Aprovado parecer de 2º turno ao PLC 17/99, do TJMG
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (06/12/2000), parecer favorável, para 2º turno, ao Pr...
07/12/2000 - 09:20
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Aprovado parecer de 2º turno ao PLC 17/99, do TJMG A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (06/12/2000), parecer favorável, para 2º turno, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado. Com a aprovação do parecer, o projeto está pronto para ir ao Plenário, depois de uma longa discussão nas Comissões e no Colégio de Líderes, além de audiências públicas no interior do Estado, no primeiro semestre deste ano, para colher propostas para aprimorar a matéria. O parecer lido inicialmente pelo relator, deputado Chico Rafael (PSB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 a 19, que apresentou. Após a leitura do parecer, alguns deputados apresentaram propostas de emenda, que foram analisadas - período em que a reunião foi suspensa. Resultados - Emendas apresentadas pelo relator relacionadas com a Justiça Militar e com a transformação das Câmaras Regionais do Tribunal de Alçada em Tribunais de Alçada Regionais (emendas nºs 6, 7, 8 e 9) foram objetos de destaque pelo deputado Cabo Morais (PL), tendo sido debatidas inicialmente pelo deputado Durval Ângelo (PT). As emendas nºs 10 e 12, que também tratam da Justiça Militar, tinham sido objeto de destaque, sendo depois o pedido retirado. Foram aprovadas, após apresentação de parecer oral pelo relator, as propostas de emenda dos deputados Cristiano Canêdo (PTB), Eduardo Brandão (PMDB), Márcio Kangussu (PPS) e Durval Ângelo (PT). Foi, ainda, rejeitada proposta de emenda do deputado Ambrósio Pinto (PTB) que incluía Itajubá como sede de Tribunal de Alçada Regional. Retirada, ainda, proposta de emenda apresentada por Durval Ângelo (PT), que tratava do artigo 319 do substitutivo nº 2 aprovado em Plenário, abordando expediente nos Tribunais. POLÊMICA MARCA DISCUSSÃO DOS DESTAQUES A polêmica marcou a fase em que o relator se posicionou quanto aos destaques. As emendas nºs 6, 7 e 8 alteram os artigos 47, 48 e 317 do substitutivo nº 2, aprovado em Plenário, em 1º turno, a fim de excluir do texto as comarcas de Januária, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso, Patos de Minas e Uberaba como sedes de Câmaras Regionais do Tribunal de Alçada, além de substituir o termo "Câmara Regional" do Tribunal de Alçada por "Tribunal de Alçada Regional". Segundo o relator, a real intenção do Tribunal de Justiça é criar os Tribunais de Alçada Regionais; e a instituição desses órgãos está vinculada a critérios geográficos, não fazendo sentido a "proliferação desarrazoada dessas instâncias, comprometendo a aplicabilidade da norma jurídica". Já a emenda nº 9 trata da Justiça Militar. Segundo o relator, existem alguns equívocos a serem corrigidos, a começar pelo caput do artigo 192, que deve ser adaptado ao disposto no artigo 110 da Constituição do Estado, decorrente da Emenda Constitucional nº 39/99, garantindo que o Tribunal de Justiça Militar seja constituído de três juízes oficiais da ativa do mais alto posto da PM ou do Corpo de Bombeiros. A emenda nº 9 também foi votada destacada e aprovada, com voto contrário do deputado Cabo Morais (PL). O deputado Durval Ângelo (PT) defendeu a rejeição das emendas, fazendo referência ao parágrafo 2º do artigo 189 do Regimento Interno, que estabelece que, no 2º turno, o projeto sujeita-se aos prazos e às formalidades do 1º turno, não se admitindo emenda que contenha matéria prejudicada ou rejeitada. Segundo Durval Ângelo, houve acordo do Colégio de Líderes opinando pelo formato de Câmaras Regionais do Tribunal de Alçada e não Tribunais de Alçada Regionais. Ele fez referência também ao conteúdo aprovado em 1º turno relativo à composição do Tribunal de Justiça Militar, que determinava que haveria dois oficiais do último posto da PM e um do Corpo de Bombeiros. Ele lembrou que agora existem duas corporações: a PM e a do Corpo de Bombeiros Militar. Também questionou as emendas nºs 10 e 12, que tratam, respectivamente, do Tribunal de Justiça Militar e do Conselho Especial de Justiça. Respondendo aos questionamentos do deputado Durval Ângelo, o relator, deputado Chico Rafael, defendeu os Tribunais de Alçada Regionais, afirmando que eles terão autonomia, inclusive orçamentária, e independência. O deputado do PT lembrou, no entanto, que a própria reforma do Judiciário, em tramitação no Congresso Nacional, já opinou pela unificação dos Tribunais de Justiça e de Alçada. "Estamos na contramão", disse Durval Ângelo. Com relação à emenda nº 9 e respondendo ao deputado Durval Ângelo, o relator disse que não há como definir a composição do Tribunal em lei complementar, mas sim por meio de uma emenda à Constituição. O deputado Cabo Morais (PL) endossou as palavras de Durval Ângelo e pediu, no encaminhamento da votação da emenda nº 9 - que foi aprovada -, que a discussão do assunto fosse, antes, aprofundada. PROPOSTAS APRESENTADAS DURANTE A REUNIÃO A emenda apresentada pelo deputado Cristiano Canêdo (PTB), aprovada, trata do artigo 325 do substitutivo nº 2, estabelecendo que, ao completar 70 anos, o titular de delegação para o exercício dos serviços notariais ou de registro apresentará, em 10 dias úteis, ao diretor do foro, sob pena de perda da delegação a ser decretada pela autoridade delegante, laudo firmado por três médicos no qual se comprove a sanidade física e mental compatível com o exercício da delegação, a fim de que se cumpra, se for o caso, o disposto no parágrafo 1º do artigo 39 da Lei 8.935/94 (trata da perda da delegação a notário ou registrador). A emenda apresentada pelo deputado Márcio Kangussu (PPS), aprovada, cria a comarca de Rubim, com jurisdição sobre os municípios de Rubim, Rio do Prado e Palmópolis. Já a emenda sugerida pelo deputado Eduardo Brandão (PMDB) suprime o inciso I do artigo 8º, que trata de critério para a classificação das comarcas como de entrância especial. Segundo Brandão, o dispositivo é desnecessário, pois todos os municípios com mais de 250 mil habitantes já estão atendidos por outros critérios apresentados no projeto. A emenda evita, portanto, a duplicidade. A emenda apresentada pelo deputado Durval Ângelo (PT), aprovada, modifica o caput do artigo 121 e extingue o parágrafo único, determinando que, por falecimento do magistrado, será devida a seu cônjuge ou companheiro, por união estável assim declarado por sentença, ou, na falta destes, aos filhos dependentes, menores ou incapazes, pensão mensal. Essa pensão será paga pela Tesouraria do Tribunal encarregada do pagamento no mesmo valor dos proventos da aposentadoria do magistrado falecido ou da remuneração a que ele tinha direito, se em atividade. A lei pode, segundo a emenda, estabelecer os critérios de compensação financeira, decorrentes desses pagamentos, ao orçamento do Tribunal. EMENDAS DO RELATOR Emenda nº 1: cria mais 6 varas na comarca de Divinópolis. O relator alegou que os 10 magistrados previstos no substitutivo nº 2, aprovado pelo Plenário em 1º turno, são insuficientes para atender a demanda jurisdicional. Emenda nº 2: estabelece mais 2 juízes na comarca de Conselheiro Lafaiete, acatando sugestão do deputado José Milton (PL) Emenda nº 3: cria mais uma vara na comarca de São Lourenço, que, segundo o substitutivo nº 2, terá três magistrados. Emendas nºs 4 e 5: cria mais uma vara, respectivamente, nas comarcas de Esmeraldas e Salinas, passando sua classificação para de 2ª entrância, atendendo sugestão dos deputados Sávio Souza Cruz (PSB) e Alberto Pinto Coelho (PPB). Segundo a Lei Complementar 38/95, essas comarcas estão classificadas, respectivamente, na entrância inicial e intermediária. Com os novos critérios adotados na proposição, que suprime um degrau na carreira da magistratura, ambas as comarcas passam a ser enquadradas na 1ª entrância, por disporem de apenas um juiz de Direito. Emendas nºs 6, 7 e 8: alteram os artigos 47, 48 e 317 do substitutivo nº 2, a fim de excluir do texto as comarcas de Januária, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso, Patos de Minas e Uberaba, além de substituir o termo "Câmara Regional" do Tribunal de Alçada por "Tribunal de Alçada Regional". Segundo o relator, a real intenção do Tribunal de Justiça é criar os Tribunais de Alçada Regionais; e a instituição desses órgãos está vinculada a critérios geográficos, não fazendo sentido a "proliferação desarrazoada dessas instâncias, comprometendo a aplicabilidade da norma jurídica". Emenda nº 9: trata da Justiça Militar. Segundo o relator, existem alguns equívocos a serem corrigidos, a começar pelo caput do artigo 192, que deve ser adaptado ao disposto no artigo 110 da Constituição do Estado, decorrente da Emenda Constitucional nº 39/99, garantindo que o Tribunal de Justiça Militar seja constituído de três juízes oficiais da ativa do mais alto posto da PM ou do Corpo de Bombeiros. Emenda nº 10: trata da lista sêxtupla a que se refere o artigo 193 da proposição, a ser elaborada pelo alto comando da PM ou do Corpo de Bombeiros, e posteriormente encaminhada ao Tribunal de Justiça. Segundo o relator, deve ser assegurada a indicação na lista de, pelo menos, um oficial do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar. Acrescenta, desta forma, ao artigo 193 o parágrafo 1º, mediante a transformação do parágrafo único em parágrafo 2º. Emenda nº 11: insere o parágrafo único ao artigo 215, tratando dos juízes militares sorteados trimestralmente para comporem o Conselho Permanente de Justiça. Segundo o relator, eles devem ficar inteiramente à disposição da Justiça Militar para o exame mais profundo dos processos submetidos à sua apreciação e evitar julgamentos superficiais que possam comprometer a credibilidade da instituição. Emenda nº 12: trata do artigo 218, que assegura a presença de um praça no Conselho Especial de Justiça, quando a acusação abranger oficial e praça. Segundo a redação do substitutivo aprovado em Plenário, em 1º turno, permite-se que um militar de hierarquia inferior, como é o caso do praça, possa participar do julgamento de um oficial, o que, segundo o relator, atentaria contra o princípio da hierarquia, fundamental no regime militar. Para o relator, o rigor hierárquico pode ser atenuado mediante a exigência legal, por parte do praça, de formação jurídica para sua participação no Conselho. Emenda nº 13: inclui o município de Claro dos Poções na comarca de Montes Claros, mediante o desmembramento da comarca de Bocaiúva, em razão das melhores vias de acesso e da disponibilidade de transporte entre ambas as cidades, acatando sugestão do deputado José Braga (PDT). Emenda nº 14: retira o município de Padre Carvalho da comarca de Salinas e o insere na comarca de Grão Mogol, por estar mais próximo deste, atendendo à solicitação da deputada Elbe Brandão (PSDB). Emenda nº 15: insere o município de Fronteira dos Vales na comarca de Joaíma, criada por meio de emenda parlamentar, retirando-o da jurisdição de Águas Formosas, acatando sugestão do deputado Márcio Kangussu (PPS). Emenda nº 16: mantêm o município de Moeda sob a jurisdição da comarca de Brumadinho, como ocorre hoje, atendendo sugestão do deputado Márcio Kangussu (PPS) e das lideranças políticas locais. O substitutivo aprovado em Plenário, o município é transferido para a comarca de Belo Vale. Emenda nº 17: manter a vinculação de Pedra Bonita à comarca de Abre Campo, como acontece hoje, acatando sugestão do deputado José Henrique (PMDB). O substitutivo aprovado em Plenário determinava a transferência para Divino, contrariando, segundo o relator, critérios técnicos e geográficos que nortearam a elaboração da Lei 12.030/95, mediante seu desmembramento de Abre Campo. Emenda nº 18: aprimora a redação do artigo 332 da proposição, de forma a assegurar aos juízes de Direito que já estiverem em exercício, há pelo menos um ano, nos Juizados Especiais, preferência para remoção ou promoção para as Varas dos Juizados Especiais de 2ª entrância, além de garantir a permanência dos juízes substitutos que atuam nesses juizados na data de vigência da futura lei, até que sejam removidos ou promovidos voluntariamente. Emenda nº 19: dá nova redação ao artigo 349 da proposição, atualizando o valor correspondente à abertura de crédito especial em decorrência das emendas parlamentares que criaram, principalmente, novas varas, comarcas e Tribunais de Alçada Regionais, tornando-se necessária a elevação do respectivo crédito para r$ 57 milhões, dos quais 40% (R$ 22,8 milhões) deverão ser executados no primeiro exercício financeiro; e os 60% restantes, no exercício financeiro seguinte, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, que trata das finanças públicas. INOVAÇÕES DO PROJETO O PLC 17/99 introduz profundas alterações na organização e divisão judiciárias do Estado, para aperfeiçoar o desempenho da função jurisdicional. A proposição modifica os critérios para a criação de comarcas; eleva o número de desembargadores do TJ (de 44 para 60); cria o cargo de 3º-vice-presidente do Tribunal, para prestar assessoramento administrativo ao presidente; aprimora as atribuições da Corte Superior e do Tribunal Pleno; regionaliza a Justiça de 2ª instância por meio da criação dos Tribunais de Alçada Regionais; cria a Circunscrições Judiciárias de Belo Horizonte (comarcas de Betim, Contagem e Santa Luzia) e a do Vale do Aço (comarcas de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo), a fim de proporcionar a comunicação dos atos processuais e tornar mais dinâmico o exercício da atividade judicante. Cria, ainda, comarcas e varas, que deverão ser instaladas pelo Tribunal de Justiça de acordo com a necessidade da prestação jurisdicional e desde que verificadas as condições de funcionamento e a disponibilidade de recursos financeiros. Pelas novas regras de classificação das comarcas, serão enquadradas na 1ª entrância as que tiverem apenas um juiz; na 2ª entrância serão classificadas as comarcas que tiverem duas ou mais varas, ao passo que a entrância especial abrigará as integrantes das Circunscrições Judiciárias Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço, além das que sediarem Tribunais de Alçada Regionais. Um dos pontos mais importantes do projeto, segundo o relator, refere-se à criação de varas específicas dos Juizados Especiais em todas as comarcas que tiverem três ou mais varas, a fim de agilizar o julgamento das causas de menor complexidade e menor potencial ofensivo. Durante a tramitação, o projeto foi amplamente debatido nas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, inclusive em diversas comarcas do interior do Estado, mediante a realização de audiências públicas regionais em Uberlândia, Uberaba, Pouso Alegre, Juiz de Fora, Montes Claros, Ipatinga e Contagem. Participaram do evento diversas autoridades diretamente interessadas no aprimoramento da prestação jurisdicional em Minas, tais como juízes, promotores, defensores públicos, representantes da OAB, servidores públicos e serventuários da justiça.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira- ACS - 31-2907715 |
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