Assembléia mantém três vetos

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais manteve três vetos do governador a proposições de lei na reunião extraordiná...

25/04/2001 - 17:30

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Assembléia mantém três vetos

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais manteve três vetos do governador a proposições de lei na reunião extraordinária de Plenário realizada na noite de terça-feira (24/4/2001). Segundo o Regimento Interno da Assembléia, são necessários 39 votos contrários para rejeitar um veto.

Por 27 votos favoráveis e 15 contrários, foi mantido o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.631 (ex-PL 553/99), que dispõe sobre o registro e a publicidade dos índices de violência e criminalidade no Estado de Minas Gerais. O governador vetou o artigo 3º, com seu parágrafo único, e os incisos V, VI, XX, XXII e XXIII do artigo 4º.

O artigo 3º estabelecia que os dados relativos à violência e à criminalidade, originados e produzidos pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Justiça e Direitos Humanos, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça, seriam sistematizados e publicados pela Fundação João Pinheiro (FJP), ficando assegurado aos órgãos citados o acesso ao banco de dados. Segundo o Executivo, não é atribuição da FJP, responsável pelos estudos e formalização de políticas e diretrizes para o Governo, a publicação de relatórios de ação administrativa.

Publicação - Os incisos do artigo 4º que foram vetados referem-se a dados que deveriam ser publicados anualmente. Foi vetada a publicação de dados sobre o efetivo das Polícias Militar e Civil, por áreas administrativa e operacional; o número de promotores e juízes por comarca e de sentenças proferidas em 1ª instância e de acórdãos, em 2ª instância. O governador alegou que, em função da própria Segurança Pública, os efetivos policiais não devem ser divulgados. Sobre o número de promotores e juízes, a mensagem que encaminhou o veto alega que esses dados não são objeto de relatório policial. Finalmente, a justificativa para o veto à publicação do número de sentenças e acórdãos é que esses dados já são publicados pelo respectivo tribunal.

 

Proposta regulava uso de águas subterrâneas

Os deputados também mantiveram o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.632/2000 (ex-PL 645/99), que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. Por 11 votos favoráveis, 38 contrários e um em branco, foi mantido o veto ao artigo 18 - são necessários 39 votos contrários para rejeitar um veto.

Esse artigo estabelecia que a execução de obras destinadas à pesquisa ou ao aproveitamento de águas subterrâneas depende de Licença de Execução, expedida em conformidade com as normas e os critérios estabelecidos pelo Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas). O dispositivo também estabelecia as condições para pedir a licença. Segundo o Executivo, a exigência adicional para a obtenção de licença para a execução de obras destinadas à pesquisa ou ao aproveitamento de águas subterrâneas "burocratiza o processo, instituindo condições a par das requeridas na legislação específica, o que não é aconselhado, por sua óbvia e inútil onerosidade".

Por 28 votos favoráveis e 19 contrários foi mantido o veto aos parágrafos 2º e 3º do artigo 19. O parágrafo 2º dispensava da licença de execução e da outorga de direito de uso da água as captações de águas subterrâneas destinadas exclusivamente a usuário doméstico, urbano ou rural, e aquelas feitas em áreas, profundidades e vazões reduzidas, conforme estabelecido pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou pelo CERH-MG, ficando, todavia, sujeitas à fiscalização nos aspectos relativos à defesa da saúde pública e à proteção dos aqüíferos.

O parágrafo 3º estabelecia que ao Igam caberia definir se os usos citados deveriam ser cadastrados. Para o Executivo, os dispositivos vetados "ampliam inadequadamente os casos de dispensa de licença para a execução de obras e a outorga de direito de uso da água, matéria já convenientemente regulada na Lei 13.199/99".

Ensino - Também foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 14.682 (ex-PL 487/2000), que determina a inclusão de conteúdos e atividades destinados à formação de motoristas nos currículos do ensino médio, por 15 votos favoráveis e 37 contrários.

Parecer - O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD) foi designado relator em Plenário do Veto Total à Proposição de Lei 14.604, que dispõe sobre procedimentos especiais para prevenção e detecção de casos de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e pediu prazo para emitir parecer. O mesmo deputado emitiu parecer pela manutenção do Veto Total à Proposição de Lei 14.605, que dispõe sobre o Programa Permanente de Renda Mínima para a família que se responsabilizar pela guarda de criança ou adolescente abandonados.

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715