PEC 39/2000 tem parecer pela aprovação em 1º turno
A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2000 aprovou, nesta quinta-feira (14/12/2000), pare...
14/12/2000 - 16:40
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PEC 39/2000 tem parecer pela aprovação em 1º turno A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2000 aprovou, nesta quinta-feira (14/12/2000), parecer do relator, deputado Mauro Lobo (PSDB), para o 1º turno, sobre as emendas nºs 3, 4 e 5 e sobre a subemenda 1 à emenda nº 2 apresentadas em Plenário. A PEC 39/2000, de autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB) e outros, adapta a Constituição do Estado ao texto da Constituição da República, em decorrência das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, e dá outras providências. O relator emitiu parecer favorável à emenda nº 5, na forma da subemenda nº 2, e à subemenda nº 3 à emenda nº 2, e pela rejeição das emendas nºs 3 e 4, ficando prejudicada a subemenda nº 1 à emenda nº 2. A emenda nº 3, de autoria do deputado José Henrique (PMDB) e outros, visa garantir a concessão de aposentadoria e pensão aos servidores públicos, inclusive aos titulares de cargo em comissão de qualquer órgãos da administração direta e indireta aos Poderes constituídos, que, até o dia 15/12/98, tenham cumprido os requisitos constitucionais para tanto, desde que estejam há pelo menos cinco anos no exercício do cargo. Segundo o relator, em seu parecer, a proposição pretende tratamento privilegiado aos titulares de cargo em comissão, para fins de aposentadoria e pensão, ampliando o alcance da regra constante no artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, que trata da reforma administrativa previdenciária. De autoria do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) e outros, a emenda nº 4 pretende assegurar aos detentores de função pública que se encontram há oito anos no exercício de suas atividades na administração direta e indireta do Estado, contratados por tempo determinado ou não, os direitos, vantagens e concessões previstos para os titulares de cargo efetivo a que se refere o artigo 31 da Constituição Estadual. O texto da emenda prevê, ainda, que os servidores passarão a integrar o quadro suplementar permanente de pessoal a ser instituído no âmbito de cada Poder ao qual se encontram vinculados. Segundo o relator, deputado Mauro Lobo (PSDB), a emenda contém alguns equívocos que inviabilizam sua aprovação. O primeiro refere-se à utilização do termo Administração Indireta, que compreende autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. De acordo com o parlamentar, não existem detentores de função pública nas empresas estatais, sendo que os empregados dessas empresas não se sujeitam às normas do regime jurídico único do servidor, mas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outro equívoco sobre a emenda, apontado pelo relator, refere-se à fixação aleatória do tempo de serviço equivalente a oito anos para que esses servidores possam ter os mesmos direitos dos titulares de cargo efetivo, sendo que o objetivo da PEC 39/2000 é o de beneficiar os servidores mais antigos. A emenda nº 5, também de autoria do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), visa acrescentar artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Mineira, para assegurar aos servidores públicos que já tenham tempo de serviço necessário à aposentadoria voluntária, e que fizerem opção por permanecer na atividade, a concessão de abono adicional de 20% calculado sobre a respectiva remuneração, a contar do dia subseqüente ao período aquisitivo até a data para a aposentadoria compulsória. "A emenda é oportuna e conveniente aos interesses da Administração Pública, uma vez que propicia a permanência de servidores experientes e qualificados, mediante considerável redução de gastos para o Poder Público", ressaltou o relator em seu parecer. Em seu parecer, o parlamentar destaca a necessidade de promover algumas adaptações ao texto da emenda nº 5. A subemenda 2 à emenda nº 5, apresentada pelo relator, garante ao servidor da administração direta dos poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, bem como autarquias e fundações públicas, que completar o tempo para a aposentadoria voluntária integral, a concessão a critério da administração, desde que o servidor não requeira sua passagem para a inatividade, o abono-permanência, correspondente a 20% mensais, incidentes sobre a remuneração, salvo trintenário, a contar primeiro dia subseqüente ao período aquisitivo da aposentadoria. Para facilitar a interpretação da norma e evitar prejuízos aos detentores de função pública a serem beneficiados, o relator apresentou a subemenda nº 3 à emenda nº 2. Ela consiste em mencionar explicitamente no comando os servidores do Ministério Público e do Tribunal de Contas, garantindo a eles os mesmos direitos, vantagens e concessões inerentes aos titulares de cargo efetivo, desde que tenham sido admitidos por prazo indeterminado até 1º de agosto de 1990, salvo a estabilidade adquirida nos termos do artigo 41 da Constituição. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Bené Guedes (PDT) - presidente; Cristiano Canêdo (PTB); Mauro Lobo (PSDB), relator; Antônio Júlio (PMDB); Olinto Godinho (PTB); e José Henrique (PMDB). Também compareceram representantes do Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa (Sindalemg); Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância (Serjusmig); Sindicato Nacional dos Servidores Públicos (Unsp); e Fesafemg.
R esponsável pela informação: Janaina Cunha- ACS - 31-2907715 |
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