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Estado terá de ressarcir a BDMG
recursos do Fundo Somma
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) deverá assumir a gestão
e
o acompanhamento dos projetos já implantados com os recursos que compõem o
Fundo Somma, e o Estado - que, num primeiro momento, terá incorporado
ao seu patrimônio parte dos recursos desse fundo - deverá ressarcir essa quantia
ao banco, em 24 parcelas iguais e mensais, a partir de janeiro de 2001. Essas são as
principais modificações apresentadas pelo deputado Paulo Piau (PFL) ao Projeto
de Lei (PL) 1.271/2000, do governador do Estado, no seu parecer, aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça, na reunião dessa quinta-feira (30/11/2000).
O projeto, que tramita em regime de urgência, propõe a revogação da Lei 11.085/93,
extinguindo o Fundo Somma, criado para dar apoio aos municípios na elaboração
e implantação de projetos de desenvolvimento institucional, de saneamento básico
e ambiental, de infra-estrutura urbana e de expansão da sua capacidade de investimento,
sob a forma de financiamento reembolsável. Na sua justificativa, o governo argumentava
que a medida era necessária em virtude das restrições impostas tanto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, quanto pelas dificuldades financeiras do Estado.
Proposta intermediária - Lembrando que há obras em andamento nos municípios
que não podem ser interrompidas e compromissos já assumidos pelo Estado com o
BIRD (Banco Mundial), seu parceiro nesse projeto, o relator fez uma proposta
intermediária, evitando a simples extinção do fundo, como o governo defendia.
Na proposta, ele garante o cumprimento dessas obrigações e viabiliza uma solução
para regularizar a condição financeira do Estado, principalmente o pagamento do 13º
salário do funcionalismo, que motivou o encaminhamento do projeto ao Legislativo.
O substitutivo apresentado garante, assim, que os contratos de financiamento celebrados
pelo Estado com recursos do Fundo Somma serão integralmente cumpridos.
Acatando sugestões dos deputados Adelmo Carneiro Leão (PT) e Ermano Batista (PSDB),
depois de intenso debate, o relator propôs ainda que os valores que compõem o
patrimônio
do Fundo Somma serão liberados conforme o seguinte cronograma: os Títulos do Tesouro
Federal e os valores alocados no Caixa Único do Tesouro Estadual serão incorporados ao
patrimônio do Estado; e o saldo dos financiamentos contratados com os beneficiários do
Fundo, acrescidos dos valores a liberar e dos encargos financeiros, alocados em conta
específica do BDMG. Diferente da proposta original, o substitutivo prevê que o Estado
irá ressarcir ao banco, em 24 parcelas, os valores incorporados ao seu patrimônio.
RELATOR PEDE INFORMAÇÕES AOS AUTORES DO PROJETO
Foi convertido em diligência a seus autores o Projeto de Lei (PL) 1.209/2000, que
declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fazenda Córrego da Ponte,
no município de Buritis, na região Noroeste de Minas. Dos deputados Ivo José (PT) e
Rogério Correia (PT), o projeto, que tramita em 1º turno, destina a área pretendida à
implantação de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.
O relator da matéria, deputado Paulo Piau (PFL), chamou atenção para a conotação
política do projeto, que atinge uma propriedade que tem, entre seus sócios, os filhos
do presidente da República e, de forma recorrente, é uma área de conflito entre os
governos estadual e federal, para justificar a sua decisão de buscar mais informações
sobre a proposição.
No seu requerimento, o relator pede a identificação dos proprietários presumidos da
gleba a ser desapropriada; do terreno, com limites e confrontações definidas; do
projeto governamental que fundamenta a proposição, com as respectivas rubricas
orçamentárias, metas previstas e órgão ou entidade responsável; e, finalmente, indaga
se não há na região outras áreas mais adequadas tecnicamente. O requerimento foi
recebido pelo presidente da Comissão, deputado Ermano Batista (PSDB).
EMENDA DEFINE COMPETÊNCIAS DO NOVO CONSELHO
O deputado Paulo Piau (PFL) apresentou duas emendas ao PL 1.250/2000, do
governador do Estado, que dá autorização ao Executivo para participar da implantação,
no Estado, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, previsto em
legislação federal. No seu parecer, de 1º turno, o deputado observa que, como o projeto
solicita apenas autorização para criar um conselho, por meio de decreto e não de lei,
tornou-se necessária a apresentação de duas emendas. A nº 1 trata de adequar o projeto
à Constituição Estadual, que exige anuência prévia do Legislativo para essa
iniciativa.
A emenda nº 2 cria efetivamente e fixa as competências do Conselho Gestor do Fundo
de Terras e Reforma Agrária, tendo por base os comandos do Decreto Estadual
4.170/2000, que institui o referido Conselho no âmbito do Estado. Entre as 10
atribuições
do Conselho, propostas pelo relator, estão a de coordenar as ações de órgãos das
administrações públicas estadual e municipais, de forma a permitir a reordenação
fundiária e o assentamento rural com recursos do Banco da Terra; e a de estabelecer
diretrizes e metas e propor criação de Programas de Reordenação Fundiária para as
diversas regiões e municípios do Estado, de acordo com as disponibilidades e vocação
locais.
Na mesma emenda, o relator detalha o funcionamento do Conselho e propõe a sua
formação, que inclui os secretários de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
do Planejamento e Coordenação Geral; e da Fazenda, além dos presidentes da Emater/MG,
BDMG, Epamig, Ruralminas e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, além
de representantes da Faemg, Ocemg e Fetaemg.
Mesmo defendendo mudanças no parecer do relator, como a ampliação da participação
da sociedade civil na composição do Conselho e a sua vinculação ao Instituto da Terra
de Minas Gerais, o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) concordou em apresentar
emendas ao projeto na próxima Comissão que vai analisar a matéria e apoiou a
aprovação
do parecer, na forma apresentada pelo relator.
PARECERES PELA CONSTITUCIONALIDADE APROVADOS
* PL 890/2000: do deputado Gil Pereira (PPB), a proposição trata da criação
do
projeto "Mutirão Universitário", e o relator, deputado Paulo Piau (PFL),
opinou pela
constitucionalidade na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 que apresentou,
incluindo, no comitê, representantes dos colegiados de ensino e pesquisa das
universidades
públicas e privadas participantes.
* PL 1.111/2000: do deputado José Braga (PDT), o projeto obriga os serviços
notariais
e de registro a fixarem, em local visível e de fácil acesso, as tabelas de valores dos
emolumentos. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), apresentou, no parecer de
1º turno, duas emendas aprimorando a proposição quanto à técnica legislativa.
*PL 1.202/2000: da deputada Elaine Matozinhos (PSB), o projeto, que tramita em
1º
turno, dispõe sobre a venda de passagens a usuários do transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros, reduzindo seu preço 50% para quem viaja em pé.
O relator, deputado Bené Guedes (PDT), apresentou o substitutivo nº 1, definindo
critérios mais rígidos para essa redução.
*PL 1.246/2000: do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), o projeto dispõe sobre
obras
de arte representativas da herança cultural e histórica mineira. O relator, deputado
Bené Guedes (PDT), apresentou, no seu parecer de 1º turno, substitutivo adequando
o projeto às normas constitucionais e à técnica legislativa.
*PL 1.249/2000: Do deputado João Paulo (PSD), o projeto dispõe sobre
afixação
de plaquetas, com os respectivos preços, nos produtos expostos em vitrines, balões,
gôndolas, prateleiras e cabides no comércio em geral. O relator foi o deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT), e o projeto tramita em 1º turno.
* PL 1262/00: do deputado Chico Rafael (PSB), o projeto, que tramita em 1º
turno,
introduz representante da Assembléia Legislativa no Grupo Coordenador do Fundo
de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese).
O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).
COMISSÃO OPINA PELA INCONSTITUCIONALIDADE
* PL 788/2000: do deputado Márcio Cunha (PMDB), o projeto,
que tramita em 1º turno, dispõe sobre operações que envolvem
a troca de telefone celular. O relator foi o deputado Bené
Guedes (PDT).
* PL 1.159/2000: do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT),
o projeto dispõe sobre a exploração e a fiscalização de
loterias de bingo pela Loteria do Estado de Minas Gerais.
O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).
COMISSÃO APRECIA 17 PROJETOS DE UTILIDADE PÚBLICA
A Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Ermano Batista
(PSDB),
aprovou, ainda, requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), solicitando a retirada
de pauta, daquela reunião, do PL 1.139/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PSB),
que tramita em 1º turno e dispõe sobre a utilização de veículo automotor oficial de
serviço.
A Comissão aprovou ainda 17 projetos de utilidade pública.
Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB),
Antônio Júlio
(PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Genaro (PSD), Bené Guedes (PDT)
e Paulo Piau (PFL).
Responsável pela informação - Patrícia Duarte - ACS -
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