Governador encaminha três mensagens de veto

Foram protocoladas na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (04/01), três Mensagens do governado...

05/01/2001 - 14:26

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Governador encaminha
três mensagens de veto

Foram protocoladas na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (04/01), três Mensagens do governador do Estado, Itamar Franco (sem partido), vetando, parcial e totalmente, três Proposições de Lei.

A Proposição de Lei 14.665 (ex-PL 897/2000), que institui o Programa de Higiene Bucal na rede estadual de ensino fundamental, recebeu veto parcial. Foi vetado o artigo 4º, que estabelece que o Estado oferecerá cooperação técnica e financeira aos municípios que implementarem o programa instituído pela lei. A justificativa para o veto se baseia na Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a Mensagem do governador, a lei já disciplina a participação da União, Estados e Municípios, detalhando a responsabilidade de cada ente federando na prestação dos serviços de saúde.

A Proposição de Lei 14.662 (ex-PL 789/2000), que dispõe sobre o Programa Estadual de Saúde Vocal, foi vetada totalmente pelo governador. A Proposição autoriza o Poder Executivo a implantar o programa. Segundo a Mensagem do governador, a proposta desatende a regra constitucional sobre iniciativa, já que "a elaboração e a execução do programa de governo são atividades eminentemente administrativas, de competência do Poder Executivo, que dispensam autorização legislativa".

O governador observou que a proposta legislativa cria despesa para o erário sem a correspondente fonte de custeio, contrariando, assim, o artigo 161, inciso II, da Constituição do Estado. Outro argumento apresentado nas razões do veto é que a Proposição não define a participação dos municípios na implantação do programa, na condição de executores das ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Federal 8.080/90, de regência do SUS, que reserva ao Estado a função de estabelecer diretrizes, fornecer apoio técnico aos enteados federados e proceder à capacitação de pessoal. E, finalmente, o Executivo considerou que o afastamento do servidor por motivo de doença, sem prejuízo de direitos e vantagens inerentes ao cargo, já está previsto no artigo 30, parágrafo 2°, da Constituição do Estado.

Foi também vetada totalmente pelo governador a Proposição de Lei 14.661 (ex-PL 745/1999), que dispõe sobre a estruturação e a organização de sistemas de referência hospitalar. A justificativa é a existência do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), aprovado pela Lei 12.051, de 29 de dezembro de 1995, que já prevê, em seu anexo, programas específicos para a implantação de sistema de referência e contra-referência e de sistema de urgência e emergência de saúde. Além disso, o governador argumentou que não foi indicada a fonte de recursos para implementar a proposta.

Responsável pela informação: Marina Waller - ACS - 31-32907715