Publicado edital de concorrência para TV Assembléia
O edital de concorrência para contratação de empresa para prestação de serviços de reportagem, locução, produção, edi...
22/11/2000 - 08:15
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Publicado edital de concorrência para TV Assembléia O edital de concorrência para contratação de empresa para prestação de serviços de reportagem, locução, produção, edição, direção e operação dos sistemas de áudio e vídeo da TV Assembléia foi publicado no Diário do Legislativo - Minas Gerais - de sábado (18/11/2000). As empresas interessadas devem entregar a documentação e as propostas no dia 20 de dezembro, às 10 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa (Rua Rodrigues Caldas, nº 79, 14º andar). A concorrência, do tipo menor preço, será para contratação da empresa pelo período de 12 meses. A documentação e as propostas deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e rubricados. No dia 20 de dezembro, será feito o recebimento da documentação e das propostas e o início da abertura dos envelopes. Caso a Comissão entenda que as empresas comprovaram estar habilitadas a participar da concorrência, as propostas poderão ser abertas no mesmo dia. Caso contrário, será feita inicialmente a análise da documentação, com abertura das propostas posteriormente. Esse é o segundo edital publicado para contratação de empresa para a TV Assembléia. O primeiro edital foi anulado no dia 9 de junho de 2000, por conter imperfeições que provocaram interpretações diversas das empresas concorrentes sobre o cálculo de despesas com pessoal. Uma das licitantes havia incluído despesas com pessoal (adicional por trabalho noturno) no cálculo de "outras despesas de qualquer natureza". O índice de reajuste desses itens - pessoal e outras despesas - era diferente, o que provocou distorções nos preços apresentados. Agora, o edital já prevê o número de profissionais de que a Assembléia vai necessitar e especifica os encargos sociais. Portanto, a empresa vencedora será, obrigatoriamente, a que apresentar a menor taxa de administração. Os documentos exigidos para habilitação das empresas concorrentes estão previstos no item 2 do edital. Entre eles estão o registro comercial; declaração formal de que detêm condições de oferecer o pessoal necessário e devidamente qualificado para o cumprimento do objeto da licitação; prova de regularidade com o FGTS, INSS e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; certidão negativa de falência e concordata e três atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, distintas, que comprovem a execução, pela licitante, de forma satisfatória, de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto licitado.
Responsável pela informação - Fabíola Farage - ACS - 31-32907715 |
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