PEC 39/2000 recebe emendas e volta para Comissão Especial

Durante a Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (06/12/2000), foi encerrada a discussão, em 1º turno, sobr...

07/12/2000 - 08:54

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PEC 39/2000 recebe emendas e volta para Comissão Especial

Durante a Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (06/12/2000), foi encerrada a discussão, em 1º turno, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2000, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que adapta a Constituição do Estado ao texto da Constituição Federal, em decorrência das modificações introduzidas pela Emenda nº 19, que promove reforma administrativa em todos os níveis de governo. A PEC 39/2000 recebeu, na fase de discussão, as emendas nº 3, do deputado José Henrique (PMDB); e nºs 4 e 5, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, do deputado José Henrique e outros. Por essa razão, a Proposta foi encaminhada à Comissão Especial para análise das emendas recebidas.

Foi encerrada a fase de discussão também sobre as seguintes matérias:

- PEC 23/99, do deputado Rogério Correia (PT), que acrescenta inciso ao artigo 62 da Constituição do Estado (acrescenta às competências privativas da Assembléia a realização de referendo e plebiscito sobre as questões de interesse do Estado);

- PEC 26/99, do deputado Rogério Correia (PT), que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 34 da Constituição do Estado (altera o número de servidores liberados por terem sido eleitos para cargo de direção ou representação);

- Projeto de Resolução (PRE) 754/99, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), que aprova acordo celebrado entre o município de Juvenília e Montalvânia para modificação de limite territorial;

- PL 1.093/2000, do deputado João Paulo (PSD), que dispõe sobre a divulgação anual dos nomes das pessoas que se destacarem no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor;

- PL 545/99, da Comissão de Direitos Humanos, que determina o pagamento de indenizações à vítima de crime de tortura praticada por agente do Estado;

- PL 1.006/2000, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que dispõe sobre a divulgação da relação de obras contratadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado.

PARECERES

Também foi encerrada a discussão sobre os pareceres de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça sobre o PL 1.159/2000, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que dispõe sobre a exploração e fiscalização de loterias de bingo pela Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e sobre o PL 1.264/2000, do deputado Ambrósio Pinto (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade nos hospitais da rede pública estadual de pontos de solução de gel e placas orientativas para a prevenção de infecções hospitalares. Os pareceres não foram votados por falta de quórum.

COMISSÃO ESPECIAL

Foi designada Comissão Especial para emitir parecer sobre a PEC 46/2000, do deputado Fábio Avelar (PPS), que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 232 da Constituição do Estado (proíbe a alienação de ações do Estado necessárias à garantia do controle acionário da Copasa). Foram indicados os seguintes deputados, como membros efetivo e suplente, respectivamente: pelo PMDB, Geraldo Rezende e Eduardo Brandão; pelo PSDB, João Leite e Amilcar Martins; pelo PDT, Bené Guedes e Doutor Viana; pelo PFL Sebastião Costa e Sebastião Navarro Vieira; pelo PTB, Cristiano Canêdo e Ambrósio Pinto.

REUNIÃO ESPECIAL

Foram deferidos pela Presidência requerimentos dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSD) e outros, em que solicita a realização de reunião especial em homenagem aos 33 anos da Prodemge; e Doutor Viana (PDT) e outros, em que solicita a realização de uma reunião especial em homenagem aos 40 anos do Grupo Aruanda. As datas serão posteriormente definidas.

ANEXAÇÃO DE PROJETOS

A Presidência determinou a anexação, por guardarem semelhança, do PL 1.156/2000, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento da Região Norte de Minas, ao PL 1.268/2000, do governador do Estado, que dispõe sobre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

A Presidência anunciou decisão sobre questão de ordem apresentada pelo deputado Olinto Godinho (PTB), em que solicita a retificação do despacho de recebimento do PL 1.249/2000, do deputado João Paulo (PSD), por ferir o disposto nos artigos 173 e 284 do Regimento Interno. O deputado Olinto Godinho alega que o projeto trata de matéria prejudicada, em razão da aprovação do PL 821/2000, cujo objetivo seria idêntico ao da proposição em exame, visto que os dois projetos versam sobre formas de identificação de preços em produtos.

O PL 1.249/2000, apresentado pelo deputado João Paulo, dispõe sobre afixação de plaquetas com os respectivos preços nos produtos expostos em vitrines, balcões, gôndolas, prateleiras e cabides, no comércio em geral, e dá outras providências. O PL 821/2000, também de autoria do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, foi transformado na Lei 13.765/2000. A proposta original previa a obrigatoriedade da afixação do preço em produto comercializado no varejo, mas foi modificada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária..

O artigo 173 do Regimento Interno, em seu inciso III, impede que o Presidente da Assembléia receba proposição idêntica ou semelhante a outra em tramitação. A decisão da Presidência foi nos seguintes termos: "idênticas as proposições não são, uma vez que seu texto não é literalmente o mesmo. Entretanto, assiste razão ao Deputado, quando este afirma que foi recebida proposição semelhante, ferindo determinação regimental. Verificada a semelhança entre proposições em tramitação, cabe à Presidência determinar sua anexação, conforme o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo. Uma vez, porém, que o projeto foi sancionado e transformou-se em lei, não há mais providência a ser tomada quanto a sua semelhança com outro em tramitação. O artigo 284, inciso I, por sua vez, determina a prejudicialidade de "proposição com objetivo idêntico ao de outra aprovada ou rejeitada na mesma sessão legislativa". Este dispositivo não se aplica ao caso, uma vez que, embora os dois projetos disponham sobre o mesmo assunto, dão a ele tratamento distinto, como se pode constatar pela simples leitura do texto aprovado em redação final para o PL 821/2000 e do texto proposto pelo PL 1.249/2000. Ao Plenário cabe, agora, deliberar sobre a matéria, ouvidas as comissões".

 

 

Responsável pela informação: Cristiane Pereira- ACS - 31-2907715