Alterações na função pública têm parecer favorável
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2000 teve aprovado, em 1º turno, o parecer favorável, do deputado Mauro ...
28/11/2000 - 19:44
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Alterações na função pública têm parecer favorável A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2000 teve aprovado, em 1º turno, o parecer favorável, do deputado Mauro Lobo (PSDB), nesta terça-feira (28/11/2000). De autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), a PEC visa adaptar o texto da Carta mineira às disposições da Constituição da República, em decorrência das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 1998. De acordo com o parecer do relator, com a promulgação da Emenda nº19 foi implementada a reforma administrativa que incide, principalmente, sobre a figura do servidor público, tratando, inclusive, da classificação do agente. A Emenda também determina o princípio da eficiência como dever básico da Administração Pública; a concessão de autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; e a dilatação do período correspondente ao estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade mediante processo de avaliação periódica de desempenho; além de suprimir a exigência de instituição de regime jurídico único para os servidores da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais. Visa, ainda, assegurar aos detentores de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, os mesmos direitos, vantagens e concessões inerentes ao ocupante de cargo efetivo, salvo a estabilidade e a efetividade para os que não adquiriram esses direitos na forma de lei. Entendendo que a PEC 39/2000 equipara a Constituição mineira à federal, o parecer favorável foi aprovado com a inclusão das emendas nºs1 e 2. A emenda nº1 dita que cabe à lei complementar dispor sobre as normas gerais de criação, funcionamento e extinção de conselhos estaduais. A emenda nº2 trata da redação do artigo 9º, acrescentando ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado os artigos 103, 104, 105 e 106, que tratam da revisão dos estatutos da administração direta; da aquisição de estabilidade pelos servidores em estágio probatório, na data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº19; da integração do detentor de função pública, admitido por prazo indeterminado anteriormente a 5 de outubro de 1998, ao quadro de pessoal efetivo da Administração Estadual, em cargo correspondente à função pública de que seja detentor; e da garantia de concessão dos direitos e vantagens inerentes ao ocupante de cargo efetivo, excluídas a estabilidade e a efetividade, ao detentor de função pública, admitido por prazo indeterminado posteriormente a 5 de outubro de 1998 até 20 de julho de 1990. As emendas, além de garantirem o pagamento de uma indenização ao servidor que for exonerado da função pública, estendem os direitos previstos na proposta aos servidores vítimas de perseguição política que perderam o emprego e foram posteriormente reintegrados no serviço público através do artigo 40 da Lei nº 10.961, de 1992. O deputado Mauro Lobo (PSDB) disse que a PEC 39/2000 é uma forma de resolver um problema criado pelo próprio Estado, no que diz respeito à situação da administração pública e de seus servidores. Segundo ele, cerca de 18 mil funcionários aguardam essa decisão. Os deputados Bené Guedes (PDT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSD) parabenizaram o parecer do relator e avisaram que pedirão urgência na votação da matéria, homenageando os servidores, neste fim-de-ano. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Bené Guedes (PDT) - presidente, Mauro Lobo (PSDB), relator, e Dalmo Ribeiro Silva (PSD). Responsável pela informação - Érika Fam - ACS - 31-32907715 |
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