Relação de obras públicas deverá ser divulgada
Na reunião extraordinária da manhã de sexta-feira (22/12/2000), foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei 1.006/200...
02/01/2001 - 15:03
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Relação de obras públicas Na reunião extraordinária da manhã de sexta-feira (22/12/2000), foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei 1.006/2000, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que dispõe sobre a divulgação de relação de obras contratadas pelo Estado. Estabelece que os órgãos da administração pública deverão divulgar no Diário Oficial do Estado e disponibilizarão na Internet a relação das obras contratadas, com as informações discriminadas. Determina, ainda, que a administração pública deverá enviar à Assembléia Legislativa os editais de licitações das obras e os respectivos contratos. Os deputado aprovaram, também em 2º turno, o PL 1.334/2000, da Mesa da Assembléia, que altera disposições da Lei nº 13.163, de 20/1/99, promovendo adequação à Lei Orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo (Iplemg), em razão das alterações introduzidas na Constituição Federal, por meio da Reforma Previdenciária. Uma das inovações é a previsão do compartilhamento responsável entre beneficiários e patrocinadores, para que sejam garantidos , no futuro, os benefícios previstos no presente. O aumento das contribuições previsto no projeto, é, também, considerado como um aprimoramento na legislação em vigor. O artigo 5º da proposição estabelece o valor mínimo11% de (onze por cento) do estipêndio para o contribuinte compulsório; valor mínimo de 22% (vinte e dois por cento) do Poder Legislativo de contribuição de cada deputado. Dos aposentados, pensionistas e dos demais beneficiários, a contribuição será de 11% (onze por cento) dos respectivos benefícios. O IPLEMG anualmente promoverá estudos técnicos , no início de cada sessão legislativa , e, com base no laudo específico, após a aprovação do conselho Deliberativo, proporá à Assembléia Legislativa a compatibilização de sua realidade atuarial. QUESTÃO DE ORDEM Durante o processo de discussão do projeto, o deputado Chico Rafael (PSB) levantou questão de ordem questionando a competência da Mesa Diretora da Assembléia para apresentar o PL 1.334/2000 e emitir o parecer sobre o mesmo. Ele entende que a matéria deveria passar pelo crivo das comissões técnicas da Assembléia. Respondendo à questão de ordem, o presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB) afirmou que questões jurídicas podem ter controvérsias, "mas, nessa questão, a Mesa Diretora está absolutamente segura de que o procedimento está correto, uma vez que matérias relativas à organização funcional da Casa são de iniciativa privativa da Mesa, conforme estabelece o Regimento Interno do Legislativo mineiro". Responsável pela informação: Eustáquio Marques - ACS - 31-32907715 |
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