Proposição de Lei 14.634, opinando, na Reunião Ordinária, pela rejeição do veto. O governador vetou o parágrafo 1º do artigo 9º, alegando razões de ordem constitucional. O artigo determina que, para os créditos tributários vencidos até 30 de setembro deste ano, o Executivo fica autorizado, em caráter geral, a utilizar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em substituição à Taxa Selic (do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), se ocorrer o pagamento à vista ou se for requerido parcelamento do crédito tributário nos 60 dias seguintes à publicação da lei. Já o parágrafo vetado determina que, na hipótese de pagamento nas condições acima, fica o contribuinte eximido de pagamento de quaisquer honorários advocatícios sobre o total dos créditos tributários quitados.

O relator discordou das razões do governador, que informou ao Legislativo sobre a limitação dos honorários a 5% do crédito tributário exigível. Segundo o parecer, não se pode exigir honorários advocatícios antes de ajuizada ação (conforme o Código de Defesa do Contribuinte) nem honorários em razão de cobrança de créditos tributários antes de a ação ser ajuizada. "A exigência é ilegal e abusiva, e as alegações não são procedentes", concluiu o relator.

Referência hospitalar - O deputado José Henrique (PMDB), que opinou, na Reunião Ordinária, pela manutenção do veto do governador à Proposição de Lei 14.661, alegou que os motivos do governador são consistentes. Ela dispõe sobre a estruturação e a organização de sistema de referência hospitalar. Entre os motivos apresentados pelo governador, estão: que o PMDI já prevê projetos para implantar o sistema de referência, de urgência e de emergência; e que a proposição não indica a fonte de recursos para sua implementação, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O deputado Hely Tarqüínio (PSDB), autor do projeto que originou a proposição, alegou que o Estado poderá usar a estrutura existente ou os contratos administrativos com instituições privadas. A discussão foi iniciada, porém a reunião foi encerrada por falta de quórum.

PEC TRATA DE TRABALHO NOTURNO PARA MILITARES

A Presidência designou os seguintes deputados para integrarem a Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2001, do deputado Durval Ângelo (PT). Integram a Comissão: deputados Jorge Eduardo de Oliveira (efetivo) e Dimas Rodrigues (suplente), pelo PMDB; Amilcar Martins e Carlos Pimenta, pelo PSDB; Gil Pereira e Pedro Pinduca, pelo PPB; Márcio Kangussu e Marco Régis, pelo PPS; Dalmo Ribeiro Silva e Antônio Genaro, pelo PSD. A proposta dá nova redação ao parágrafo 11 do artigo 39 da Constituição Estadual (estabelece remuneração para o trabalho noturno e para o serviço extraordinário e define carga horária semanal para os militares).

GOVERNADOR ENCAMINHA MENSAGENS

Foram lidas, ainda, duas mensagens do governador do Estado, Itamar Franco. Uma delas contém projeto de lei que altera os artigos 2º e 23 da Lei 10.366/90, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). O projeto institui, no âmbito do instituto, o pagamento integral da pensão por morte, já praticada junto às demais categorias de servidores estaduais de todos os Poderes. A medida importará na elevação da folha de pensões do IPSM em torno de 32%, passando dos atuais R$ 12,179 milhões para R$ 16,076 milhões. A lei orçamentária em vigor já contempla, na rubrica própria, recursos necessários ao pagamento da pensão integral, segundo o comandante-geral da PM, presidente do Conselho Administrativa da autarquia, coronel Álvaro Antônio Nicolau.

Segundo a nova redação dada ao artigo 23, o valor global da pensão será igual ao estipêndio de benefício do segurado. Já as modificações do artigo 2º determinam que o estipêndio de contribuição será a soma paga ou devida a título de remuneração ou de retribuição, referente a vencimentos, gratificações, inclusive de função, adicionais por tempo de serviço, abonos provisórios, proventos de aposentadoria, vantagens pessoais por direito adquirido e indenizações (inciso II); que o estipêndio de benefício será o último estipêndio de contribuição do segurado (inciso III); exclui do estipêndio de contribuição o abono-família e os pagamentos eventuais de natureza indenizatória; e inclui, no cálculo do estipêndio de contribuição, as deduções eventuais e as parcelas descontadas por ausências ao serviço ou aplicação de penalidade.

A segunda mensagem contém projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Virginópolis o imóvel que especifica, destinado às obras de ampliação do Centro de Saúde daquela cidade.

O Plenário aprovou, ainda, requerimento do deputado Paulo Piau (PFL), solicitando que seja distribuído à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia o Projeto de Lei (PL) 1.431/2001, do governador, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Educação.

REQUERIMENTOS DEFERIDOS

* Do deputado Antônio Júlio (PMDB), solicitando a retirada de tramitação do PL 684/99, de sua autoria, que dá a denominação de rodovia Armando Padovani ao acesso à MG-900, que liga o município de Chácara ao bairro Filgueiras, localizado em Juiz de Fora.

* Da deputada Elaine Matozinhos (PSB), solicitando a retirada de tramitação do PL 1.328/2000, de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade de os restaurantes e similares estabelecerem áreas destinadas aos fumantes.

DECISÕES DA PRESIDÊNCIA

A Presidência, tendo em vista deliberação do Colégio de Líderes e conforme solicitação contida na Mensagem 190/2001, decidiu atribuir regime de urgência para a tramitação do PL 1.498/2001, do governador, que autoriza o Estado de Minas Gerais a destinar recursos provenientes de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé.

Outra Decisão da Presidência trata do não recebimento de requerimento da deputada Elaine Matozinhos (PSB) que solicita a desanexação do PL 1.404/2001 do PL 845/2000. O primeiro projeto, da deputada Elaine Matozinhos, estabelece normas referentes às práticas comerciais que envolvam outorga de crédito ao consumidor. O segundo, da deputada Maria Olívia (PSDB), obriga as empresas que promovam vendas à crédito a fornecer, por escrito, as razões do indeferimento de pedidos de financiamento para pessoa idosa.

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