Proposição sobre estatuto dos funcionários públicos é vetada

Os deputados Ambrósio Pinto (PTB) e Ivair Nogueira (PMDB) foram eleitos, nesta terça-feira (20/02/2001), presidente e...

20/02/2001 - 18:49

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Proposição sobre estatuto dos funcionários públicos é vetada

Os deputados Ambrósio Pinto (PTB) e Ivair Nogueira (PMDB) foram eleitos, nesta terça-feira (20/02/2001), presidente e vice-presidente da Comissão Especial instalada para emitir parecer sobre os vetos parcial à Proposição de Lei 14.607 (ex-PL 464/99, do deputado Paulo Piau) e total à Proposição de Lei Complementar 61 (ex-PLC 11/99, do deputado Mauro Lobo). O deputado Sebastião Costa (PFL) foi designado relator da matéria.

A Proposição de Lei 14.607 é originada de projeto que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob o controle direto ou indireto do Estado. O veto incidiu sobre o artigo 4º e parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 5º da proposição. Segundo o governador, ao determinar a aplicação de, no mínimo, 25% do total dos recursos de propaganda e publicidade em empresa de comunicação do interior, sem especificar se se trata da veiculação ou do agenciamento, pode comprometer a execução orçamentária programada. Itamar Franco também informa, nas razões do veto, que o parágrafo 1º do artigo 5º contraria o artigo 51 da Lei das Licitações, ao impor a obrigatoriedade da participação de pessoas estranhas ao serviço público na comissão de licitação para contratação da publicidade, o que, segundo o governador, é permitido somente em licitação sob a modalidade de concurso.

Indenização - A Proposição de Lei Complementar 61 assegura ao servidor público civil o pagamento, a título de indenização, do valor correspondente às férias regulamentares adquiridas e não gozadas, incluindo o terço constitucional, nos casos de exoneração a pedido ou de ofício; licença para tratar de interesse particular; colocação à disposição, sem ônus para o órgão de origem, e demissão. Segundo Itamar Franco, ao conceder indenização ao servidor a proposição está dispondo sobre seus direitos e deveres, introduzindo regra própria do regime jurídico único, matéria reservada ao governador.

O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO

Segundo o artigo 222 do Regimento Interno, dentro de 30 dias contados a partir da data do recebimento da comunicação do veto, a Assembléia decidirá sobre ele em escrutínio secreto e em turno único, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta (39 votos contrários). Esgotado o prazo sem que tenha havido deliberação, o veto será incluído na Ordem do Dia da reunião seguinte, sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições até sua votação final, ressalvado o projeto de iniciativa do governador com solicitação de urgência e cujo prazo de apreciação pela Alemg já se tenha esgotado. O veto parcial à Proposição de Lei 14.607 e o veto total à Proposição de Lei Complementar 61 devem ser apreciados até o dia 1º de março.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ambrósio Pinto (PTB), que a presidiu; Ivair Nogueira (PMDB), vice-presidente; Sebastião Costa (PFL), relator; Geraldo Rezende (PMDB) e Paulo Piau (PFL).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-32907715