Defensores públicos questionam Reforma Administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça realizou, nesta quinta-feira (23/11/2000), audiência pública para debater a situ...

23/11/2000 - 19:17

Defensores públicos questionam Reforma Administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça realizou, nesta quinta-feira (23/11/2000), audiência pública para debater a situação da Defensoria Pública de Minas Gerais, tendo em vista as propostas constantes do Projeto de Lei (PL) 1.266/2000, do governador do Estado, que dispõe sobre medidas de reestruturação em órgãos e entidades do Poder Executivo. Segundo o presidente da Associação dos Defensores Públicos (Adep), Leopoldo Portela Júnior, a reforma administrativa do Estado prejudica a autonomia da Defensoria Pública e fere a Constituição, ao manter a vinculação do órgão à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos.

Portela Júnior disse que alterações estruturais devem ser feitas por lei complementar e lembrou que foi retirado de tramitação, pelo governador Itamar Franco, o PLC 39/98, apresentado pelo ex-governador Eduardo Azeredo. O projeto organizava a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, definia sua competência e dispunha sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Defensor Público. Para Portela Júnior, a proposta da reforma administrativa para a Defensoria fere a Constituição, porque o órgão deveria ter autonomia administrativa.

DEFENSORES TEMEM TERCEIRIZAÇÃO

"No PL 1.266, verificamos inconstitucionalidades, tanto formais quanto materiais, que ferem as Constituições Federal e Estadual, e a Lei Complementar 80/94, que trata das normas gerais de Defensoria Pública dos Estados", ressaltou Eliane Cristina da Silva, defensora pública e professora universitária. Segundo ela, o projeto da reforma administrativa praticamente elimina a Defensoria, já que a função de assistir o carente junto a Justiça passa a ser da Secretaria de Estado da Justiça. "A Secretaria, tendo essa autonomia sobre a Defensoria, poderá a qualquer momento extinguir o cargo de defensor público, levando tal função ao processo de terceirização", observou. A defensora acredita que "a terceirização de serviços públicos, principalmente o de assistência jurídica, iria prejudicar a população carente".

A deputada Elaine Matozinhos (PSB) disse que há um descaso do Governo com a Defensoria e criticou a retirada de tramitação, na Assembléia, do PLC 39/98. O deputado Agostinho Silveira (PL) delegou à deputada autonomia para intervir junto ao Executivo para que o projeto retorne à Casa.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O artigo 134 da Constituição Federal estabelece que a Defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Na Constituição, há dispositivo determinando que Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. De acordo com a defensora e professora universitária Eliane Cristina da Silva, o direito de assistência judiciária é um direito fundamental que o indivíduo carente tem.

PRESENÇAS

Participaram da audiência pública os deputados Antônio Júlio (PMDB); Ermano Batista (PSDB); Agostinho Silveira (PL); Bené Guedes (PDT); Adelmo Carneiro Leão (PT) e Elaine Matozinhos (PSB). Também estavam presentes o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos e conselheiro Federal da OAB, Roberto Gonçalves de Freitas Filho; o promotor de Justiça Sérgio Tonet; o deputado federal Iédio Rosa; o presidente da Comissão de Advocacia Pública, João Henrique Café de Souza Novaes; além de outros defensores públicos estaduais.

Responsável pela informação - Janaína Cunha - ACS - 31-32907715