PL regulamenta venda de títulos de capitalização no Estado
A associação de bens de consumo à venda de títulos de capitalização poderá ser proibida em Minas Gerais. Está em tram...
14/12/2000 - 15:09
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PL regulamenta venda de títulos de capitalização no Estado A associação de bens de consumo à venda de títulos de capitalização poderá ser proibida em Minas Gerais. Está em tramitação na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 1.269/2000, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que estabelece normas referentes às práticas comerciais que envolvam a venda de títulos de capitalização e similares. O projeto foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, nesta quinta-feira (14/12/2000), e recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Agostinho Silveira (PL). O projeto estabelece que os procedimentos, métodos e técnicas utilizados, ainda que indiretamente, para fomentar ou garantir a circulação ou venda de títulos de capitalização e similares no Estado de Minas Gerais não poderão associar ou relacionar o título a qualquer outro objeto de consumo. A emenda apresentada pelo relator promove adequação do texto e exclui o parágrafo único da proposta original, que contém norma civil da competência privativa da União. O parágrafo estabelece que o consumidor que, tendo contratado o título, comprovar ter sido alvo das práticas comerciais vedadas nesta lei, será ressarcido em triplo dos valores que houver despendido, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O PL 1.269/2000 será apreciado, ainda em 1º turno, pela Comissão de Defesa do Consumidor, antes de estar pronto para ser discutido e votado no Plenário. Na justificativa do projeto a autora, deputada Elaine Matozinhos (PSB), lembra que o assunto foi discutido na Comissão de Defesa do Consumidor, que constatou as práticas utilizadas por empresas que induzem os consumidores a erro, relacionando o valor do título a bens de consumo em geral. PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.283/2000, do deputado Adelino de Carvalho (PMDB), que dispõe sobre a inclusão da expressão "Deus seja louvado" nos vales-transporte emitidos no Estado. O relator, deputado Agostinho Silveira (PL), expôs no parecer as diferenças entre o direito e a religião, explicando que não foi sua intenção negar relevância ao sentimento religioso, mas somente lhe recusar qualificação jurídica. "O direito e a religião constituem realidades inteiramente distintas, embora ambas digam respeito à conduta humana", concluiu. O parecer pela inconstitucionalidade será encaminhado para votação no Plenário. Caso seja aprovado, o projeto será arquivado. Se o parecer for rejeitado pelos deputados, o projeto continuará a tramitar normalmente. OUTROS PARECERES APROVADOS Também foram aprovados pareceres pela constitucionalidade das seguintes proposições: PL 1.152/2000, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Bela Vista de Minas. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela constitucionalidade, com as emendas nº 1 e 2, que promovem adequações no texto; PL 1.292/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que dispõe sobre teste de HIV no pré-natal, relatado pelo deputado Bené Guedes (PDT). O parecer opinou pela constitucionalidade do projeto, com a emenda nº 1. A emenda suprime a gratuidade dos exames para a rede pública e privada, uma vez que, para a iniciativa privada, é indevida, e para a rede pública, já existe a previsão legal (suprime o parágrafo único do artigo 1º). RETIRADOS Foram retirados da pauta, a requerimento do deputado Agostinho Silveira (PL), os seguintes projetos: PL 1.200/2000, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que declara o município de Cachoeira Dourada como estância hidromineral (ex-PL 931/96); PL 1.291/2000, do deputado Gil Pereira (PPB), que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para expedição de 2º via de cédula de identidade e carteira de habilitação, das pessoas que comprovarem que foram vítimas de furto ou roubo; PL 1.293/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que torna obrigatória a inclusão, no programa de disciplinas do ensino fundamental, de noções sobre direito do consumidor. REQUERIMENTO A Comissão de Constituição e Justiça aprovou requerimento para que seja encaminhado pedido ao presidente da Assembléia para que determine à corregedoria que faça ingerências junto ao deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT) para que confirme ou negue declarações a ele atribuídas pelo jornal "Estado de Minas", na coluna "Em dia com a política" do dia 14/12/2000. Segundo o jornal, o deputado só teria conseguido derrubar o parecer de inconstitucionalidade de seu projeto, que dá à Loteria do Estado o poder de fiscalizar bingos em Belo Horizonte, depois de muito reclamar. A coluna diz que o deputado teria gritado em Plenário: "Será que só pagando é que eu conseguirei aprovar minhas coisas nessa Casa?". A Comissão também aprovou proposições que dispensam a apreciação do Plenário. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente; Agostinho Silveira (PL); Bené Guedes (PDT); Paulo Piau (PFL) e Rogério Correia (PT).
Responsável pela informação: Fabíola Farage- ACS - 31-2907715 |
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