TJMG poderá ter Câmara para julgar agentes políticos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais poderá ter uma Câmara Especial para processar e julgar as ações penais contra o...

27/11/2000 - 11:12

TJMG poderá ter Câmara para julgar agentes políticos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais poderá ter uma Câmara Especial para processar e julgar as ações penais contra os agentes políticos. É o que prevê o artigo 346 do Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2000, de autoria do TJMG, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais e que teve a sua votação em 1º turno encerrada na tarde desta quinta-feira (23/11/2000). A criação da Câmara Especial foi incluída no projeto original pela emenda nº 94, da Comissão de Administração Pública, atendendo à solicitação feita pelo presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB), e com o apoio do Colégio de Líderes. "O objetivo é dar instrumentos para o Tribunal de Justiça agilizar o julgamento de agentes políticos", afirmou Anderson Adauto.

A proposta de criação foi inspirada em experiência já adotada no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi visitado pelo presidente e pelo deputado Chico Rafael (PSB), relator do PLC 17/22. Lá foi criado. por ato administrativo normativo (assento regimental), uma Câmara Criminal Especial, dotada de competência preferencial para processar e julgar as ações penais contra agentes políticos, o que imprimiu mais agilidade e eficiência no julgamento dessas autoridades, conforme esclarecimento dado por membro da Corte de Justiça gaúcha ao Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa de Minas.

De acordo com o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, presidente da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e o promotor Luís Carlos Ziomkowski, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a existência de uma Câmara do Tribunal de Justiça com competência exclusiva para julgar agentes políticos agilizou o julgamento de processos contra os prefeitos e fez com que eles se tornassem mais cuidadosos com a legalidade de seus atos administrativos, impedindo o mau uso do dinheiro público.

Eles estiveram em Minas Gerais em junho passado para relatar aos deputados mineiros e ao presidente do TJMG, desembargador Sérgio Lélis Santiago, a experiência do Judiciário daquele Estado, onde a Câmara Especial foi criada em 1992. Segundo Aristides Pedroso, a Câmara Especial foi criada porque a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos Tribunais de Justiça a competência para julgar os prefeitos, e a quantidade de processos, com ritos diferenciados, era muito grande. "Não havia condições para julgar com agilidade", disse. Ele explicou que, antes, todos os processos - ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), processos administrativos, precatórios, erros em licitações e outros - eram julgados pelo Pleno do TJRS, e agora são analisados pela 4ª Câmara, que tem uma estrutura enxuta, com quatro desembargadores, e atua de forma solidária com o Tribunal de Contas e a Procuradoria de Justiça. A 4ª Câmara analisou 567 processos apenas no ano passado e, desde 1993, 127 prefeitos já foram condenados (o Rio Grande do Sul tem 467 municípios), número muito superior ao apresentado pelos demais Estados da União.

O presidente Anderson Adauto afirmou que a criação da Câmara Especial no TJMG tornou-se ainda mais necessária após a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe normas rigorosas a serem observadas pelos agentes políticos. Adauto disse, ainda, que o Colégio de Líderes da Assembléia já acertou que o PLC 17/99 será votado em 2º turno antes do início do recesso parlamentar.

 

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