Alemg recebe projeto e PEC que tratam da Cemig

A Assembléia recebeu, na tarde desta quinta-feira (08/03/2001), projeto de lei e proposta de emenda à Constituição en...

09/03/2001 - 14:22

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Alemg recebe projeto e PEC que tratam da Cemig

A Assembléia recebeu, na tarde desta quinta-feira (08/03/2001), projeto de lei e proposta de emenda à Constituição encaminhadas pelo governador do Estado tratando da Cemig. O projeto trata da desverticalização da empresa, e a proposta de emenda estabelece, entre outras, a determinação de que a desestatização da Cemig e da Copasa dependerão de lei complementar e posterior aprovação em referendo popular (plebiscito), convocado através de decreto legislativo. As mensagens contendo as proposições foram lidas em Plenário, na Reunião Ordinária, interrompida depois para realização de Reunião Especial em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

Tramitação - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que recebeu o número 50/2001, será apreciada por Comissão Especial antes de ser votada pelo Plenário em dois turnos. Os partidos têm cinco dias úteis para indicar os parlamentares que vão compor a Comissão, e a Presidência designa os integrantes, posteriormente, em Plenário. No caso do Projeto de Lei (PL), que recebeu o número 1.416/2001, ele será apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir para Plenário em 1º turno.

DESESTATIZAÇÃO SÓ COM PLEBISCITO

A PEC 50/2001 altera a redação do artigo 14 da Constituição, com os objetivos de introduzir a exigência de quorum especial para votação de lei autorizativa da venda de ações que garantam o controle direto e indireto, pelo Estado, em sociedades de economia mista e empresas públicas; de exigir que a lei autorizativa de uma privatização fixe condições e metas a serem cumpridas pelo novo controlador da empresa estatal privatizada; de incluir, claramente, a cisão como operação que deva ser previamente autorizada pela Alemg; e de prever a aprovação, mediante referendo popular, da lei complementar que aprovar a desestatização da Cemig e da Copasa.

Segundo a proposta, o inciso II do parágrafo 4º do artigo 14, acrescido este dos parágrafos 9º, 10 e 11, passa a vigorar com nova redação. Desta forma, a PEC determina que depende de lei a autorização para instituir, cindir e extinguir sociedade de economia mista e empresa pública, e para alienar ações que garantam o controle dessas entidades pelo Estado. Hoje, a redação determina que depende de lei "a autorização para instituir e extinguir sociedade de economista mista e empresa pública e para alienar ações que garantam, nestas entidades, o controle pelo Estado".

O inciso 9º determina que a alienação de ações de sociedade de economia mista e de empresa pública que garantam o controle direto ou indireto dessas entidades pelo Estado, bem como a cisão ou qualquer tipo de alteração em sua estrutura societária, dependem de autorização em lei específica aprovada por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa (39 deputados). O inciso 10 determina que a lei que autorizar a alienação das ações deverá estabelecer as condições da venda e fixar o cumprimento, pelo adquirente, das metas de qualidade do serviço público que atendam os objetivos sociais inspiradores da constituição da entidade.

Plebiscito - O inciso 11 estabelece, ainda, que a desestatização da Cemig e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) depende de lei complementar e posterior aprovação em referendo popular, convocado através de decreto legislativo.

JUSTIFICATIVA DO GOVERNADOR

O governador Itamar Franco remeteu à Assembléia, juntamente com a PEC 50/2001, uma longa justificativa para a apresentação da proposta. Segundo ele, a proposta "não pretende consagrar a indisponibilidade das ações que assegurem o controle pelo Estado das empresas estatais, nem privar o Poder Executivo e o Poder Legislativo do exercício normal de suas atribuições institucionais, mas exigir, por meio do instrumento da lei complementar, que está dotada de um quorum qualificado, a discussão em profundidade de eventuais privatizações, protegendo a sociedade mineira contra erros e precipitações irremediáveis".

O Executivo faz, na justificativa, defesa da presença do Estado no que diz respeito aos recursos hidroenergéticos. Segundo o governador, além dos empecilhos jurídicos "da mais alta relevância", os resultados das privatizações já ocorridas não são bons. "A maior queixa que se tem ouvido dos especialistas no setor é que a privatização não induziu novos investimentos, principalmente no parque gerador. Ora, como a economia do País tem, inobstante grandes dificuldades, crescido, a falta de investimentos na geração de energia é questão emblemática, na medida em que corremos o risco de enfrentar crise idêntica àquela vivida pelo Estado da Califórnia, que detém a maior economia dos Estados Unidos e cujo modelo energético é rigorosamente idêntico ao adotado pelo governo federal".

Na opinião do governador, caso a Cemig venha ser privatizada, o seu novo controlador - que, na avaliação do Executivo, certamente será uma empresa estrangeira - não terá nenhum comprometimento com o Estado, seja quanto à eletrificação das áreas carentes e dos programas sociais hoje desenvolvidos pela Cemig, seja no que diz respeito ao parque industrial mineiro. "O seu compromisso será, seguramente, com o lucro, pois este é o objetivo da empresa privada". Quanto à Copasa, o governador informa que a empresa atua em regiões onde a atividade é lucrativa e em outras, principalmente as cidades de pequeno porte, em que o fornecimento de água, bem como a coleta e o tratamento de esgoto, são serviços altamente deficitários. "Com efeito, mais de 80% das cidades mineiras têm menos de 20 mil habitantes, ou seja, nessa grande maioria, o serviço é deficitário e deve ser compensado com o superávit oriundo dos grandes centros", acrescenta.

DESVERTICALIZAÇÃO DA CEMIG

O PL 1.416/2001 dá nova redação ao artigo 2º da Lei 8.655/84, que dispõe sobre mudança de denominação da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. para Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e sobre ampliação de seu objetivo social. O objetivo é adaptar a lei de regência da Cemig ao novo modelo institucional do setor elétrico nacional, concebido pelo governo federal e implementado pela Lei Federal 9.648/98. O modelo escolhido, informa a mensagem, sugere a criação de empresas subsidiárias integrais, a serem constituídas na forma do que dispõem os artigos 251 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, Lei Federal 6.404/76, que serão juridicamente independentes, para as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização.

O governador explica que, em face de contratos de concessão, o Estado obrigou-se, ainda na gestão anterior, a organizar e administrar separadamente os contratos de concessão, de distribuição, de transmissão e de geração, inclusive no que refere à contabilidade, gestão de ativos e compromissos contratuais, nos seguintes prazos: contábil, até 31 de dezembro de 1997; ativos, compromissos contratuais e administrativos, até 31 de dezembro de 1998; reorganização societária, até 31 de dezembro de 2000, com a constituição de empresas juridicamente independentes destinadas a explorar, separadamente, os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Pedido de reconsideração - O Poder Executivo enfatiza, ainda, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manifestou-se contrária à pretensão do Estado de Minas, que queria prorrogar o prazo contratual a que se obrigou. O governador acrescenta que o pedido de reconsideração, formulado em 25 de janeiro pela Procuradoria-Geral do Estado, em face do indeferimento da prorrogação, ainda não teve resposta.

 

 

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira- ACS - 31-2907715