LDO é norma que mais sofre o impacto da LRF
A norma que mais sofre o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 20...
19/04/2001 - 16:21
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LDO é norma que mais sofre o impacto da LRF A norma que mais sofre o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "A LDO, que tem de estar aprovada até 30 de junho, passa a ser o instrumento fundamental para a administração responsável", afirmou, nesta quinta-feira (19/4/2001), o assessor jurídico da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luciano Ferraz, que também é diretor do Instituto Mineiro de Direito Administrativo e professor da PUC/Minas. Ele participou, com o consultor Mauro Bonfim, do Setor de Fiscalização Financeira da Área de Consultoria Temática da Assembléia, do Seminário "Administração Pública Competente", que está sendo promovido em 18 cidades-pólo do Estado pelo Legislativo em parceria com o TCE, Fundações Getúlio Vargas e João Pinheiro e do Instituto Brasileiro de Economia. O evento desta quinta-feira foi realizado no Plenário da Alemg, e reuniu representantes de 33 prefeituras e câmaras municipais da Região Central II. "Não acho que a Lei de Responsabilidade Fiscal é um bicho-papão; ela consolidou normas já existentes no ordenamento jurídico, inovando com relação aos aspectos da sanção", disse Ferraz. Referindo-se à LDO, ele lembrou que o artigo 4º da LRF determina que as diretrizes orçamentárias deverão dispor sobre o equilíbrio entre receita e despesa, devendo trazer, em anexo, as metas e os riscos fiscais; bem como tratar dos critérios da limitação de empenho e da renúncia de receita. Ele enfatizou, no encontro - que contou com a participação de prefeitos, vereadores e assessores de Prefeituras e Câmaras da Região Metropolitana de Belo Horizonte - que os municípios com mais de 50 mil habitantes estão integralmente submetidos à LRF; já aqueles com menos de 50 mil habitantes obrigam-se a elaborar os anexos de metas e riscos fiscais somente a partir de 2005 - o que não significa, enfatizou, que não estejam submetidos à lei complementar. Prazos - O consultor Mauro Bonfim, que atuou como debatedor, lembrou aos participantes do seminário os prazos que a LRF estabelece com relação à LDO e à prestação de contas. A data-limite para as Prefeituras encaminharem às Câmaras o projeto contendo a LDO foi o último dia 15 de abril. Até o dia 30 de agosto, os prefeitos - muitos de primeiro mandato - deverão enviar às Câmaras, para análise, o Plano Plurianual (que é quadrienal). Vence, ainda, no próximo dia 30 de abril, o prazo para que os prefeitos encaminhem à União e aos Estados cópia da prestação de contas entregue, no final de março, ao Tribunal de Contas. Bonfim lembrou, ainda, o prazo que o próprio Tribunal tem para examinar, por exemplo, as contas das Prefeituras com menos de 200 mil habitantes: os pareceres prévios deverão ser emitidos em 180 dias, ou seja, até o final deste ano. Esse parecer prévio, opinativo, é enviado à Câmara e, a partir de seu encaminhamento, é que os vereadores julgarão as contas dos municípios. Para rejeitá-las, são necessários 2/3 (dois terços) da totalidade da composição numérica das Câmaras. RESTOS A PAGAR E GASTOS COM PESSOAL SÃO PRINCIPAIS DÚVIDAS As principais dúvidas apresentadas pelos participantes do seminário, nas reuniões já realizadas no interior, desde o início de 2001, referem-se, segundo Mauro Bonfim, aos restos a pagar das administrações anteriores; aos gastos com pessoal e aos repasses de dotações orçamentárias para Câmaras, bem como despesas do Legislativo municipal. As dúvidas se repetiram no evento em Belo Horizonte, apresentadas, entre outros, pela Prefeitura de Ribeirão das Neves. "O prefeito que assumiu terá que pagar as despesas, priorizando-as. As folhas de pagamento devem ser quitadas, pois são dívidas do município e crédito de natureza alimentar, portanto, prioridade absoluta", enfatizou Mauro Bonfim, ao responder aos questionamentos. O consultor da Assembléia lembrou, ainda, que, se o prefeito anterior cometeu alguma irregularidade, ele será responsabilizado penalmente na forma da Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000. Indagado sobre o fato de algumas Prefeituras não cobrarem o IPTU, Luciano Ferraz, representante do Tribunal de Contas, informou que os municípios terão de cobrar o imposto. Ele esclareceu que, de acordo com o Código Tributário, a isenção genérica e por prazo indeterminado pode ser revista, sim. Acrescentou que a LRF inova no que diz respeito à receita pública, em seus artigos 11 a 14, determinando que o ente federativo não pode abrir mão de receita, sendo obrigado a votar a lei que cria o tributo (que engloba impostos, taxas e contribuições de melhoria). Além de não poder abrir mão da receita, o município também tem limitada a renúncia dela. "Virou moda que o município dê isenção de IPTU e ISS para uma empresa ser instalada na cidade", criticou Luciano Ferraz, lembrando que, se o ente federativo renunciar à receita, ele terá que instituir compensação, criando tributo, majorando alíquota ou empreendendo a extensão da base de cálculo. Gastos com pessoal - Com relação aos gastos com pessoal, Luciano Ferraz sugeriu que os municípios façam um levantamento das contratações irregulares. Explicou que as contratações temporárias são, como o próprio nome diz, temporárias e ocorrem por excepcional interesse público. Elas devem estar previstas em lei, enfatizou, senão serão irregulares. "Pode-se, tranqüilamente, diminuir despesa com pessoal se se fizer esse levantamento", completou. LRF PREVÊ CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO Em sua exposição, Luciano Ferraz pontuou, ainda, quais seriam, na sua opinião, os "quatro pilares" sobre os quais a lei foi construída: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização. Referindo-se à transparência, lembrou o parágrafo único do artigo 48 da LRF, que obriga a participação popular na votação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento. "A sociedade passa a ser autora de seus próprios destinos", enfatizou. Referindo-se ao controle, lembrou que os artigos 52 e 53 da LRF determinam a elaboração de relatórios de gestão fiscal, a serem feitos também pelo Legislativo e Judiciário, e de relatórios resumidos de execução orçamentária, a cargo do Executivo. "Quem deixar de enviar o relatório de gestão fiscal submete-se à sanção da Lei 10.028/2000", disse, referindo-se a uma multa que corresponde a 30% dos vencimentos anuais dos agentes. Quem processa e julga as multas é o Tribunal de Contas. Quanto à responsabilização, há as sanções institucionais e as pessoais. Com relação às primeiras, o município que infringir a LRF poderá ser impedido de firmar convênios; de obter aval em operações de crédito; e de prover cargos públicos se, por exemplo, extrapolar limites de gastos com pessoal. FERNANDO PIMENTEL E OUTROS CONVIDADOS ABREM EVENTO Na abertura do seminário, feita pelo 1º-vice-presidente da Alemg, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), falaram o vice-prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, representando o prefeito; o secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, Frederico Penido Alvarenga, representando o governador; o diretor-geral da Escola de Governo, Ricardo Carneiro, representando o presidente da Fundação João Pinheiro; e o presidente da Câmara de Belo Horizonte, Sérgio Ferrara. Todos eles fizeram elogios à iniciativa da Assembléia de promover o seminário, em conjunto com o Tribunal de Contas, as Fundações João Pinheiro e Getúlio Vargas e o Instituto de Economia. O deputado Alberto Pinto Coelho falou sobre a importância do evento, que está sendo realizado para orientar e auxiliar prefeitos, vereadores, secretários municipais e assessores sobre seus limites de competência, a viabilização legal de seus projetos e a superação de obstáculos políticos e financeiros. Ele lembrou as dificuldades que os administradores públicos municipais empossados no princípio do ano estão enfrentando para se adaptarem à LRF, "uma autêntica camisa-de-força imposta àqueles municípios que acumulam, ao longo dos anos, problemas de endividamento e desequilíbrio entre receita e despesa, além da falta de alternativas para captação de novos recursos". O deputado Márcio Cunha (PMDB) enfatizou que, se em um primeiro momento, a LRF foi criticada por atender, segundo ele, a um "receituário do FMI", por outro lado ela pode nortear o caminho para uma administração pública mais transparente. Para o deputado Fábio Avelar (PPS), que coordenou grande parte do evento, pela manhã, a LRF veio para ficar e transformou o orçamento de peça de ficção em algo real. O deputado Eduardo Brandão (PMDB) disse concordar em parte com a austeridade da lei, mas ressaltou que ela não pode engessar os municípios. O vice-prefeito da capital, Fernando Pimentel, fez, em seu pronunciamento, várias críticas ao governo federal, afirmando ser dele a "irresponsabilidade fiscal". É dele também, acrescentou, o grande paradoxo de, arauto da moralidade pública, impor à sociedade a LRF e, ao mesmo tempo, tirar impostos sem devolvê-los na forma de serviços à população - mas sim na forma de juros da dívida pública. Segundo Pimentel, de fevereiro a março, a dívida pública brasileira cresceu R$ 17 bilhões, chegando hoje a R$ 536 bilhões (ou 50% do PIB). Ele lembrou, também, que os serviços públicos de atendimento às demandas da população estão com Estados e municípios, sendo que a União abocanha, paradoxalmente, mais da metade do bolo tributário. MESA Compuseram a Mesa, o 1º-vice-presidente da Assembléia, deputado Alberto Pinto Coelho (PPB); o secretário de Estado da Administração, Frederico Penido Alvarenga, representando o governador Itamar Franco; o vice-prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel; o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Sérgio Ferrara; o diretor-geral da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, Ricardo Carneiro; o prefeito de Florestal e diretor-secretário da Granbel, Derci Alves Ribeiro Filho; o diretor de Marketing do Sebrae-MG, Samir Cecílio Filho; o assessor jurídico do Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ferraz; o consultor da Área de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Mauro Bonfim e os deputados Sargento Rodrigues ( PSB); João Paulo (PSD); Márcio Cunha (PMDB); Diniz Pinheiro (PL); Agostinho da Silveira (PL); Fábio Avelar (PPS) e Eduardo Brandão (PMDB).
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