Fundos Somma, Prosam, Fesb e Fundeurb serão extintos
Após quase um mês de discussões e reuniões, lideranças de todos os partidos na Assembléia Legislativa de Minas Gerais...
29/03/2001 - 14:03
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Fundos Somma, Prosam, Fesb e Fundeurb serão extintos Após quase um mês de discussões e reuniões, lideranças de todos os partidos na Assembléia Legislativa de Minas Gerais chegaram a um acordo e aprovaram o Projeto de Lei (PL) 1.271/2000, do governador, que extingue os Fundos Somma (Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios); Prosam (Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça); Fesb (Fundo Estadual de Saneamento Básico); e Fundeurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano). O projeto começou a tramitar em novembro de 2000, recebeu 15 emendas e sete substitutivos, sendo finalmente aprovado em turno único, na forma do substitutivo nº 8, apresentado pelo Colégio de Líderes, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (28/03/2001). De acordo com o substitutivo nº 8, o patrimônio dos fundos extintos terá a seguinte destinação: R$ 208, 230 milhões, relativos à disponibilidade de caixa dos fundos extintos, serão destinados ao Tesouro do Estado para cumprimento das amortizações dos empréstimos assumidos pelo Estado junto ao Banco Mundial (Bird); R$ 349,573 milhões, relativos a saldos de retornos de empréstimos contratados com beneficiários dos fundos, destinam-se a promover aumento do capital social do BDMG, a ser realizado semestralmente, e à implementação de projetos vinculados aos objetivos dos extintos fundos. FUNDO SOMMA Os valores relativos a compromissos estabelecidos em contratos de financiamentos e convênios, aos autorizados pelo Senado Federal e pelo Banco Central, serão reservados para liberação, na forma dos respectivos cronogramas de desembolso e transferidos ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O saldo restante de caixa vinculado ao Somma (R$ 151,741 milhões) será destinado ao Tesouro Estadual para amortização do empréstimo contraído junto ao Banco Mundial (Bird), deduzidos os valores de compromissos relativos a financiamentos. Os valores relativos aos retornos de financiamentos contratados com os beneficiários do fundo serão destinados ao aumento de capital do BDMG a serem realizados semestralmente. PROSAM O saldo de caixa vinculado ao Prosam (R$ 167 mil) também será destinado ao Tesouro Estadual para cumprimento das amortizações do empréstimo assumido pelo Estado junto ao Bird; 90% dos retornos de financiamentos contratados com beneficiários do Fundo e os respectivos encargos financeiros serão destinados ao aumento de capital do BDMG; 10% dos retornos serão destinados ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro). FUNDO FESB Parte do saldo de caixa vinculado ao Fesb/FAE, (R$ 4,668 milhões) e Fesb/FAE (R$ 5,539 milhões) serão destinados a assegurar o cumprimento do restante de obrigações contratuais e transferidos para o Funderur; outra parte do saldo e valores relativos a retornos de financiamentos com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) serão utilizados pelo Tesouro Estadual para encontro de contas com aquela empresa. Uma eventual sobra de recursos, depois do encontro de contas, será utilizada no aumento de capital do BDMG. FUNDEURB Valores relativos a compromissos estabelecidos em contratos de financiamentos e convênios assinados serão reservados para quitação em conta do BDMG. O saldo de caixa (R$ 46,115 milhões) será destinado ao Tesouro do Estado, para amortização de empréstimo contraído pelo Estado junto ao Bird. Valores relativos a retornos de financiamentos contratados com beneficiários do fundo serão destinados ao aumento de capital do BDMG. O BDMG aplicará os recursos relativos a retornos de financiamentos contratados com beneficiários dos fundos extintos, com os respectivos encargos financeiros, em programas de financiamentos destinados à modernização institucional, saneamento básico e ambiental e infra-estrutura urbana de municípios mineiros. O BDMG informará trimestralmente à Assembléia Legislativa o saldo disponível, a listagem dos pedidos protocolados e das operações realizadas e os encargos cobrados; promoverá a fiscalização e o acompanhamento da implantação dos projetos financiados e comunicará à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa quaisquer irregularidades ocorridas no cumprimentos dos programas . Depois de aprovado em redação final pelo Plenário, o PL 1.271/2000 seguirá para sanção do governador do Estado, que disporá de 15 dias úteis para sancioná-lo, ou vetá-lo. Responsável pela informação: Assessoria de Comunicacão - 31-32907715 |
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