Mantido veto ao pagamento de férias não gozadas
Na reunião extraordinária de Plenário da noite de quarta-feira (18/4/2001), por 26 votos a favor e 14 contrários, foi...
23/04/2001 - 20:47
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Mantido veto ao pagamento de férias não gozadas Na reunião extraordinária de Plenário da noite de quarta-feira (18/4/2001), por 26 votos a favor e 14 contrários, foi mantido o veto total do governador do Estado à Proposição de Lei Complementar nº 61, que acrescenta parágrafo ao artigo 152 da Lei 869/1952, dispondo sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. A proposição tinha como objetivo assegurar ao servidor público civil do Estado o pagamento, a título de indenização, do valor correspondente às férias regulamentares adquiridas e não gozadas, incluindo o terço constitucional, nos casos de exoneração a pedido ou de ofício, e de licença para tratar de interesse particular, colocação à disposição, sem ônus para o órgão de origem, além dos casos de demissão. Nas razões do veto o governador do Estado alegou que, de acordo com o artigo 66, inciso III, letra "c", matéria que trata de direitos e deveres do servidor público é de iniciativa privativa do chefe do Executivo mineiro.
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