Abertas propostas da concorrência para TV Assembléia

Foram abertas, nesta quarta-feira (07/02/2001), as propostas das empresas participantes da concorrência para a contra...

07/02/2001 - 18:37

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Abertas propostas da concorrência para TV Assembléia

Foram abertas, nesta quarta-feira (07/02/2001), as propostas das empresas participantes da concorrência para a contratação de empresa para prestação de serviços de reportagem, locução, produção, edição, direção e operação dos sistemas de áudio e vídeo da TV Assembléia. São quatro propostas, apresentadas pelas empresas já consideradas habilitadas: Ephata Produções Ltda; Vídeo Verso Produções Ltda; Talentos Associados S/C Ltda e GD Virtual Comunicação e Vídeo Ltda. A abertura das propostas foi feita na presença das empresas licitantes e, a partir de agora, a Comissão de Licitação vai analisá-las, levando em conta não apenas o menor preço, mas também outros aspectos, como o cumprimento ou não de itens do edital da concorrência. Depois da publicação do resultado no Diário Oficial "Minas Gerais" será aberto prazo de 5 dias para possíveis recursos, a serem analisados antes do resultado final do processo.

O edital de concorrência (do tipo menor preço, para contratação de empresa pelo período de 12 meses) foi publicado no Diário do Legislativo do "Minas Gerais" do dia 18 de novembro de 2000. Com a apresentação, por parte da empresa Superview Comunicação e Marketing Ltda, de pedido de esclarecimento de item do edital, com sua posterior alteração, foi adiado, do dia 20 de dezembro para o dia 22 de janeiro de 2001, o recebimento dos envelopes com a documentação das empresas. No dia 27 de janeiro deste ano, foi publicado no "Minas Gerais" o resultado do julgamento da habilitação pela Comissão de Licitação, sendo considerada inabilitada a empresa Superview, sem recursos posteriores.

Esse é o segundo edital publicado para contratação de empresa para a TV Assembléia. O primeiro edital foi anulado no dia 9 de junho de 2000 por conter imperfeições que provocaram interpretações diversas das empresas concorrentes sobre o cálculo de despesas com pessoal. Uma das licitantes havia incluído despesas com pessoal (adicional por trabalho noturno) no cálculo de "outras despesas de qualquer natureza". O índice de reajuste desses itens - pessoal e outras despesas - era diferente, o que provocou distorções nos preços apresentados. Agora, o edital já prevê o número de profissionais de que a Assembléia vai necessitar e especifica os encargos sociais. Portanto, a empresa vencedora será, obrigatoriamente, a que apresentar a menor taxa de administração.

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-32907715