Constituição e Justiça aprecia diversos pareceres

A Comissão de Constituição e Justiça apreciou, nesta quarta-feira (22/11/2000), pareceres sobre três Projetos de Lei ...

23/11/2000 - 11:03

Constituição e Justiça aprecia diversos pareceres

A Comissão de Constituição e Justiça apreciou, nesta quarta-feira (22/11/2000), pareceres sobre três Projetos de Lei (PLs), todos em 1º turno de tramitação. Foi aprovado parecer favorável sobre o PL 1.220/2000, de autoria do deputado Paulo Piau (PFL), que dispõe sobre a necessidade dos estabelecimentos instalados às margens das rodovias, no Estado de Minas Gerais, serem dotados de equipamentos para tratamento dos esgotos e separação de resíduos sólidos e óleos e graxas. Redistribuída a proposição, o relator, deputado João Paulo (PSD), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do substitutivo nº1.

O projeto obriga os estabelecimentos instalados às margens de rodovias - postos de gasolina, oficinas mecânicas, acampamentos de construtoras, borracharias, entre outras construções - a instalarem equipamentos para tratamento de efluentes, de acordo com o licenciamento concedido pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). O substitutivo visa adequar o licenciamento ambiental a esses estabelecimentos, já que a licença ambiental se faz no âmbito estadual pelo Copam, conforme determinação do artigo 214 da Constituição do Estado, ou pelos próprios municípios nas hipóteses previstas na Resolução nº 237, de 1997, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Segundo o substitutivo, as providências técnicas passariam a ser estabelecidas caso a caso, com base nos estudos de impacto ambiental.

PRIMEIROS SOCORROS

Foi aprovado parecer favorável também ao PL 1.231/2000, do deputado Ailton Vilela (PSDB), que dispõe sobre a inclusão da disciplina "primeiros socorros" no currículo das escolas públicas estaduais e dá outras providências. A proposição foi redistribuída ao deputado João Paulo (PSD), que emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juricidade, com as emendas nºs 1 e 2.

Segundo o relator, as legislações suplementares editadas pelos Estados devem zelar pela autonomia das unidades escolares, sendo um dos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, buscando implementar uma política educacional coerente com a demanda e os direitos de alunos e professores. De acordo com o projeto, a disciplina deverá ser ministrada por um membro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Dessa forma, fere a autonomia das escolas na contratação do profissional.

O artigo 3º do projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Corpo de Bombeiros para cumprir suas disposições. Segundo a Constituição do Estado, em seu artigo 62, que prevê a autorização legislativa para firmar convênio pelo Governo, teve sua inconstitucionalidade declarada pela Adin 165, de 07/08/97. As emendas propõem que a disciplina seja ministrada preferencialmente por um membro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas.

NORMAS PARA O IPSM

Foi aprovado parecer favorável ao PL 1.233/2000, do deputado Sargento Rodrigues (PSB), que altera a redação dos artigos 5º, 7º e 8º da Lei Estadual 10.366, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A matéria foi redistribuída e relatada pelo deputado Agostinho Silveira (PL). O parecer foi aprovado com as emendas nºs 1 a 4.

Segundo o relator, com a nova redação do caput da Lei 10.366, os descontos e recolhimentos de contribuição previdenciária devida ao IPSM pelo segurado facultativo correrão na forma da Lei 13.404, de 1999, que estabelece a competência dos institutos de previdência estaduais para arrecadar e aplicar contribuições sociais. O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei 10.366 prevê a hipótese de o servidor compulsório poder optar, quando tiver suspensos seus vencimentos ou proventos, por permanecer recolhendo a contribuição previdenciária ao IPSM ou a outro regime previdenciário. A emenda nº 1 propõe que caso o servidor opte pelo IPSM, será sua a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição devida. No regime anterior, o segurado compulsório não tinha tal opção, era obrigado a continuar recolhendo a contribuição ao IPSM.

Os parágrafos 3º e 4ºdo artigo 5º da Lei 10.366 determinam que o segurado que perder a condição de militar será automaticamente excluído do IPSM, e estabelecem que, na hipótese de reintegração de militar excluído, não serão cobrados os recolhimentos relativos ao período de sua exclusão, competindo ao Estado indenizar o IPSM por eventuais prejuízos. A emenda nº 2 prevê que a contribuição social deve ser recolhida, e esse tempo de contribuição contado para efeito de aposentadoria.

De acordo com a nova redação do caput do artigo 7º, o segurado compulsório que houver perdido essa condição não sofrerá o desconto da contribuição relativa ao período em que tiver deixado de contribuir, competindo ao Estado indenizar o IPSM por eventuais prejuízos. No regime original, ao contrário, o segurado sofria o desconto das referidas contribuições. A emenda nº 3 dá a seguinte redação ao artigo 7º a que se refere o artigo 1º do projeto a seguinte redação: "o segurado compulsório que, havendo perdido essa condição, vier a readquiri-la, sofrerá o desconto da contribuição devida, salvo no caso de ter contribuído para outro regime de previdência social sujeito à compensação financeira, ou se tiver contribuído como segurado facultativo".

PL É RETIRADO DE PAUTA

O PL 1.220/2000, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que acrescenta ao artigo 3º da Lei 13.655/2000, dispondo sobre a venda de passagens a usuários do transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros, foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB).

REQUERIMENTO APROVADO

Durante a reunião, foi aprovado requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), solicitando a realização de audiência pública para discutir a situação da Defensoria Pública Mineira, compreendendo o PL 1.266/2000, as Constituições Federal e Estadual e a Lei Complementar 80/94.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Agostinho Silveira (PL) e João Paulo (PSD).

Responsável pela informação - Janaina Cunha - ACS - 31-32907715