Concessionária pode ser proibida de cobrar taxas públicas
As concessionárias de serviços públicos do Estado de Minas Gerais podem ser proibidas de inserir, nas notas fiscais d...
28/03/2001 - 09:47
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Concessionária pode ser proibida de cobrar taxas públicas As concessionárias de serviços públicos do Estado de Minas Gerais podem ser proibidas de inserir, nas notas fiscais de serviços aos consumidores, valores a serem repassados a município ou entidade da administração municipal indireta, como as taxas de iluminação, limpeza e coleta de lixo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 837/2000, do deputado João Paulo (PSD), que foi analisado nesta terça-feira (27/03/2001) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, tendo recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. O projeto será analisado, ainda em 1º turno, pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para discussão e votação em Plenário. O relator do PL 837/2000 foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Segundo o parecer, o objetivo foi tornar o texto legal mais claro, facilitando sua interpretação. A redação proposta no substitutivo estabelece que as entidades da administração pública indireta do Estado e as concessionárias de serviço público estadual ficam proibidas de cobrar por outro serviço que não seja aquele por elas prestado diretamente ao consumidor, salvo se expressamente autorizadas pelo consumidor. Piso salarial - A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, ainda, parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 1.297/2000, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que tem como objetivo instituir o piso salarial no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Complementar Federal 103/2000. dispõe sobre a implantação e os valores do piso salarial de que trata o artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), apresentou a emenda nº 1, que estabelece que o dispositivo não se aplica à categoria que tenha piso salarial fixado por lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho; e a emenda nº 2, suprimindo o artigo 4º, que pretende estabelecer o que se entende por empregado doméstico, o que seria atribuição exclusiva da União. O PL 1.297/2000 ainda será apreciado pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. ACUPUNTURA EM HOSPITAIS PÚBLICOS O deputado Ermano Batista (PSDB) pediu o adiamento da discussão sobre o PL 1.347/2001, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Acupuntura e Terapias Afins, nas unidades de saúde e hospitais mantidos ou vinculados ao Poder Público Estadual. Ermano Batista disse que, após conversar com o autor do projeto, convenceu-se da necessidade de discutir melhor o assunto, inclusive com a realização de um seminário ou audiência pública. O deputado Márcio Cunha confirmou que se comprometeu a não pedir o encaminhamento do projeto à comissão seguinte, mesmo que ocorra a perda de prazo. O deputado Dilzon Melo (PTB) defendeu que não basta aprovar a criação de um serviço, quando o poder público não cumpre seus deveres básicos, mas concordou que o assunto deve ser discutido, até em conjunto com a Comissão de Saúde. ICMS de medicamentos - O deputado Agostinho da Silveira (PL) pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 1.393/2001, do governador, que dá nova redação a dispositivo da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para reduzir a carga tributária sobre operações internas com medicamentos. O objetivo, segundo a mensagem do governador que encaminhou o projeto, é conceder a redução de forma mais abrangente que a definida pela lei. O patamar de redação será 12%. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, José Augusto Trópia Reis, os medicamentos alcançados pela medida serão os constantes de uma relação elaborada pelo Poder Executivo, para possibilitar "maior mobilidade tanto para acrescentar quanto para retirar produto". Farão parte dessa lista os medicamentos genéricos, os de uso continuado e os antibióticos da Relação Nacional de Medicamentos. USO DE VEÍCULO OFICIAL A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer sobre o PL 1.139/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PSB), que dispõe sobre a utilização de veículo automotor oficial pertencente à administração pública direta ou indireta do Estado. O projeto estabelece as situações especiais em que os veículos poderão ser utilizados mediante autorização específica e as sanções a serem aplicadas aos responsáveis pela infração, assim como os procedimentos necessários. O parecer, do deputado Márcio Kangussu (PPS), opinou pela constitucionalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Segundo o parecer, é inconstitucional o dispositivo do projeto original que trata da aplicação de penalidades ao servidor público que utilizar indevidamente o veículo oficial de serviço, uma vez que a Lei nº 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, prevê em seu artigo 246, inciso VI, a aplicação da pena de suspensão em casos de requisição irregular de transportes. Como essa é uma lei complementar, só pode ser alterada por outra de mesma hierarquia, e não por lei ordinária, como é o caso do projeto. "Dessa forma, entendemos que a aplicação das penalidades ao servidor público deve obedecer aos disposto no Estatuto, que, além de prever pena para tal infração, disciplina o processo administrativo a ser observado, assim como a competência para aplicação das penalidades", diz o parecer. No caso da penalização do agente político que usar indevidamente o veículo oficial , o parecer defende que a infração deve ser comunicada à Assembléia Legislativa para que esta, nos termos do artigo 62, inciso XIV, da Constituição Estadual, exerça sua competência privativa de processar e julgar o governador e o vice-governador do Estado nos crimes de responsabilidade e o secretário de Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles. CONTAGEM DE TEMPO DE MILITARES Foi adiada a votação do parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que determina a contagem do tempo dos militares excluídos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em virtude do movimento reivindicatório de junho de 1997. O relator, deputado Agostinho Silveira (PL), leu parecer opinando pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposta, mas o deputado Ermano Batista (PSDB) pediu prazo para analisar o parecer e o projeto, que ainda será analisado, também, pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator observa, no parecer, que a Emenda à Constituição nº 39/99 retira das fichas individuais dos militares que participaram do movimento de junho de 1997 as anotações e os registros de punições administrativas ou disciplinares dele decorrentes. Uma vez que a expulsão da corporação policial - uma das penalidades - foi tornada sem efeito, o parecer defende que não é coerente suprimir da contagem de tempo das praças o período em que elas deixaram de prestar serviços à força que integravam, contra sua vontade. Aterro sanitário - O deputado Ermano Batista (PSDB) também pediu vista do parecer sobre o PL 1.305/2000, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que proíbe a implantação de aterro sanitário em áreas próximas de residências, cursos hídricos e mananciais. O relator, deputado Márcio Kangussu (PPS), leu parecer pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Agrotóxicos - O parecer sobre o PL 1.402/2000, do deputado Marco Régis (PPS), deixou de ser votado, em função do pedido de vista formulado pelo deputado Márcio Kangussu (PPS). O relator, deputado Dilzon Melo (PTB) leu parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto. BALANÇO GERAL DO ESTADO Foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.350/2001, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que dispõe sobre a forma de apresentação do Balanço Geral do Estado, visando instituir a obrigatoriedade de apresentação do demonstrativo da execução das despesas por região, da execução das despesas por meta e das despesas efetuadas para o cumprimento das vinculações estabelecidas na Constituição Estadual. O relator, deputado Márcio Kangussu (PPS), apresentou a emenda nº 1, que corrige os artigos da Constituição Estadual que estabelecem vinculações de receita. OUTROS PARECERES PELA CONSTITUCIONALIDADE A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, ainda, pareceres pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade dos seguintes projetos: PL 1.200/2000, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que declara o município de Cachoeira Dourada como estância hidromineral (ex-PL 931/96). O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL) e o projeto será analisado ainda pelas Comissões de Meio Ambiente e Recursos Naturais e de Fiscalização Financeira e Orçamentária; PL 1.279/2000, do governador, que altera a Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais (adapta a legislação tributária do Estado às disposições das Leis Complementares Federais 99, de 20/12/99, e 102, de 11/7/2000). O relator foi o deputado Dilzon Melo (PTB) e o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; PL 1.289/2000, do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que cria o Programa Escola no Lar (Escolar) para alunos enfermos, relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação com as emendas nº 1 e 2. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia; PL 1.304/2000, do deputado Gil Pereira (PPB), que dispõe sobre a criação do Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo da Mamona, relatado pelo deputado Márcio Kangussu (PPS), que apresentou o substitutivo nº 1. O projeto seguirá para as Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária; PL 1.314/2000, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que altera o artigo 1º e o artigo 2º da Lei 13.735/2000 (retira do texto legal as palavras "comemorado" e "comemoração"). O relator foi o deputado Sebastião Costa (PFL) e o projeto seguirá para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social; PL 1.336/2000, do deputado Agostinho Silveira (PL), que institui o Programa "Paz na Escola", de ação interdisciplinar para prevenção e controle da violência nas escolas da rede pública. O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), apresentou as emendas nº 1 a 5. O projeto será analisado agora pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia; PL 1.337/2000, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), que dispõe sobre a proibição do uso e comercialização de produtos à base de amianto no Estado. O relator foi o deputado Márcio Kangussu (PPS) e o projeto seguirá para análise da Comissão de Saúde; PL 1.388/2001, do deputado Pedro Pinduca (PPB), que autoriza o Executivo a implantar o Serviço de Psicologia Escolar no Estado. O deputado Ermano Batista (PSDB), relator, apresentou a emenda nº 1, que suprime o parágrafo único do artigo 1º. O projeto será analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia; PL 1.392/2001, do deputado Wanderley Ávila (PPS), que declara o trecho mineiro do Rio São Francisco, de sua nascente até a divisa com o Estado da Bahia, patrimônio paisagístico e turístico. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL) e o projeto segue para a Comissão de Turismo, Indústria e Comércio; PL 1.399/2000, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a assumir a estrada de Franciscópolis a Itambacuri, relatado pelo deputado Ermano Batista e que seguirá para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE A Comissão de Constituição e Justiça aprovou quatro pareceres pela inconstitucionalidade de projetos. Esses pareceres serão encaminhados ao Plenário para votação. Caso sejam aprovados, os projetos serão arquivados. São eles: PL 1.358/2001, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que cria o Programa SOS Inverno no Estado de Minas Gerais. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL); três, relatados pelo deputado Dilzon Melo: PL 1.382/2001, do deputado João Paulo (PSD), que exclui o Estado de Minas Gerais da prática do chamado "horário de verão". O relator foi o deputado Dilzon Melo (PTB); PL 1.295/2000, da deputada Maria José Haueisen (PT), que autoriza o fornecimento do medicamento que menciona aos portadores de Adrenoleucodistrofia ligada ao "x"; PL 1.304/2000, do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que institui o programa de acompanhamento, aconselhamento genético preventivo e assistência médica integral aos pacientes acometidos de ceratocone. PEDIDOS DE VISTA E PRAZO O deputado Márcio Kangussu (PPS) pediu vista do parecer do deputado Ermano Batista (PSDB), pela inconstitucionalidade do PL 1.340/2000, do deputado Luiz Menezes (PPS), que autoriza o Governo do Estado a criar a comenda Abílio Barreto, a ser concedida anualmente, em abril.. Já o deputado Dilzon Melo (PTB), pediu o prazo regimental para emitir parecer sobre o PL 1.376/2001, do deputado Agostinho Silveira (PL), que trata da obrigatoriedade de placas de sinalização nas rodovias estaduais. Também foram apreciadas diversas proposições que dispensam a apreciação do Plenário. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Geraldo Rezende (PMDB) - presidente; Agostinho Silveira (PL) - vice-presidente; Dilzon Melo (PTB); Ermano Batista (PSDB); Márcio Kangussu (PPS) e Sebastião Costa (PFL).
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