PL obriga empresa a informar nome de responsável cível e criminal

A deputada Maria José Haueisen (PT), autora do Projeto de Lei (PL) 1.450/2001, que obriga a impressão de nome do resp...

25/04/2001 - 16:19

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PL obriga empresa a informar nome de responsável cível e criminal

A deputada Maria José Haueisen (PT), autora do Projeto de Lei (PL) 1.450/2001, que obriga a impressão de nome do responsável cível e criminal em formulário emitido por fornecedor de produto ou serviço, disse, nesta quarta-feira (25/4/2001), que está disposta a estudar e propor emendas para atender a todas as partes e garantir o direito do consumidor. O projeto está sendo analisado em 1º turno e foi discutido pela Comissão com representantes da Associação Comercial de Minas e da Câmara de Dirigentes Lojistas e do Procon de Belo Horizonte.

A coordenadora do Departamento Jurídico da CDL, Maria Laura Santos, e o assessor Jurídico da entidade, Eduardo Grandinetti de Barros, ponderaram que a inscrição dessas informações nas notas fiscais geraria ônus para o contribuinte, que seria repassado ao consumidor. Eles disseram que as notas são válidas por 12 meses e, se nesse período houvesse mudanças na constituição das empresas, haveria necessidade emitir as notas novamente. Para a coordenadora do Departamento Jurídico da CDL, a maneira mais correta de garantir o direito dos consumidores seria a gratuidade de acesso às informações na junta comercial e nos cartórios de registro de pessoas jurídicas.

O coordenador do Procon Municipal de Belo Horizonte, Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp, disse que o PL 1.450/2001 é importante e oportuno, pois garante a proteção ao consumidor, que é a parte mais fraca na relação de consumo. Ele citou artigos do Código de Defesa do Consumidor ressaltando que a medida proposta vai facilitar a defesa dos consumidores e a responsabilização de sócios e gerentes de empresas que descumprirem a legislação.

O PL 1.450/2001, depois de analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor, estará pronto para discussão e votação em Plenário, no 1º turno.

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

O deputado Bené Guedes (PDT), relator do PL 837/2000 pela Comissão de Defesa do Consumidor, em 1º turno, pediu o prazo regimental para analisar uma emenda sugerida pelo autor da proposição, deputado João Paulo (PSD). O projeto proíbe as concessionárias de serviço público do Estado de Minas de fazerem a cobrança de valores a serem repassados aos municípios. O deputado João Paulo sugeriu uma modificação no artigo 1º do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. A redação proposta proíbe as entidades da administração pública indireta do Estado e as concessionárias de serviço público estadual de cobrar por outro serviço que não seja aquele por elas prestado diretamente ao consumidor, salvo se expressamente autorizadas pelo consumidor. A modificação proposta pelo autor do projeto é que se acrescente a esse artigo a possibilidade de cobrança se for aprovada lei específica.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Maria José Haueisen (PT) - presidente; João Paulo (PSD) - vice-presidente; Agostinho Patrús (PSDB); Anderson Adauto (PMDB) e Bené Guedes (PDT).

 

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