Seis mensagens do governador com vetos totais serão publicadas
Seis mensagens do governador encaminhando vetos totais serão publicadas A Assembléia recebeu, nesta semana, e serão p...
26/01/2001 - 10:57
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Seis mensagens do governador encaminhando vetos totais serão publicadas A Assembléia recebeu, nesta semana, e serão publicadas no sábado (27/01/2001), no "Diário do Legislativo", seis mensagens do governador do Estado encaminhando vetos totais a proposições de lei. Foram vetadas as seguintes proposições: Proposição de Lei 14.692 (ex-PL 1.006/2000), que dispõe sobre a divulgação da relação de obras contratadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais (acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei 13.496, de 5/4/2000, que dispõe sobre a implantação do projeto Serviço Integrado de Administração Financeira - Siafi-Cidadão); Proposição de Lei Complementar 64 (ex-PLC 21/99), que dispõe sobre a concessão de beneficio securitário aos policiais civis e militares, aos militares do Corpo de Bombeiros e aos agentes penitenciários do Estado; Proposição de Lei Complementar 65 (ex-PLC 29/2000), que altera a denominação e competência de unidades da Polícia Militar, para acrescentar às atribuições da Polícia Florestal o policiamento ostensivo do meio rural (altera dispositivos do artigo 42 da Lei 6.624, de 18/7/75); Proposição de Lei 14.682 (ex-PL 487/99), que determina a inclusão de conteúdos e atividades destinados à formação de motoristas nos currículos do ensino médio Proposição de Lei 14.687 (ex-PL 997/2000), que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp). Proposição de Lei 14.689 (ex-PL), que acrescenta dispositivos à Lei 13.414 de 23/12/99 que cria o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Codei. RAZÕES DOS VETOS A Proposição de Lei 14.692 (ex-PL 1.006/2000, do deputado Carlos Pimenta/PSDB), dispondo sobre a implantação do projeto Serviço Integrado de Administração Financeira - Siafi - Cidadão, já instituído pela Lei 13.496 , torna disponíveis à população informações sobre a execução orçamentária e financeira e a Proposição em questão trata exclusivamente de esclarecimentos à população a respeito das obras contratadas pelo Estado. Tais esclarecimentos, segundo o governador, já foram colocados à disposição dos cidadãos a partir da licitação e contratação das obras nos termos da Lei 8.666 de 21/06/1993, que prevê que qualquer cidadão pode requerer à administração pública os quantitativos e preço unitários de determinada obra executada. As unidades administrativas dos Poderes do Estado e as entidades da administração indireta publicam, mensalmente, no órgão oficial, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas pelo Estado, afirma o governador. O decreto 40.880 de20/01/2000 impõe aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a obrigatoriedade de colocar à disposição dos cidadãos dados referentes à execução orçamentária e ao desenvolvimento das ações competentes, o que finalmente esclarece a razão do veto. BENEFÍCIO AOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS Já a Proposição de Lei Complementar 64, originária do Projeto de Lei Complementar 21/99, de autoria do próprio governador, recebeu veto total por ter perdido sua razão de ser em virtude da Lei Delegada 43, baixada pelo em 7/6/00, quando houve uma reestruturação do sistema remuneratório da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Afirma ainda o governador que o projeto foi alterado por emendas aprovadas durante sua tramitação, e que a Proposição aumenta despesas, o que não estava previsto no projeto original. A mensagem conclui afirmando que o veto se faz necessário para evitar "duplicidade de normas sobre um mesmo assunto, tumulto administrativo e perplexidade na sua aplicação". POLÍCIA FLORESTAL A Proposição de Lei Complementar 65 (ex-PLC 29/2000, do deputado Paulo Piau/PFL) recebe veto total por ser considerada de ordem inconstitucional e contrária ao interesse público. É inconstitucional porque está em desacordo com o artigo 66, alínea a, da Constituição do Estado, que afirma que os projetos sobre a organização da Polícia Militar constituem matéria da iniciativa privativa do Governador do Estado; e é contrária ao interesse público, segundo a mensagem, "por significar retrocesso no processo funcional da polícia que extinguiu seu Batalhão de Polícia Florestal, desmembrando-o em Companhias de Polícia Florestal, desconcentrando a atividade da polícia na zona rural, conforme objetivo. A volta da especialização primitiva, restringindo a atividade policial não é o melhor". EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSTO É de competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, razão principal do veto total à Proposição de Lei 14.682 (ex-PL 487/2000, do deputado Agostinho Silveira/PL), que determina a inclusão da disciplina "formação dos condutores de veículos" nos currículos do ensino médio. A Lei Federal 9.394/96 dispõe que os currículos do ensino médio e fundamental devem ter uma base nacional comum a ser modificada por uma parte diversificada e com participação obrigatória da comunidade, da escola e dos professores. "Por tal motivo não é aconselhável a edição da lei dispondo sobre a adoção obrigatória nas escolas da rede estadual de ensino, em seus currículos, sobre atividades e conteúdos relativos à cidadania e ao papel do cidadão no trânsito sem que a comunidade, a escola e os professores participassem", justifica a mensagem do veto.. FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA A Proposição de Lei 14.687 (ex-PL 997/2000, do deputado Anderosn Adauto/PMDB), que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Segurança Pública - Fesp - recebeu veto total principalmente por ferir a lei orçamentária do Estado. Os recursos que seriam enviados ao Fundo, por parte do Estado, desfalcariam o orçamento já direcionado aos programas de atendimento em andamento, o que geraria desequilíbrio nas contas públicas e feriria a regra do artigo 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal, alega o govenador. Além disso, o Governo já vem assegurando o cumprimento de programas voltados para a segurança pública, ressalta a mensagem. CONSELHO DO IPSEMG A Proposição de Lei 14.689 (ex-PL1.165/2000, da Bancada do PT) recebeu veto total por questão de ordem constitucional e de interesse público. A Proposição dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei), e acrescenta o inciso III ao artigo 3º da Lei 13/414/99, para que o Poder Público seja representado na composição do Codei mediante a indicação de dois representantes do Poder Executivo, um do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário, um do Ministério Público e um dos Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que extingue o Conselho Diretor do Ipsemg. O aumento do número de membros de conselho no âmbito do Ipsemg altera a estrutura da entidade, o que é matéria de iniciativa privativa do governador. Responsável pela informação: Sabrina Braga - ACS - 31-32907715 |
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