Governador veta parcelamento de multas de trânsito

A Assembléia Legislativa recebeu, nesta quinta-feira (11/01/2001), duas mensagens do governador do Estado de Minas Ge...

12/01/2001 - 18:21

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Governador veta parcelamento
de multas de trânsito

A Assembléia Legislativa recebeu, nesta quinta-feira (11/01/2001), duas mensagens do governador do Estado de Minas Gerais, Itamar Franco (sem partido), encaminhando veto total a duas Proposições de Lei. Foram vetadas totalmente a Proposição de Lei 14.691 (ex-PL 88/99), que institui o parcelamento de multas em atraso decorrentes de infrações de trânsito no Estado e a Proposição de Lei 14.681 (ex-PL 188/99), que determina a absorção da Fundação Educacional do Nordeste Mineiro (Fenord) pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

Segundo o governador, a Proposição de Lei 14.691 recebeu veto total por motivos de ordem constitucional e de interesse público. A proposta permite o parcelamento, em até 10 vezes, das multas de valor total superior a 500 Ufirs por infrações no trânsito, de competência do Estado. Na mensagem, o governador argumenta, ainda, que a Lei Federal 9.503/97 foi incisiva, no parágrafo 2º do art. 131, ao estabelecer que o veículo somente será considerado licenciado após o saldo dos débitos relativos a encargos, tributos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo.

A mensagem afirma, ainda, ser competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e ressalta que, ao instituir o parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito em atraso, é criado benefício fiscal em favor do contribuinte infrator, gerando prejuízo ao equilíbrio orçamentário do Estado. Conclui que a implementação da proposta implicaria em alteração de todo o sistema de arrecadação de multas adotado pelo órgão de trânsito, causaria prejuízos ao erário e contrariaria a política de austeridade adotada pela Administração do Estado, que está em dificuldades financeiras.

UEMG

A Proposição de Lei 14.681, que prevê a inclusão da Fundação Educacional Nordeste Mineiro (Fenord) na autarquia Uemg, recebeu veto total principalmente por modificar a estrutura da instituição. Na justificativa do veto, o governador ressalta que a Proposição é uma reiteração de propostas anteriores, já vetadas pelo Poder Executivo (parágrafo 3º do art. 5º da Lei 10.323, de 20/12/90 e parágrafo 1º do art. 21 da Lei 11.539, de 22/0794). Consta que a Fundação Nordeste Mineiro (Fenord) optou pela extinção do vínculo que mantinha com o Poder Público Estadual, promovendo a alteração de seu estatuto para o cumprimento da exigência estabelecida pelo artigo 81 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

O governador, na mensagem, diz que o argumento de que a Fenord, tendo recebido recursos para a formação de seu patrimônio, estaria impedida de fazer a opção, usado na Proposição vetada, fica invalidado, uma vez que a única parcela de recursos enviada pelo Estado não chega perto da reserva anual de recursos orçamentários para a subsistência e manutenção da entidade. O rompimento do vínculo foi reconhecido por meio do Decreto 31.104, de 17/04/90. Argumenta, ainda, que a iniciativa cabe exclusivamente ao governador, nos termos do artigo 66, III, e da Constituição do Estado.

 

Responsável pela informação: Sabrina Braga - ACS - 31-32907715