Parecer é pela rejeição de emenda à PEC 26/99

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/99, do deputado Rogério Correia (PT) e outros, que altera o número de se...

14/12/2000 - 16:45

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Parecer é pela rejeição de emenda à PEC 26/99

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/99, do deputado Rogério Correia (PT) e outros, que altera o número de servidores a serem liberados para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos do Estado, voltou à discussão na Assembléia Legislativa, nesta quinta-feira (14/12/2000). A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre a PEC reuniu-se para discutir a emenda nº 1, apresentada à proposta em Plenário, no 2º turno. A emenda, apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PSB) e outros, estabelece que a liberação de servidores eleitos para cargos de direção ou representação de entidades sindicais se estende às entidades representativas de categorias de servidores públicos ou de militares do Estado. A Comissão aprovou parecer pela rejeição da emenda.

O relator, deputado Paulo Piau (PFL), explicou no parecer que a PEC 26/99 altera artigo inserido em subseção da Constituição do Estado que trata dos servidores públicos civis. As determinações sobre servidores militares estão em outra subseção, especialmente no artigo 39. "Sendo assim, as modificações relativas aos militares devem ser tratadas no local que lhes é próprio", diz o parecer. O relator ressalta, ainda, que o parágrafo 5º do artigo 39 da Constituição Estadual determina expressamente que é proibida ao militar a sindicalização e a greve. "Ora, se o militar não pode se sindicalizar, seria um contra-senso lhe estender a possibilidade de liberação para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores", completa.

O parecer explica, ainda, que os sindicatos têm uma série de atribuições e garantias constitucionais que não se estendem às associações profissionais. Entre elas, estão a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e a participação em negociações coletivas de trabalho. A Constituição também veda a criação de mais de uma organização sindical, enquanto em um mesmo órgão público podem coexistir duas ou mais associações representativas diferentes. "Dessa forma, não é razoável que a Administração Pública seja obrigada a dispor de servidores para cada associação criada, além daqueles que terá de liberar para dirigirem o sindicato", conclui o parecer.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu; Rogério Correia (PT); José Henrique (PMDB); Agostinho Silveira (PL) e Paulo Piau (PFL).

 

 

 

 

Responsável pela informação: Fabíola Farage- ACS - 31-2907715