Comissão analisa veto ao projeto de reorganização judiciária
A Comissão Especial que analisa o veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 66 (ex-Projeto de Lei C...
16/03/2001 - 18:50
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Comissão analisa veto ao projeto de reorganização judiciária A Comissão Especial que analisa o veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 66 (ex-Projeto de Lei Complementar 66, do Tribunal de Justiça) reuniu-se nesta sexta-feira (16/3/2001) e aprovou o parecer do relator, favorável à manutenção do veto a alguns incisos e pela rejeição do veto a outros dispositivos. A Proposição contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais e o governador Itamar Franco opôs veto parcial a 47 dispositivos, sob a alegação de questões de ordem constitucional e de interesse público. O relator da matéria foi o deputado Sargento Rodrigues (PSB), a quem a matéria foi redistribuída em virtude da ausência do deputado Chico Rafael (PSB), inicialmente designado relator. A proposição em referência modifica os critérios de classificação das comarcas; eleva o número de desembargadores do Tribunal de Justiça (de 44 para 60); cria Câmaras Regionais do Tribunal de Alçada em diversas comarcas do Estado; transfere algumas atribuições da Corte Superior para o Tribunal Pleno; cria o cargo de 3º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; institui varas específicas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e cria 14 novas comarcas no Estado, entre outras inovações, com o objetivo de aprimorar e aperfeiçoar a prestação de serviços jurisdicionais. O parecer aprovado pela Comissão Especial opina pela manutenção do veto oposto aos incisos IV e V do art. 17; aos incisos IX, X e XX do art. 22; aos artigos. 47 e 48; ao inciso VII do art. 49; aos parágrafos 1º e 2º do art. 66; ao parágrafo 2º do art. 86; ao art. 100; ao parágrafo 1º do art. 120; aos artigos 169 e 170; aos parágrafos 7º e 8º do art. 171; ao art. 310; ao parágrafo único do art. 316; aos parágrafos 1º a 3º do art. 325, e aos artigos 335, 339 e 341; e pela rejeição do veto ao inciso I do art. 8º; ao art. 185; à alínea "c" do inciso IV e ao inciso XV do art. 190; ao parágrafo 2º do art. 203, e aos artigos. 204, 207, 212, 337 e 338 da Proposição de Lei Complementar 66. VETO A CÂMARAS REGIONAIS TEM PARECER FAVORÁVEL O parecer do relator é favorável à manutenção do veto do governador ao art. 47 da Proposição, que resultou de emenda parlamentar e prevê Câmaras Regionais do Tribunal de Alçada nas Comarcas de Almenara, Belo Horizonte, Governador Valadares, Januária, Juiz de Fora, Montes Claros, Muzambinho, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, Uberaba e Uberlândia. A argumentação do governador, de que o artigo acarreta aumento da despesa prevista, sem a indicação dos recursos financeiros necessários, e de que tal mudança dependeria de estudo técnico prévio mais aprofundado foi aceita pelo relator. O mesmo acontece em relação do art. 48 e seus cinco parágrafos, que tratam da composição do Tribunal de Alçada, com 117 juízes, e das Câmaras Regionais, com cinco juízes cada uma, dispositivos que só poderiam ser mantidos na proposição se também o fosse o artigo 47; e também ao artigo 310, que classifica como de entrância especial as comarcas que sediarem Câmaras Regionais a partir da data de sua instalação. JUSTIÇA MILITAR O parecer opina pela rejeição do veto ao art. 185, segundo o qual cabe à Justiça Militar processar e julgar o militar em crime militar definido em lei; ao Tribunal de Justiça Militar, decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praças estáveis. Há entendimento no sentido de que a perda da graduação só será objeto de deliberação, em sede judicial, nos casos de condenação penal, na Justiça Comum ou Militar, a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos. Baseando-se em decisão do STF, o Executivo decidiu vetar o dispositivo por entender que as punições administrativas, salvo no caso citado, são próprias das autoridades do Poder Executivo. DIREITO DE PARTICIPAR DE CONCURSO O mesmo acontece em relação ao art. 337, que o governador vetou, mas o parecer da Comissão opina pela rejeição do veto. Segundo o artigo, fica assegurado a servidores do Judiciário, de especialidades que especifica, o direito de participar de concurso de ingresso na magistratura. A norma contrapõe-se à regra do artigo 165, inciso VI, da proposição, que atribui à comissão examinadora competência para decidir se o exercício de cargo ou função pode ensejar a inscrição no concurso para ingresso na magistratura. "O privilégio que se pretende criar é inaceitável, além de inconstitucional", argumenta o governador. O parecer da Comissão defende "ser uma questão de justiça garantir a esses servidores públicos, cuja atividade é de natureza intimamente relacionada ao conhecimento do Direito, a faculdade de participarem do concurso de ingresso na magistratura". PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados João Paulo (PSD), presidente da Comissão; Ermano Batista (PSDB), Eduardo Brandão (PMDB), Mauro Lobo (PSDB) e Sargento Rodrigues (PSB). Responsável pela informação: Assessoria de Comunicacão - 31-32907715 |
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