Vetos do governador ao orçamento são protocolados na Assembléia

Foi protocolada na Assembléia Legislativa, nesta quinta-feira (25/01/2001), a Mensagem do governador que encaminha o ...

26/01/2001 - 16:53

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Vetos do governador ao orçamento são protocolados na Assembléia

Foi protocolada na Assembléia Legislativa, nesta quinta-feira (25/01/2001), a Mensagem do governador que encaminha o veto parcial à Proposição de Lei 14.696 (ex-PL 1.216/2000, do governador), que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das empresas controladas pelo Estado para o exercício de 2001. Foram vetados o artigo 5º e seu parágrafo único, que estabelece a destinação de receitas do Estado para as ações e serviços públicos de saúde no corrente exercício; 37 incisos do Anexo VI, a que se refere o artigo 8º, referentes a emendas que realocam parcelas de recursos destinados ao Fundo de Incentivo à Industrialização (Find), ao Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest) e ao Fundo Estadual de Saneamento Básico (Fesb); e os incisos 5, 17, 18 e 19, 23, 35, 36, 40, 41 e 108 do Anexo VI.

Nas razões do veto, o Executivo alega, para vetar o artigo 5º, que a Emenda nº 29 à Constituição Federal estabelece a aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, de pelo menos 8,25% do produto da arrecadação dos impostos sobre causa mortis, doação, ICMS e IPVA, além do imposto de renda e do Fundo de Participação dos Estados e sobre produtos industrializados, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios. Segundo a mensagem, o artigo vetado determina que sejam também computadas, no cálculo, 100% da parcela da dívida ativa de impostos, juros e multas sobre impostos e parcelas decorrentes da Lei Kandir, "o que constitui ampliação indevida de receita, uma vez que tais parcelas não se caracterizam como imposto para efeito de aplicação do inciso II do artigo 77 do ADCT, com a redação dada pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29".

Os incisos do Anexo VI foram vetados, segundo o governador, para evitar a redução de R$ 435 milhões para R$ 183,2 milhões dos recursos destinados ao desenvolvimento industrial para o exercício de 2001. "Tão drástica redução inviabilizaria a operacionalização do Find e do Fundiest, que ficariam privados de meios para a liqüidação dos compromissos decorrentes dos contratos em vigor e de condições para assegurar a concessão de novos financiamentos a empreendimentos industriais". Os vetos aos incisos que transferem recursos do Fesb, segundo o Executivo, são necessários porque tratam-se de recursos vinculados, que não poderiam ser alterados por emenda ao Orçamento.

O inciso 5 ao Anexo VI, também vetado, destina R$ 2,8 milhões para a construção, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, de um centro educacional para jovens de 18 a 25 anos condenados pela Justiça. Para isso, deduz recursos da Secretaria de Estado do Transporte e Obras Públicas, previstos no projeto original para construção, ampliação e reforma de unidades da Secretaria de Estado da Justiça.

Os incisos 17, 18 e 19 resultam de emendas parlamentares e deduzem recursos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas destinando-os à reforma e construção de cadeia pública em Joaíma, Padre Paraíso e Jequitinhonha. O inciso 23, vetado, destina recursos para a construção de aeroporto em Santos Dumont. Segundo o governador, trata-se de obra não prioritária, que pode ser adiada sem prejuízo para os interesses da população daquele município, que tem à sua disposição os serviços dos aeroportos existentes em Juiz de Fora e Barbacena. Segundo a mensagem, está programada para 2001 a construção do aeroporto regional, "obra mais ampla e de significativa importância para os municípios da Zona da Mata, abrangendo Santos Dumont".

Os outros incisos vetados tratam de construção de estrada no trecho que liga o município de Jaíba a Matias Cardoso, segundo a mensagem usando recursos que têm destinação vinculada; transferência de estação de tratamento de água para o município de Jaíba; obras do contorno da MG-455, na cidade de Santa Rita de Caldas, anulando obras no trecho rodoviário atingido pelas enchentes de 2000, no Sul de Minas; transferência de recursos para restaurar trecho de estrada no Sul do Estado; e alteração de projetos de investimentos da Cemig.

TRAMITAÇÃO

O Regimento Interno da Assembléia estabelece que, uma vez lido no Plenário e publicado, o veto será distribuído a uma comissão especial constituída pelo presidente do Legislativo para, no prazo de 20 dias, receber parecer. O Plenário deve decidir sobre a manutenção ou rejeição do veto no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do veto. A votação será em turno único e a rejeição só ocorre pelo voto da maioria absoluta (39 votos). Se o prazo de 30 dias se esgotar sem a manifestação da Assembléia, o veto será incluído na ordem do dia do Plenário do dia seguinte com prioridade para votação. Ainda segundo o Regimento, esses prazos não são contados durante o recesso legislativo. Dessa forma, começarão a valer a partir do reinício dos trabalhos legislativos, no dia 16 de fevereiro.

Responsável pela informação: Fabíola Farage - ACS - 31-32907715